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Apoio e Financiamento

Tem como objetivo estimular a cooperação entre empresas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), de forma a levar conhecimento gerado nas ICTs para as empresas brasileiras, promover maior alinhamento dos objetivos da Ciência Nacional às demandas empresariais, elevar os dispêndios em P&D e incentivar projetos de maior risco tecnológico

No Finep Inovacred Conecta, são apoiados projetos de inovação desenvolvidos em parceria com ICTs, Para apoio a serviços técnicos especializados realizados por ICTs, consulte o Finep Conecta Automático.

Público-alvo

O público alvo são empresas e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos de qualquer porte.

No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.

Modelo de Operação

O Finep Inovacred Conecta é realizado por meio de financiamento reembolsável, operado por agentes financeiros credenciados, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Podem ser utilizados recursos do FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) em projetos de interesse do setor de telecomunicações, através do Programa Finep Telecom.

Os projetos de inovação submetidos devem ter pelo menos 15% de seu valor realizado em parceria com ICTs para serem passíveis de apoio no âmbito do Finep Inovacred Conecta. Os projetos serão avaliados pelo agente financeiro credenciado na região de atuação da empresa e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - EPP â€“ Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.

Pequena Empresa â€“ Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões

Média Empresa I â€“ Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.

Média Empresa II â€“ Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.

Grande Empresa â€“ Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 300 milhões.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em Obras Civis/Instalações, Equipamentos Nacionais, Equipamentos Importados, Softwares, Matérias Primas e Material de Consumo, Equipe Própria, Treinamentos, Serviços de Consultoria, Serviços de Terceiros, Viagens/Diárias, Taxa de acesso a fundos de aval e garantidores, e Outros.

Para contabilização do percentual das despesas com ICTs, os seguintes itens são passíveis de contabilização (e considerados como Aquisição Externa de P&D):

  • Pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos;
  • Pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de processos;
  • Consultoria e assessoria técnico-científica;
  • Ensaios e testes;
  • Análise de materiais;
  • Análise de propriedades físico-químicas;
  • Elaboração e testes de protótipos;
  • Serviços ambientais;
  • Calibração;
  • Exames laboratoriais;
  • Metrologia; e
  • Contratação, pela financiada, de pesquisador público vinculado a ICT.

ICT(s) parceira(s): A empresa deverá identificar, no momento da submissão do projeto, qual(is) ICT(s) será(ão) contratada(s) durante a execução do plano. A(s) ICT(s) deve(m) estar presente(s) na lista de ICTs qualificadas previamente para parcerias. Caso a ICT indicada pela proponente não esteja nesta lista, esta deverá ter qualificação atestada pela Finep.

Há flexibilização para a alteração de ICTs durante a execução do PEI ou do projeto, desde que o valor mínimo aprovado seja comprovado e ICTs estejam presentes na lista de ICTs qualificadas previamente.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta

Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.

Credenciamento de Agentes Financeiros

Agentes Financeiros interessados em operar o Finep Inovacred e os demais produtos de financiamento reembolsável descentralizado devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.

Outras informações – conceitos de inovação

Destaca-se que o foco das operações deverá ser o da inovação para a competitividade. Serão tomadas por base as definições de tipo de inovação apresentadas no Manual de Oslo, que podem ser resumidas em:

Inovação de produto: introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado

Inovação de processo: implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado

Inovação organizacional: implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócio da empresa, organização de seu local de trabalho e/ou suas relações externas.

Inovação de marketing: implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção, posicionamento, promoção ou fixação de preços do produto.