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O que é o CT-Info

Destina-se a estimular as empresas nacionais a desenvolverem e produzirem bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas.

Fonte de Financiamento: as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática deverão repassar no mínimo 0,5% de seu faturamento bruto.

 

Recolhimento

As empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei 8.248/91, alterada pela Lei 10.176/01, deverão efetuar depósitos trimestrais no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em cumprimento ao disposto no art.11,§ 1º, inciso III, da Lei 8.248/91, conforme Portaria MCT nº 283, de 26 de abril de 2002.

Na eventualidade dos investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento não atingirem os mínimos fixados no art. 11 da Lei 8.248/91, o residual deverá ser depositado no FNDCT, acrescido de doze por cento, até 30 de abril do ano-calendário subseqüente (art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.248/91 e art. 15 do Decreto 3.800/01).

 

Informações adicionais:

Assessoria de Captação de Recursos - ASCAP
Ministério da Ciência e Tecnologia
Esplanada dos Ministérios, Bloco E / sala 589
CEP 70067-900
Brasília - DF

E-mail: fundossetoriais@mct.gov.br
Tel.: (61) 317-7801 / (61) 317-8006
Fax: (61) 317-7881

 

Instrumentos legais

Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial para Tecnologia da Informação.

Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001
Institui mecanismo de financiamento para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio, para o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, para o Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos - Genoma, para o Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor Aeronáutico e para o Programa de Inovação para Competitividade, e dá outras providências.

Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.

Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001
Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001
Regulamenta os arts. 4º, 9º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação, que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, e dá outras providências.

Portaria nº 20, de 9 de janeiro de 2002
Designa os seguintes membros, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.