O Comitê de Elegibilidade atende ao artigo 10 da Lei 13.303/2016 e ao artigo 21 Decreto 8.945/2016, e tem o objetivo de opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de administradores e Conselheiros Fiscais sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições.
Ata de Reunião 08