Vigente a partir de 06/01/2025
| Itens | Unidade/ periodicidade | Valor de tarifação | |
| I | Inspeção e Acompanhamento | Retido a cada liberação | 1,5% do valor de cada liberação |
| II | Renegociação de Garantia | Por evento, para inÃcio da análise | 0,25% do saldo devedor, com mÃnimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| III | Complementação de Garantia Real | Por evento, para inÃcio da análise | 0,125% do saldo devedor, com mÃnimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| IV | Renegociação de DÃvida | Por evento, para inÃcio da análise | 0,25% do saldo devedor, com mÃnimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| V | Renegociação de DÃvida em Baixa Contábil | Por evento, para inÃcio da análise | R$ 10.000,00, sendo descontada da primeira parcela de pagamento. |
| VI | Alteração ou Aditivo Contratual | Por evento | 0,1% do saldo devedor, com mÃnimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| VII | Reserva de Crédito | Por liberação em atraso ou por cancelamento de liberação/anual | 0,1% do valor da liberação em atraso, cobrável a cada perÃodo de 30 dias ou fração. |
| VIII | Liquidação Antecipada Total ou Parcial* | Por contrato e evento | AlÃquota de 1% para cada ano, ou fração, de antecipação do financiamento, acrescida da Tarifa de Inspeção e Acompanhamento (TIV) sobre as liberações futuras, quando houver. |
| IX | Contratação (TAC) | Por evento, após aprovação da Etapa 1 e comunicação da cobrança pela Finep | 0,15% do valor de financiamento aprovado até 45 (quarenta e cinco) dias e 0,30% do valor de financiamento aprovado entre 46 (quarenta e seis) e 90 (noventa) dias. |
| X | Anuência | Por evento, para inÃcio da análise | 0,2% do saldo devedor, com mÃnimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
* Para contratos que possuem a previsão de cobrança de tarifa de liquidação antecipada. Os contratos anteriores com Cláusula de Liquidação Antecipada possuem a cobrança de uma compensação financeira que é obtida pelo Valor Presente LÃquido do fluxos de pagamentos da financiada, projetando-se o fluxo pela taxa do contrato e trazendo-o a valor presente pela taxa de aplicação da Tesouraria da Finep
Observações:
1. A cobrança de tarifa de inspeção e acompanhamento terá validade para os projetos aprovados em Etapa 1 a partir de 30/10/2024 e com contratos assinados a partir de 06/01/2025. Será mantida a cobrança dos valores da versão anterior para os demais projetos.
2. As tarifas previstas nos itens de contratação e anuência serão cobradas para fatos geradores ocorridos a partir de 06/01/2025.
01 Acesso ao Módulo Gestão de Pessoas no ERP
02 AuxÃlio Alimentação e Refeição - Alteração de divisão
03 Vale Transporte Solicitação de inscrição e alteração
04 AuxÃlio Educação e Guarda Solicitação de Inscrição
05 AuxÃlio Educação e Guarda Solicitação de reembolso
06 AuxÃlio Odontológico - Pedido de adiantamento
07 AuxÃlio Odontológico - Reembolso com perÃcia
08 AuxÃlio Odontológico Reembolso sem perÃcia
09 Plano de Saúde Solicitação de reembolso
10 Programa Medicamento Solicitação de reembolso
11 Programa Psicoterápico Solicitação de reembolso
12 Programa PAE Solicitação de reembolso
13 Consulta ao histórico de solicitações dos benefÃcios
14 Apresentação de Declaração Universitária para dependentes de 21 a 23 anos
Acordando o corpo
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