O spread é a remuneração da FINEP pelo financiamento concedido, tendo dois componentes: o spread básico e o spread de risco.
O spread básico é a remuneração básica acima dos juros captados.
O spread de risco é um prêmio conforme a garantia oferecida na operação. Garantias financeiras possuem spread de risco menores.
O spread compõe o cálculo dos juros de formas distintas, sempre pro rata dentro do período de apuração, sendo as mais utilizadas pela FINEP as listadas abaixo:
- com base em juros TR, o fator spread (1 + a taxa do spread) é multiplicado pelo fator TR (1 + a taxa acumulada da TR);
- com base na TR, os juros são calculados na moeda contratual UR-TR e são compostos unicamente do spread;
- com base no IPCA, utilizando a moeda contratual URIPCA e seguindo as regras estipuladas no respectivo instrumento;
- com base na TJLP, onde o spread compõe somando-se aos juros juntamente com a parte não capitalizada da TJLP, na moeda contratual URTJ-01.
Ex.:
TJLP no último trimestre de 2001: 10,00% a.a.
Parte não capitalizada da TJLP: 6% a.a.
Juros cobrados ao ano: 6% + Spread = 10,00% a.a.