Objeto: desfazimento de bens móveis inservíveis , classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis, através de DOAÇÃO, com fundamento na alínea a), inciso II do artigo 17º da Lei nº 8.666/93 e regulamentada no Decreto 99.658/90
Os pedidos de doação serão aceitos até 21/08/2017.