Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Finep, pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato.
Os pedidos de acesso à informação devem ser apresentados por meio da plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação Fala.BR.
I - Localização:
Praia do Flamengo, 200 – 13º andar
Flamengo – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22210-901
Av. Pres. Juscelino Kubitschek, Sala 510 – 9º andar
Itaim Bibi – São Paulo – SP
CEP: 04543-000
II - Horário de funcionamento:
Horário Comercial (8h às 17h).
III - Telefones para Contato:
IV - Formulários para impressão e entrega nos postos de atendimento presenciais da Finep (nos endereços acima indicados):
Formulário para Pedido de Acesso à Informação - Pessoa Natural ou Física
Formulário para Pedido de Acesso à Informação - Pessoa Jurídica
Formulário para Recurso a Pedido de Acesso à Informação – Pessoa Física
Formulário para Recurso a Pedido de Acesso à Informação – Pessoa Jurídica
Formulário para Reclamação – Pessoa Física
Formulário para Reclamação – Pessoa Jurídica
V - Nome da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão/entidade (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11):
Autoridade de monitoramento da LAI
Flávia Soares Vilela
Cargo: Ouvidora
Correio eletrônico: fvilela@finep.gov.br
Telefone: (21) 2555-3848
Gestor do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Falber Reis Freitas
Correio eletrônico: falber@finep.gov.br
Telefone: (21) 2555-0634
VI - Norma de Tipificação e Acesso à Informação da Finep
N-GES-005-12 – Norma de Tipificação e Acesso e à Informação
Anexo I – Tipificação das Informações Pessoais e Restritas
Anexo II – Rótulo das Informações Tipificadas
Anexo III – Pedido de Controle de Informação
Anexo IV – Termo de Confidencialidade
VII - Relatórios de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes
Estes relatórios podem ser obtidos no Painel da Lei de Acesso à Informação, selecionando-se Finep no campo NOME DO ÓRGÃO, bem como o período desejado.
VIII - Relatórios de Pedidos de Acesso à Informação e Solicitantes
A seguir, arquivo com perguntas que têm sido frequentemente encaminhadas ao SIC, cujas respostas fornecidas pela Finep podem contribuir para esclarecimentos diversos.
Perguntas mais frequentes - SIC
IX – Estatísticas do SIC
Na planilha abaixo é possível verificar o histórico de informações sobre o SIC, compreendendo os seguintes itens: (1) quantidade de pedidos, (2) tempo de resposta, (3) tipos de resposta, (4) perfil dos solicitantes, (5) recursos registrados, e (6) satisfação dos usuários.
X – Prazos de resposta, autoridades competentes e procedimentos
Prazos de resposta
Prazo inicial = 20 dias
Prorrogação = 10 dias
Prazo total = 30 dias
Prazo recursal = 5 dias
Importante registrar que esses são prazos máximos, podendo o pedido de acesso ser respondido antes, de acordo com a complexidade do caso.
Autoridades competentes
– Pedido inicial
É encaminhado para as gerências das unidades organizacionais da Finep, com relação completa disponível aqui.
– Recurso de 1ª instância
É encaminhado para as diretorias da Finep:
Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – DRCT
Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho
Diretoria de Inovação – DRIN
Elias Ramos de Souza
Diretoria Financeira, de Crédito e Captação – DRFC
Márcio Stefanni
Diretoria Administrativa – DADM
Janaina Prevot Nascimento
– Recurso de 2ª instância
É encaminhando para a Presidência da Finep:
Presidência – PRES
Elias Ramos de Souza
Procedimento para submissão de pedidos e de recursos
– Pedidos de acesso à informação
A submissão de pedidos de acesso à informação é feita por meio da Plataforma Fala.BR, que pode ser acessada aqui.
Para um tutorial de como registrar um pedido de acesso no Fala.BR ver:
– Recurso a pedido de acesso à informação
Quando a Finep responder ao seu pedido de acesso à informação ou a um recurso anterior, o Fala.BR disponibilizará a opção "recorrer".
Ao clicar no botão, será aberta a tela de registro.
Selecione o tipo de recurso e justifique o motivo da discordância da resposta recebida.
Lembre-se: você tem 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
Em caso de dúvidas gerais e outras orientações: sic@finep.gov.br