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Apoio e Financiamento

Tem como objetivo apoiar a formulação e implementação de soluções de digitalização que abarquem a utilização, em linhas de produção, de serviços de implantação de tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.

As chamadas tecnologias habilitadoras envolvem um amplo conjunto de máquinas, equipamentos, dispositivos e softwares integrados. As tecnologias habilitadoras apoiadas no âmbito do Finep Inovacred 4.0 estão alinhadas nos seguintes temas: Internet das coisas; Computação na nuvem; Big Data; Segurança digital; Manufatura aditiva; Manufatura digital; Integração de sistemas; Digitalização; Sistema de simulação; Robótica avançada; e Inteligência artificial.

Público-alvo

O público alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas com fins lucrativos com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões com atividades econômicas nos setores da Indústria da Transformação e da Agricultura.

No caso de empresa controlada por outra ou pertencente à grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada caso a controladora ou grupo econômico apresente parcial ou totalmente a garantia da operação.

Modelo de Operação

O Finep Inovacred 4.0 é realizado com financiamento reembolsável, operado por agentes financeiros credenciados, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Para submissão de proposta de financiamento, a empresa produtiva deverá ter solução de digitalização desenvolvido por integradora credenciada pela Finep.

Integradoras são aquelas que prestam serviços de adaptação, customização e desenvolvimento de softwares, automação de processos de produção e gestão da atividade industrial e implementação de equipamentos como robôs, de modo a integrar processos de empresas produtivas.

Acesse as relações de integradoras credenciadas e de serviços credenciados pela Finep.

A operação apresenta o seguinte fluxo:

Fluxo Operacional

Os projetos submetidos serão avaliados pelo agente financeiro credenciado na região de atuação da empresa e, se aprovados, enquadrados conforme classificação de porte econômico:

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP: Receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 4,8 milhões.

Pequena Empresa: Receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 4,8 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões

Média Empresa I: Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e igual ou inferior a R$ 90 milhões.

Média Empresa II: Receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 90 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.  

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em equipamentos e softwares nacionais e importados, serviços prestados pela integradora e encargos associados ao acesso a fundo garantidor de crédito.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão da proposta. 

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiadas propostas desenvolvidas integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta 

Entre em contato com um dos agentes financeiros credenciados para mais detalhes.

Credenciamento de Integradoras

Prezados Clientes,

Devido ao significativo aumento na demanda por solicitações de credenciamento e à necessidade de revisar os critérios para o recebimento de novos pedidos, informamos que a Diretoria da FINEP decidiu suspender temporariamente novas solicitações de credenciamento de integradoras no Inovacred 4.0 até o dia 31 de outubro de 2024. 

Esta medida visa permitir que o Departamento de Operações Descentralizadas conclua a análise dos pedidos recebidos e implemente as revisões necessárias para um processo de credenciamento mais ágil e eficiente.

Agradecemos a compreensão de todos.

Credenciamento de Agentes Financeiros

Agentes Financeiros interessados em operar o Finep Inovacred 4.0 devem clicar aqui para mais detalhes a respeito do processo de credenciamento.