Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. PSI - Programa de Sustentação do Investimento
fechar

A Finep

O Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 e operado por meio de repasses do BNDES, e, posteriormente, a partir de 2011, operado também da Finep, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica.

As operações de financiamento a planos de negócios em inovação são realizadas exclusivamente pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

A Media Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014, alterou a Lei n° 12.096/2009 elevando o limite de financiamentos subvencionáveis pela União até o montante de R$ 452 bilhões, além de estender o prazo para concessão desses financiamentos para 31 de dezembro de 2015.

Assim, com objetivo de manter os incentivos à expansão da indústria nacional, o CMN definiu as taxas de juros das operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 e a alocação dos recursos dentre os subprogramas do PSI de forma a adequar às demandas previstas.

 

O Programa abrange os seguintes subprogramas operados pela Finep:

I - Subprograma “Inovação – Grandes Empresas”:

Beneficiários:

Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;


Itens financiáveis:

Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;


Limite de recursos:

Até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);


Taxa de juros ao beneficiário final
:

7,0% (sete por cento) ao ano;


Prazo de reembolso:

Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

 

 

II - Subprograma “Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

Beneficiários:

Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);


Itens financiáveis:

Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;


Limite de recursos:

Até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);


Taxa de juros ao beneficiário final:

6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;


Prazo de reembolso:

Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.