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A Finep

 

A Finep não possui Política de Dados Abertos. 

As competências da Ouvidoria estão estabelecidas no Estatuto Social, no Regimento Interno e na Norma de Gestão da Ouvidoria, abrangendo amplo rol.

Estatuto Social 

Competências da Ouvidoria

Art. 65 Compete à Ouvidoria, vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente:

I – receber e examinar sugestões e reclamações visando melhorar o atendimento da Finep em relação às demandas do público interno e externo da empresa;

II – receber e examinar denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, relativas às atividades da Finep; e

III – atuar em atividades correlatas quando demandada diretamente pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê de Auditoria;

Parágrafo único. A Ouvidoria da Finep deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, fornecendo meios suficientes para o acompanhamento das providências adotadas pelos interessados.

 

Regimento Interno 

Art. 51 Compete à Ouvidoria, vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente:

I – garantir canais permanentes, diretos, ágeis e imparciais de comunicação entre a empresa e os cidadãos (público interno e externo);

II – receber elogios, sugestões, reclamações e denúncias internas e externas, inclusive sigilosas, analisar e dar tratamento adequado e, quando necessário, encaminhar às áreas competentes para adoção de providências, visando melhorar o atendimento da Finep em relação às demandas do público interno e externo da empresa;

III – acompanhar as providências adotadas pela empresa, identificar eventuais irregularidades, solicitar soluções e melhorias, mantendo o cidadão ou empregado informado;

IV – elaborar relatórios com dados gerenciais e estatísticas referentes ao atendimento e atividades da Ouvidoria;

V – apresentar periodicamente os relatórios mencionados no item IV ao Comitê de Auditoria;

VI – dispor de mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a usuários dos canais de denúncias oferecidos;

VII – gerenciar as atribuições do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Finep;

VIII – atuar em atividades correlatas quando demandada diretamente pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê de Auditoria.

Parágrafo único. A Ouvidoria da Finep deve dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, fornecendo meios suficientes para o acompanhamento das providências adotadas pelos interessados.

 

Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-005/12

2.2. Competências da Ouvidoria

2.2.1. Receber as manifestações, analisar e dar tratamento formal adequado e, quando necessário, encaminhar às unidades competentes para posicionamento, solução ou atendimento do pleito, na forma de instrução de trabalho.

2.2.2. Manter sigilo sobre a identidade do manifestante quando solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.

2.2.3. Monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas, acompanhando as providências adotadas, solicitando soluções e mantendo o cidadão informado.

2.2.4. Responder as manifestações em linguagem simples, clara e objetiva.

2.2.5. Promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre a sociedade e a Finep, bem como entre os colaboradores da empresa, com a finalidade de ampliar e aperfeiçoar os espaços de relacionamento e participação da sociedade com a Finep.

2.2.6. Elaborar plano de trabalho anual, propondo ações e sugerindo prioridades nas atividades de Ouvidoria.

2.2.7. Acompanhar e avaliar os programas e projetos de atividades de Ouvidoria.

2.2.8. Elaborar e divulgar relatórios de atividades da Ouvidoria, conforme estabelecido em instrução de trabalho, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento dos serviços e correção das falhas.

2.2.9. Promover articulação com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos, comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.

2.2.10. Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas, com a finalidade de avaliar os serviços prestados pela Finep, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços, de que trata o art. 7º, da Lei nº 13.460/17.

2.2.11. Divulgar informações sobre atividades da Ouvidoria e procedimentos operacionais.

2.2.12. Gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

2.2.13. Receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário “Simplifique!”, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MPDG/CGU nº 01, de 12/01/2018.

2.2.14. Supervisionar tecnicamente os canais da empresa de atendimento ao cidadão de acordo com os parâmetros da Lei nº 13.460/17 e do Decreto nº 9.492/18.

2.2.15. Adotar as recomendações e observar as normas expedidas pela Ouvidora-Geral da União da Controladoria-Geral da União, remetendo dados e informações sobre as suas atividades sempre que solicitados, ou para atender a procedimento regularmente instituído.

2.2.16. Apresentar relatório anual de atividades à Presidência, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração da Finep.

Externamente, a Portaria CGU nº 581/2021 estabelece as competências do Sistema de Ouvidoria Pública do Poder Executivo Federal – SisOuv, do qual a Ouvidoria da Finep faz parte.

