Nossos objetivos e metas são definidos ao final de cada exercício como parte do Plano de Negócios da empresa, em atendimento à Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Também nesse momento, são estabelecidos indicadores para o acompanhamento das metas estabelecidas para cada ano.
Informações relativas aos objetivos e metas estão disponíveis aqui:
Informações relativas aos resultados por indicador podem ser encontradas aqui:
Aqui você poderá acessar informações de interesse coletivo disponibilizadas sobre as atividades e resultados da atuação da Finep.
Nesta seção também são disponibilizadas informações que compõem o processo de prestação de contas da Finep, em atendimento à Instrução Normativa TCU n. 84/2020.
Nossos objetivos, metas e resultados
Valor público dos produtos e resultados da Finep
Ações de supervisão, controle e correição
Auditoria Interna, Relatórios e Informes de Fiscalização
Estrutura organizacional, cargos e seus ocupantes
Competências e legislação aplicável (Regimento e Estatuto da Finep)
Endereços, telefones e horários de atendimento
Transferências de recursos financeiros
Execução orçamentária e financeira
Relatório de Gestão, na forma do Relato Integrado
Gestão patrimonial de bens móveis e imóveis da Finep
Aplicação dos Recursos do FNDCT
A Área de Correição da Finep (ACOR) foi criada em agosto de 2019 e passou a atuar em setembro do mesmo ano com a nomeação, em 30/09/2019, do gestor Rafael Richa C. de Albuquerque, auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU).
A unidade está subordinada à Presidência da empresa e tem como atribuições:
I - planejar, supervisionar, orientar, executar, coordenar, controlar e zelar pela execução das atividades de correição, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados;
II - promover ações destinadas à capacitação e valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à conduta disciplinar dos empregados, assim como fomentar e apoiar as ações de integridade relacionadas à atividade de correição;
III - analisar, de ofício ou por demanda, os aspectos correcionais de procedimentos administrativos internos, bem como aqueles dirigidos à Corregedoria pela Ouvidoria e demais órgãos de controle;
IV - proceder ao juízo de admissibilidade de denúncias, representações e demais expedientes relacionados a infrações disciplinares e de atos lesivos à administração;
V - propor medidas que visem a prevenir e reprimir a prática de infrações disciplinares por empregados e dirigentes, bem como de atos lesivos por entes privados contra a Finep;
VI - instaurar diretamente, de ofício ou mediante determinação, ou propor a instauração dos procedimentos correcionais, disciplinares e de responsabilização de entes privados, bem como, conduzir e editar atos para seu regular andamento, incluindo a prorrogação, substituição, recondução e reinstalação de comissões processantes;
VII - instruir os procedimentos correcionais emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
VIII - promover estudos para a elaboração de normas em sua área de atuação, incluindo as de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados;
IX - planejar ações estratégicas para a atuação da Corregedoria, voltadas à supervisão, gerenciamento, acompanhamento e orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões processantes;
X - propor ações integradas ou de cooperação técnica com outros órgãos e entidades visando ao fortalecimento da atividade correcional na Finep, o combate à fraude e à corrupção;
XI - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema de Correição na implementação, coordenação e registro de informações relacionadas às atividades de correição;
XII - propor a notificação ao Órgão Central do Sistema de Correição para os fins do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ao tomar conhecimento da prática de atos lesivos por pessoas jurídicas nacionais em face da administração pública estrangeira, nos termos dos §§ 1° e 2º do art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013;
XIII - propor o envio ao Órgão Central do Sistema de Correição de medidas que visem ao aperfeiçoamento, definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos atinentes à atividade correcional;
XIV - julgar os processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência ou suspensão;
XV - requisitar e designar funcionários da Finep para compor comissões processantes ou procedimentos de investigação.
Relatório de Gestão Correcional Setembro 2021/ Setembro 2023
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.