Oferece confiabilidade sobre a identidade de cada pessoa que assina o documento, impede que cada um negue tal assinatura e garante a integridade desses que assinaram.
Ao assinar digitalmente um documento, sua identidade única é associada a ele. Se houver qualquer alteração no documento ou na assinatura, essa alteração pode ser detectada.
Para a legislação brasileira, documentos eletrônicos assinados digitalmente têm validade, como pode ser observado na Medida Provisória n° 2.200-2 de 24/08/2001.
O acesso ao sistema importa na aceitação das condições regulamentares que disciplinam a assinatura eletrônica. A não obtenção de acesso ou credenciamento no sistema, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações, não imputáveis à falha do sistema, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais pelos usuários.
A Finep possui seu próprio sistema de assinatura digital, que pode ser acessado aqui.
Acesse aqui o Manual de Assinatura Digital pelo cliente