Lista de Apoio Condicionado (Crédito Direto)
A Finep apoia exclusivamente através dos produtos de Crédito Direto* e com condições específicas de financiamento** os projetos com atividades, empreendimentos e itens de setores*** classificados como sendo de apoio condicionado, conforme lista abaixo:
1.Serviços de Intermediação Financeira, tais como:
• Holdings de instituições financeiras
• Serviços de intermediação financeira
• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
• Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
2. Atividades de Sociedades de Crédito, tais como:
• Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)
• Outras sociedades de crédito
• Sociedades de factoring
3. Atividades de Cartões de Crédito e Débito, tais como:
• Serviços de administração de cartões de crédito
• Serviços de administração de cartões de débito
4. Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde, tais como:
• Seguros de vida
• Seguros não vida
• Fundos de previdência complementar
• Planos de saúde
5. Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral
6. Atividades de Gestão de Ativos e Consultoria, tais como:
• Consultoria em investimentos
• Gestão de carteiras de valores mobiliários
• Atividades de agentes e corretores de seguros
* São passíveis de apoio projetos exclusivamente enquadrados nas Linhas de Ação ‘Inovação Pioneira’ ou ‘Inovação para Competitividade’, ou no produto ‘Finep Mais Inovação’.
** Adição de 4% a.a. no Custo Efetivo Total (CET) da Linha de Ação ou produto na qual o projeto foi enquadrado e limite de exposição por proponente de R$ 100 milhões.
*** As condições de apoio condicionado não se aplicam a empresas de outros setores que desenvolvam tecnologias para a execução das atividades acima elencadas.
Lista de Exclusão
A Finep não apoia, sob nenhuma modalidade de apoio, investimentos em atividades, empreendimentos e itens de setores classificados como excluídos, conforme lista abaixo:
1. Tabaco e produtos fumígenos
• Tecnologias de produção de fumo e dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)
2. Bancário
• Atividades de Instituições Financeiras(*), tais como bancos, caixas econômicas e agências de fomento
(*) Obs: As Instituições financeiras supra elencadas, apesar de não apoiáveis pelos produtos da Finep, podem atuar como agentes financeiros credenciados do financiamento reembolsável descentralizado.
3. Energia
• Investimentos em geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo;
• Investimentos em geração de energia elétrica em projetos híbridos de fontes energéticas renováveis com óleo derivado de petróleo fora dos sistemas isolados;
• Investimentos relacionados à parcela de geração de energia termelétrica a óleo derivado de petróleo nos projetos híbridos de óleo derivado de petróleo com fontes energéticas renováveis nos sistemas isolados; e
• Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas.
4. Mineração
• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
• Extração e beneficiamento de amianto.
5. Fundos de Investimento(**), tais como:
• Fundos de investimento
• Administração de fundos por contrato ou comissão
(**) Obs: Esta vedação não se aplica para as operações realizadas pela Área de Investimentos em Mercado de Capitais – AIMC.
6. Demais atividades, empreendimentos e itens excluídos de apoio
• Motéis
• Saunas e termas
• Exploração de jogos de azar e apostas
• Clubes e Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)