 

Portaria CGU nº 581/2021

Capítulo II

Das Competências das Unidades do SisOuv

Art. 6º Compete às unidades do SisOuv adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos junto aos órgãos e entidades a que estejam vinculadas, nos termos do Decreto nº 9.492, de 2018, promovendo, ainda, os direitos de:

I – acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

II – proteção de dados pessoais coletados pela ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

III – acesso a informações claras, corretas e atualizadas, necessárias ao acesso a serviços públicos e ao exercício de direitos, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A Ouvidoria da Finep pode ser acessada das seguintes formas:

1) Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

    www.falabr.cgu.gov.br

 

2) Por correio eletrônico

   ouvidoria@finep.gov.br

 

3) Por telefone

    (21) 2555-0634

   (21) 2555-0629

   

4) De forma presencial

    Praia do Flamengo, 200 – 13º andar

    Flamengo – Rio de Janeiro – RJ

   Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Sala 510 – 9º andar
   Itaim Bibi – São Paulo – SP

   CEP: 04543-000

   (somente para encaminhamento de pedidos de acesso à informação)

 

5) Por correspondência

    Ouvidoria da Finep

    Praia do Flamengo, 200 – 13º andar

    Flamengo – Rio de Janeiro – RJ

    CEP: 22210-901

 

Fica resguardado o direito ao anonimato em qualquer uma das formas de encaminhamento.

Ouvidor: Falber Reis Freitas
E-mail: falber@finep.gov.br
Ingresso no cargo: 10/01/2022
Currículo:
Mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas – FGV (2004) e graduado em Administração pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2001). É analista sênior, com ampla atuação em Gestão de Pessoas e Gestão da Ética. 
 
Em Gestão de Pessoas, atuou na Finep na gerência de processos de educação corporativa, ambientação, avaliação de desempenho, promoção funcional, organização de concursos públicos, gerenciamento de clima organizacional, movimentação interna, programa de estágio e programa de preparação para aposentadoria, além de ter coordenado a implantação do projeto piloto de teletrabalho e vários processos de negociação de acordo coletivo de trabalho. 
 
Em Gestão da Ética, atuou como presidente da Comissão de Ética por vários mandatos. 
 
Já trabalhou em outros órgãos da administração pública, por meio de aprovação em concurso público. Atuou também como professor universitário na área de Administração.
 
 
Equipe da Ouvidoria
 

Além do Ouvidor, a equipe da Ouvidoria é composta por três empregados do quadro de pessoal efetivo da Finep, além de contar com um estagiário e um profissional de secretariado.

 

Kathya Valeska Gonzalez Azevedo Kozlowski – Analista, com pós-graduação em Direito e Gestão pela Universidade Nova de Lisboa – Portugal (2014). Foi ouvidora no período 2015-2021, e durante seu mandato foi designada Autoridade de Monitoramento da LAI.

 

Viviane Moreira Sampaio Barbosa – Analista, especializada em Direito da Economia e da Empresa, com formação em Direito. Atua na Ouvidoria/Serviço de Atendimento ao Cliente – SIC desde 2019.

 

Sérgio Nascimento da Silva – Técnico, com curso de extensão em Administração em Marketing e formação em Ciências Econômicas. Atua na Ouvidoria desde 2017.

A previsão de elaboração do Plano de Trabalho da Ouvidoria está expressa na Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-004/12:

2.2. Competências da Ouvidoria

2.2.6. Elaborar plano de trabalho anual, propondo ações e sugerindo prioridades nas atividades de Ouvidoria.

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2024       

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2023      

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022 – revisão 2   

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022 – revisão 1

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022 

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2020

Plano de Trabalho da Ouvidoria 2019

 

Relatórios

O relatório anual tem por objetivo dar publicidade às informações relacionadas à unidade de Ouvidoria, atendendo internamente ao item 2.2.8 da Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-004/12, e ao item 2.7.1 da Instrução de Trabalho de Tratamento de Manifestações encaminhadas à Ouvidoria – IT-GES-002/12:

N-GES-004/12

2.2.8. Elaborar e divulgar relatórios de atividades da Ouvidoria, conforme estabelecido em instrução de trabalho, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento dos serviços e correção das falhas.

IT-GES-002/12

2.7.1. A Ouvidoria deverá produzir relatório mensal a ser encaminhado à Presidência da Finep e ao Comitê de Auditoria – COAUD contendo informações sobre o número e tipos de manifestações recebidas, áreas demandadas, meios utilizados (e-mail, sistema, atendimento presencial, petição), origem das demandas (externa ou interna), assunto e status de atendimento (resolvidas, não resolvidas e em acompanhamento).

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2022

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2021

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2020

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2019

Relatório de Atividades da Ouvidoria 2018

 

Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP

Conforme definido em seu guia de implementação, o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP é “um instrumento de referência para os gestores de Ouvidoria no processo de otimização dos objetivos, da estrutura e dos processos da ouvidoria” (CGU, 2021).

O MMOuP é baseado numa matriz estruturada em quatro dimensões, das quais as três referenciadas no Quadro a seguir constarão no ciclo avaliativo do primeiro biênio do Modelo (2022-2023).

Dimensões do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP

MMOuP

Os níveis de maturidade previstos no Modelo são quatro:

– otimizado (4);

– sustentado (3);

– básico (2); e

– limitado (1).

A Ouvidoria da Finep está inserida no contexto do MMOuP, pelo fato de que é unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv, sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento do órgão central, que é a Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União – OGU.

Guia de Implementação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP

Plano de Ação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP