SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT – Desenvolvimento de Tecnologias para Monetização do Gás Natural do pré-sal– 01/2022
- Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos financeiros não reembolsáveis para ICTs, inclusive em projetos cooperativos ICT-Empresa, para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em projetos que viabilizem o gás natural que se encontra em abundância no polígono do pré-sal para consumo da sociedade por meio do desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores dentro do escopo das linhas temáticas apresentadas no item 2.
- Define-se:
- a)Projeto: conjunto de atividades de caráter temporário (com início e fim definidos), planejado, executado e controlado, que vise entregar produtos, serviços ou resultados específicos, desenvolvido em etapas, realizados com recursos humanos e materiais limitados e definidos;
- b)ICT: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos (Lei n. 10.973/2004, art. 2º, inciso V).
- i. ICT Pública: aquela abrangida no conceito acima, integrante da administração pública direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (Decreto n. 9.283/2018, art. 2º, IV);
ii. ICT Privada: aquela abrangida no conceito acima, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (Decreto n. 9.283/2018, art. 2º, V).
- i. ICT Pública: aquela abrangida no conceito acima, integrante da administração pública direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (Decreto n. 9.283/2018, art. 2º, IV);
- c)Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal (Lei n. 10.973/2004, art. 2º, VII).
- d)Empresa brasileira: pessoa jurídica nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. Portanto, não são consideradas empresas brasileiras: as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, como associações, fundações e cooperativas, bem como o empresário individual e o microempreendedor individual.
- e)Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos da Lei nº 10.973, art. 2º, inciso IV.
- f)Risco tecnológico: o risco decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação. Dessa forma, trata do risco associado a execução técnica propriamente dita, avaliando os desafios existentes no desenvolvimento da solução à luz da rota tecnológica escolhida, levando em consideração o estágio de maturidade do projeto específico e a estratégia para superar os obstáculos identificados.
- g)Polígono do pré-sal: o Polígono do Pré-Sal é uma das principais províncias petrolíferas do planeta, consistindo, geograficamente, nas regiões das Bacias de Campos e Santos, onde se encontra a maior oferta do pré-sal brasileiro.






