Tem como objetivo estimular a aquisição de itens inovadores, com foco no aumento da produtividade e superação de desafios estruturais do paÃs.
Público-alvo
O público-alvo são empresas brasileiras de qualquer porte.
Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.
Modelo de Operação
O Finep Aquisição Inovadora é realizado por meio de financiamento reembolsável, com linhas de ação operadas diretamente junto à Finep ou por meio de agentes financeiros credenciados.
O Finep Aquisição Inovadora apresenta as seguintes linhas de ação:
Finep Aquisição Inovadora Telecom: Tem como objetivo estimular a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações, desenvolvidas por empresas brasileiras inovadoras.
As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.
Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.
Exigências e Restrições
Itens financiáveis:
Aquisição Telecom:
Via apoio direto
- Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
- Observação: Máximo de 60% do valor total do projeto para aquisição de cabos de fibra óptica (NCM 8544.70).
Via apoio por agentes financeiros credenciados:
- Portaria MCT 950/2006: Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 85.17 e cabos de fibra ótica presentes na posição NCM 8544.70.
- Processo Produtivo Básico (PPB – Lei 8.387/2019): Equipamentos de telecomunicações presentes na posição NCM 85.17; e
- Capital de giro associado a despesas relativas à instalação dos equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra ótica adquiridos. Estas despesas devem representar até 30% do valor do projeto
Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto à Finep ou ao agente financeiro credenciado.
Como apresentar sua proposta
Empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões (Portes I, II, III, IV) ou superior a R$ 300 milhões (Porte V) devem submeter propostas através de agentes financeiros credenciados na operação descentralizada do Finep Aquisição Inovadora.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP – Receita operacional bruta no último ano inferior a R$ 4,8 milhões.
Pequena Empresa – Receita operacional bruta o último ano igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões.
Média Empresa I – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.
Média Empresa II – Receita operacional bruta no último ano superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.
Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.
Empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 300 milhões devem submeter propostas diretamente à Finep. Para isso, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.
O passo a passo do Finep Aquisição Inovadora, bem como os principais documentos necessários por etapa, é o seguinte:
Credenciamento de Agentes Financeiros
Agentes Financeiros interessados em operar de forma descentralizada o Finep Aquisição Inovadora devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.