O FNDCT não possui pessoal nem estrutura física própria. Em seu decreto de criação, era prevista a figura de uma secretaria-executiva, papel atribuído em 1971 à Finep - Financiadora de Estudos e Projetos, e regulamentado também na Lei nº 11.540/2007. Com o objetivo de assegurar o apoio desde a pesquisa até o empreendimento final, a Finep mudou o seu perfil inicial, de apoio às empresas de consultoria em seus estudos de viabilidade e projetos de investimento, passando a atuar em todo o espectro do desenvolvimento científico e tecnológico. A gestão do FNDCT é compartilhada entre o seu Conselho Diretor, o Comitê de Coordenação do Fundo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), por meio de sua secretaria-executiva, a Finep e os Comitês Gestores dos Fundos Setoriais, enquanto sua operacionalização é feita pela Finep e pelo Conselho Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica (CNPq), na qualidade de agências de fomento.
A Lei do FNDCT (Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007) prevê no seu artigo 8º que "a Finep, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT, receberá anualmente, para cobertura de despesas de administração, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo". Além disso, no artigo 13, também está prevista a aplicação de até 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados anualmente nas respectivas fontes de receitas para "despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das Programações Específicas do FNDCT". Com base nos limites legais, o Conselho Diretor do FNDCT define a cada ano os limites aplicáveis às despesas do Fundo.
Um levantamento dos últimos anos mostra que o limite estabelecido pelo Conselho Diretor do FNDCT sempre ficou abaixo do teto legal, e as despesas apuradas sempre foram inferiores ao limite ou em patamar muito próximo a ele. Em relação à taxa de administração, os empenhos e pagamentos também obedeceram aos limites estabelecidos na legislação. O gráfico com esses dados pode ser visto clicando aqui.
Como medida de transparência, a Finep apresenta as despesas operacionais apuradas e quantificadas por natureza. Os dados atualizados podem ser obtidos clicando aqui.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi criado em 31 de julho de 1969 por meio do Decreto-Lei nº 719, com a finalidade de dar apoio financeiro aos programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico.
Até a criação do FNDCT, o financiamento da pesquisa no Brasil era feito no nível individual do pesquisador. Esse modelo não era suficiente para a forte expansão desejada à época para a área científica e tecnológica. O FNDCT foi criado para redirecionar esta lógica de apoio para os programas e projetos prioritários definidos no Plano Básico de Desenvolvimento Científico Tecnológico (PBDCT).
Na década de 1970, o FNDCT foi importante no apoio ao crescimento dos cursos de pós-graduação e, consequentemente, na institucionalização da pesquisa científica e tecnológica no Brasil e no apoio às instituições pertencentes a setores contemplados pelos PBDCTs. O período de constituição do sistema de ciência e tecnologia (até 1980) caracterizou-se por recursos orçamentários crescentes, poucas operações e valor médio alto dos projetos.
A partir de 1979, o orçamento do Fundo começa a cair, tendo queda acentuada nos anos seguintes. Apesar da criação do Ministério da Ciência e Tecnologia em 1985, o FNDCT atingiu seu valor mais baixo em 1991, oscilando nesse patamar até quase o final da década de 1990.
Em seu início, não era atribuída ao FNDCT nenhuma receita vinculada oriunda de contribuições ou impostos. Visando garantir uma arrecadação própria para o Fundo, foi estabelecido, a partir de 1997, um conjunto de ações programáticas setoriais, os Fundos Setoriais, com receitas vinculadas, para garantir a arrecadação.
A governança do FNDCT começou a ser então reestruturada a partir de 1997, com a criação dos Fundos Setoriais e seus respectivos Comitês Gestores, assim como com a criação do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais em 2004. Em 2007, foi promulgada a Lei nº 11.540 (Lei do FNDCT), regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009, que dotou o Fundo de um Conselho Diretor.
