Horário de funcionamento:
Horário Comercial (9h às 18h)
Rio de Janeiro
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901 Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Contato das diretorias da Finep
Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DRCT)
diretoria-tecnologia@finep.gov.br
(21) 2555-0211
Diretoria de Inovação (DRIN)
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Diretoria Financeira, de Crédito e Captação (DRFC)
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Diretoria Administrativa (DADM)
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(61) 3211-4931
Escritório Nordeste
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CEP 88050-000
(21) 98578-9585
(21) 99560-3119
(21) 98496-1835
Escritório Norte
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Unidade 305
Espaço Empreendedor do PCT
CEP: 66055-110
Belém – PA
(91) 98415-6704
A Finep não possui Política de Dados Abertos.
A previsão de elaboração do Plano de Trabalho da Ouvidoria está expressa na Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-004/12:
2.2. Competências da Ouvidoria
2.2.6. Elaborar plano de trabalho anual, propondo ações e sugerindo prioridades nas atividades de Ouvidoria.
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2024
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2023
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022 – revisão 2
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022 – revisão 1
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2020
Plano de Trabalho da Ouvidoria 2019
Relatórios
O relatório anual tem por objetivo dar publicidade às informações relacionadas à unidade de Ouvidoria, atendendo internamente ao item 2.2.8 da Norma de Gestão da Ouvidoria – N-GES-004/12, e ao item 2.7.1 da Instrução de Trabalho de Tratamento de Manifestações encaminhadas à Ouvidoria – IT-GES-002/12:
N-GES-004/12
2.2.8. Elaborar e divulgar relatórios de atividades da Ouvidoria, conforme estabelecido em instrução de trabalho, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento dos serviços e correção das falhas.
IT-GES-002/12
2.7.1. A Ouvidoria deverá produzir relatório mensal a ser encaminhado à Presidência da Finep e ao Comitê de Auditoria – COAUD contendo informações sobre o número e tipos de manifestações recebidas, áreas demandadas, meios utilizados (e-mail, sistema, atendimento presencial, petição), origem das demandas (externa ou interna), assunto e status de atendimento (resolvidas, não resolvidas e em acompanhamento).
Relatório de Atividades da Ouvidoria 2022
Relatório de Atividades da Ouvidoria 2021
Relatório de Atividades da Ouvidoria 2020
Relatório de Atividades da Ouvidoria 2019
Relatório de Atividades da Ouvidoria 2018
Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP
Conforme definido em seu guia de implementação, o Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP é “um instrumento de referência para os gestores de Ouvidoria no processo de otimização dos objetivos, da estrutura e dos processos da ouvidoria” (CGU, 2021).
O MMOuP é baseado numa matriz estruturada em quatro dimensões, das quais as três referenciadas no Quadro a seguir constarão no ciclo avaliativo do primeiro biênio do Modelo (2022-2023).
Dimensões do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP
Os níveis de maturidade previstos no Modelo são quatro:
– otimizado (4);
– sustentado (3);
– básico (2); e
– limitado (1).
A Ouvidoria da Finep está inserida no contexto do MMOuP, pelo fato de que é unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv, sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e ao monitoramento do órgão central, que é a Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União – OGU.
Guia de Implementação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP
Plano de Ação do Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública – MMOuP
Internos
Código de Conduta dos Agentes de Ouvidoria
O Código de Conduta dos Agentes de Ouvidoria é o instrumento adequado para definir princípios, valores, diretrizes e especificidades para a conduta profissional de todos aqueles que atuam na unidade de ouvidoria da Finep.
N-GES-004-12 – Norma de Gestão da Ouvidoria
Define os critérios e as regras para o cumprimento do papel institucional da Ouvidoria, conforme as competências definidas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Finep.
IT-GES-002-12 – Tratamento de Manifestações encaminhadas à Ouvidoria
Estabelece os procedimentos para tratamento das manifestações encaminhadas à Ouvidoria (comunicação de irregularidade, denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão).
P-GES-013-21 – Política de Divulgação de Informações
Explicita as diretrizes de transparência ativa e passiva para a Finep, buscando alinhamento às melhores práticas de divulgação de informações, em conformidade com a legislação aplicável.
Promove a ampla divulgação das informações de interesse público, pautada nas necessidades dos parceiros de negócios e da sociedade em geral.
Dá cumprimento ao dever de prestação de contas previsto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal.
Norma de Tipificação e Acesso e à Informação
N-GES-005-12 – Norma de Tipificação e Acesso e à Informação
Anexo I – Tipificação das Informações Pessoais e Restritas
Anexo II – Rótulo das Informações Tipificadas
Anexo III – Pedido de Controle de Informação
Anexo IV – Termo de Confidencialidade
Estabelece os procedimentos e critérios relativos à tipificação e ao acesso à informações no âmbito da Finep, com base nos princípios da publicidade e da transparência conforme previstos na Lei de Acesso à Informação – LAI.
Externos
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal – SisOuv
Portaria 581/2021 – Orientações para o exercício das competências das unidades do SisOuv
Portaria 1.181/2020 – Procedimentos relativos ao titular de ouvidoria no âmbito do SisOuv
Instrução Normativa 7/2019 – Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias
Proteção de dados pessoais
Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Simplificação de serviços públicos
IN Conjunta nº 1/2018 – Procedimentos de simplificação de serviços públicos
Proteção e defesa do usuário de serviços públicos
Decreto 9.492/2018 – Regulamenta a Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Decreto 9.094/2017 – Regulamenta dispositivos da Lei 13.460/2017 e outros
Lei 13.460/2017 – Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
Âmbito Estatal Federal
Resolução CGPAR/MGI 47/2023 – Altera a Resolução CGPAR nº 44/2022
Resolução CGPAR 44/2022 – Estabelece diretrizes de governança das empresas estatais
Resolução CGPAR 21/2018 – Nomeação e destituição dos titulares máximos não estatutários
Acesso à informação
Decreto 11.529/2023 – Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
Decreto 11.528/2023 – Institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção
Decreto 11.527/2023 – Altera o Decreto nº 7.724/2012
Resolução CMRI 1/2012 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Decreto 7.724/2012 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos
Decreto 9.571/2018 – Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.