Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Setores e atividades excluídos e de apoio condicionado
fechar

Apoio e Financiamento

Lista de Apoio Condicionado (Crédito Direto) 

A Finep apoia exclusivamente através dos produtos de Crédito Direto* e com condições específicas de financiamento** os projetos com atividades, empreendimentos e itens de setores*** classificados como sendo de apoio condicionado, conforme lista abaixo:

1.Serviços de Intermediação Financeira, tais como:

• Holdings de instituições financeiras

• Serviços de intermediação financeira

• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

• Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

2. Atividades de Sociedades de Crédito, tais como:

• Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)

• Outras sociedades de crédito

• Sociedades de factoring

 

3. Atividades de Cartões de Crédito e Débito, tais como:

• Serviços de administração de cartões de crédito

• Serviços de administração de cartões de débito

 

4. Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde, tais como:

• Seguros de vida

• Seguros não vida

• Fundos de previdência complementar

• Planos de saúde

 

5. Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral

 

6. Atividades de Gestão de Ativos e Consultoria, tais como:

• Consultoria em investimentos

• Gestão de carteiras de valores mobiliários

• Atividades de agentes e corretores de seguros

 

* São passíveis de apoio projetos exclusivamente enquadrados nas Linhas de Ação ‘Inovação Pioneira’ ou ‘Inovação para Competitividade’, ou no produto ‘Finep Mais Inovação’.

** Adição de 4% a.a. no Custo Efetivo Total (CET) da Linha de Ação ou produto na qual o projeto foi enquadrado e limite de exposição por proponente de R$ 100 milhões.

*** As condições de apoio condicionado não se aplicam a empresas de outros setores que desenvolvam tecnologias para a execução das atividades acima elencadas.

 

Lista de Exclusão 

A Finep não apoia, sob nenhuma modalidade de apoio, investimentos em atividades, empreendimentos e itens de setores classificados como excluídos, conforme lista abaixo:

1. Tabaco e produtos fumígenos

• Tecnologias de produção de fumo e dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

 

2. Bancário

• Atividades de Instituições Financeiras(*), tais como bancos, caixas econômicas e agências de fomento

(*) Obs: As Instituições financeiras supra elencadas, apesar de não apoiáveis pelos produtos da Finep, podem atuar como agentes financeiros credenciados do financiamento reembolsável descentralizado.

 

3. Energia

• Investimentos em geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo;

• Investimentos em geração de energia elétrica em projetos híbridos de fontes energéticas renováveis com óleo derivado de petróleo fora dos sistemas isolados;

• Investimentos relacionados à parcela de geração de energia termelétrica a óleo derivado de petróleo nos projetos híbridos de óleo derivado de petróleo com fontes energéticas renováveis nos sistemas isolados; e

• Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas.

 

4. Mineração

• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e

• Extração e beneficiamento de amianto.

 

5. Fundos de Investimento(**), tais como:

• Fundos de investimento

• Administração de fundos por contrato ou comissão

(**) Obs: Esta vedação não se aplica para as operações realizadas pela Área de Investimentos em Mercado de Capitais – AIMC.

 

6. Demais atividades, empreendimentos e itens excluídos de apoio

• Motéis

• Saunas e termas

• Exploração de jogos de azar e apostas

• Clubes e Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)