A partir da edição da Emenda Constitucional nº 85/2015, que trouxe para a Constituição Federal diretrizes voltadas para Ciência, Tecnologia e Inovação, verificou-se a revisão de dispositivos legais vigentes de modo a conferir tratamento específico aos Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Infraestrutura nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação. Essa revisão foi materializada através da edição da Lei nº 13.243/2016 e do Decreto nº 9.283/2018, que somados à Emenda Constitucional nº 85/2015, à Lei de Inovação (nº 10.973/2004) e aos demais dispositivos legais alterados, constituem o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Lei Complementar nº 177, sancionada em 12/01/2021, transformou o FNDCT de fundo de natureza contábil para fundo de natureza contábil e financeira. Adicionalmente, o Art. 2º desta lei alterou os parágrafos primeiro e segundo do Art. 11 da Lei nº 11.540/2007 para vedar quaisquer limites à execução da programação orçamentária e financeira do FNDCT, exceto quando houver frustração de arrecadação. Com a alteração promovida pela Lei Complementar no parágrafo terceiro do Art.11 da Lei nº 11.540/2007, ficou vedada também a alocação de recursos do FNDCT em reserva de contingência de natureza primária ou financeira. Outras mudanças importantes foram a ampliação do limite do empréstimo do FNDCT de 25% para 50% da dotação orçamentária anual do Fundo e a inclusão dos programas desenvolvidos por organizações sociais, qualificadas conforme a Lei nº 9.637/1998, que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, entre as aplicações não reembolsáveis do FNDCT, limitados a 25% dos recursos disponibilizados no FNDCT para operações não reembolsáveis, a cada exercício.
Cronologia
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado em 1969, é um fundo de natureza contábil e financeira que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do País.
A Finep exerce a função de secretaria-executiva do FNDCT, conforme determinado pelo Decreto nº 68.748, de 15 de junho de 1971, e ratificado na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, responsabilizando-se por todas as atividades de natureza administrativa, orçamentária, financeira e contábil.
Atualmente, dos 16 Fundos Setoriais criados e vinculados ao FNDCT, quinze estão em operação, sendo que treze são destinados a setores específicos: saúde, biotecnologia, agronegócio, petróleo, energia, mineral, aeronáutico, espacial, transporte (terrestre e aquaviário), recursos hídricos, informática e um tem por foco a Amazônia Legal. Os demais são de natureza transversal, o que significa que os recursos podem ser aplicados em projetos de qualquer setor da economia. São eles: Fundo Verde-Amarelo, voltado à interação universidade-empresa, e Fundo de Infraestrutura, destinado ao apoio e melhoria da infraestrutura das ICTs.
O Programa INOVAR-AUTO (Lei nº 12.715/2012), criado como incentivo fiscal ao setor automobilístico e fonte de recursos do Fundo Setorial Inovar-Auto, foi encerrado em 31 de dezembro de 2017. O CT-Inovar-Auto, por ter sido instituído por portaria ministerial, teve sua extinção estabelecida pelo Decreto nº 9.759/2019.
Importância
A criação dos Fundos Setoriais representou o estabelecimento de um novo padrão de financiamento para o setor, sendo um mecanismo inovador de estímulo ao fortalecimento do sistema de C,T&I nacional. Seu objetivo é garantir a estabilidade de recursos para a área e criar um novo modelo de gestão, com a participação de vários segmentos sociais, além de promover maior sinergia entre as universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Desde sua implementação no início dos anos 2000, os Fundos Setoriais têm se constituído no principal instrumento do Governo Federal para alavancar o sistema de C,T&I do País. Eles têm possibilitado a implantação de milhares de novos projetos em ICTs, que objetivam não somente a geração de conhecimento, mas também sua transferência para empresas. Projetos em parceria têm estimulado maior investimento em inovação tecnológica por parte das empresas, contribuindo para melhorar seus produtos e processos e também equilibrar a relação entre investimentos públicos e privados em ciência e tecnologia.
Funcionamento Básico
Os fundos atendem a áreas diversificadas, mas têm características comuns em relação a sua operacionalização:
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.