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A Finep

A Assembleia Geral é o órgão máximo da Finep, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e sendo regida pela Lei nº 6.404, de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da Finep, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo.
§ 1º Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Finep ou, na sua ausência, pelo diretor por ele designado para substituí-lo.
§ 2º A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 3º A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. A primeira convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
§ 4º Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.
§ 5º As deliberações adotadas na Assembleia Geral serão registradas no livro de atas, e podem ser lavradas de forma sumária.
Art. 11. A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre:
I - alteração do capital social;
II - avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social;
III - transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da Finep;
IV - alteração do Estatuto Social;
V - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO III
VI - eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII - fixação da remuneração dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Comitê de Auditoria;
VIII - aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição dos dividendos;
IX - autorização para a Finep mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
X - alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobres eles;
XI - permuta de ações ou outros valores mobiliários;
XII - alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Finep; e
XIII - eleição e destituição, a qualquer tempo de liquidantes, julgando-lhes as contas

 

 

Organograma