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A Finep

O que é o CT-Infra

Criado para viabilizar a modernização e ampliação da infraestrutura e dos serviços de apoio à pesquisa desenvolvida em instituições públicas de ensino superior e de pesquisas brasileiras, por meio de criação e reforma de laboratórios e compra de equipamentos, por exemplo, entre outras ações.

Fonte de Financiamento: 20% dos recursos destinados a cada Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

 

Público-alvo

As instituições passíveis de utilização de recursos do Fundo de Infra-Estrutura - CT-INFRA são as seguintes:

  • Instituições públicas de ensino superior e pesquisa e instituições públicas de pesquisa, que poderão ser representadas por Fundações de Apoio criadas para tal fim ou por entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo (regimental ou estatutariamente) a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
  • Instituições qualificadas como Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico (de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) e que tenham firmado Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia ou com o Ministério da Educação.

 

Ações apoiáveis

A Lei nº 10.197 estabelece que na utilização dos recursos do Fundo de Infra-Estrutura seja observada a desnecessidade de vinculação entre os projetos financiados e o setor de origem dos recursos. Esse fato dá ampla liberdade para a organização do plano de atuação do CT-INFRA, no sentido de buscar uma estratégia que atenda às necessidades de implantação, recuperação e modernização da infra-estrutura de pesquisa das instituições públicas de ensino superior e de pesquisa do País como um todo, mas que seja balizada pela identificação de focos estratégicos em C&T para aplicação dos recursos, permitindo ainda apoiar projetos prioritários em setores importantes da economia nacional não cobertos pelos fundos existentes.

 

Modalidades de ação

  • Sistêmica - compreendendo o apoio a investimentos na otimização de infra-estrutura de uso difuso e universal que possa ser compartilhada por várias instituições, como por exemplo redes de informática (acopladas às ações da RNP), acervos bibliográficos, bibliotecas digitais e biotérios compartilhados;
  • Institucional - voltada para o apoio a planos de desenvolvimento institucional da infra-estrutura de pesquisa, que visem proporcionar condições para a expansão e consolidação da pesquisa científica e tecnológica nas instituições, e que associem os investimentos à melhoria na gestão da infra-estrutura e à definição de estratégias institucionais;
  • Fomento Qualificado - compreendendo o apoio a investimentos em infra-estrutura de pesquisa para uso comum de instituições nacionais em áreas temáticas relevantes, como por exemplo Oceanografia, Biologia Molecular, Biodiversidade, entre outras, aprovados por mecanismos concorrenciais;
  • Projetos Inovadores - referente ao apoio a projetos de infra-estrutura associados a novas modalidades de atuação em C&T, como por exemplo a constituição de redes acadêmicas de pesquisa.

 

Instrumentos legais

Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo de Infra-Estrutura.

Decreto Nº 3.807, de 26 de Abril de 2001
Regulamenta a Lei n° 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, que acresce dispositivos ao Decreto-Lei n° 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.

Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.

Portaria Interministerial MCT/MEC nº 509, de 24 de agosto de 2000
Nomeia membros para compor o Comitê Gestor.

 

Documentos básicos