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A Finep

Para contratos com juros TR
Liberação

Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em reais em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância).

Amortização

Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, uma vez que não incide atualização monetária, basta dividir o valor total das liberações, em reais, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.

Juros

Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:

juros

Em que:

- J = valor dos juros ao final de cada Período de Apuração de Juros, exigíveis conforme disposto no item 4 desta Cláusula;

- SD = Saldo devedor do principal calculado com 5 (cinco) casas decimais de arredondamento;

- FatorSpread = fator do SPREAD da Finep, apurado da seguinte forma:

Fator spread

Em que:

- TaxaSpread = valor do SPREAD da Finep, expresso em números decimais.

- D = número inteiro equivalente ao número de dias corridos verificado no Período de Apuração de Juros; e

- FatorTR = produtório das taxas referenciais diárias verificadas no Período de Apuração de Juros, calculado da seguinte forma:

fator TR

Em que:

- TRL = TR – Taxa Referencial, correspondente à taxa referencial diária de cada dia “L” do Período de Apuração de Juros, expressa ao dia, apurada da seguinte forma:

TRL

Em que:

- L = número inteiro equivalente ao dia (1, 2, ..., n) de cada Período de Apuração de Juros;

- TR226 = Taxa TR mensal, divulgada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais – SGS do Banco Central do Brasil, sob o código nº 226, cujo percentual a ser utilizado deve ser aquele onde a Data Início é igual ao primeiro dia do mês anterior ao mês de referência e a Data Final igual ao primeiro dia do mês de referência, sendo expressa em número decimal; e

- d = Número de dias existentes no mês de referência.

Obs.1: a TRL-136 é divulgada no site da Finep no endereço http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/indicadores-financeiros

Obs.2: para obter o cálculo em planilhas eletrônicas, entrem em contato pelo email cobranca@finep.gov.br

O número de dias do Período de Apuração de Juros são contados da seguinte forma:

  • juros referentes ao primeiro vencimento: são cobrados a partir da data da primeira liberação até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). 

Ex.: data da liberação: 10/01/23; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/23; número de dias entre as datas: n = 36 dias.

  • juros referentes aos demais vencimentos: são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. 

Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/23 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/23 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.

  • juros referentes a vencimentos posteriores a liberações subsequentes do financiamento: as liberações ocorridas em um determinado mês, independente da data, somente serão cobradas a partir da parcela do mês seguinte. Com isso, a apuração de juros ocorre pela soma de dois componentes, descritos abaixo nos itens (i) e (ii):

(i) os juros da nova liberação são cobrados a partir da data deste evento até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). Ex.: data da liberação: 10/01/24; data de vencimento da primeira parcela que incide essa liberação: 15/02/24; número de dias entre as datas: n = 36 dias.

(ii) os juros do saldo anterior são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. Ex.: vencimento da parcela anterior: 15/01/24 (exclusive); vencimento da próxima parcela: 15/02/24 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.

 

Para contratos com moedas contratuais (indexador TJLP ou TR)
Liberação

Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância). Esta é convertida para a unidade monetária suporte do contrato, usando a cotação da moeda do dia da liberação (é considerado o dia em que o recurso sai do caixa da FINEP).

Ex.: Liberação de R$ 1.000.000,00, em 10/01/11, utilizando a URTJ-01. Neste exemplo, basta dividir o valor da liberação pela cotação da URTJ-01 em 10/01/11, que é igual a 10,413795. Assim, a liberação valerá, em URTJ-01, 96.026,47258.

Amortização

Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, basta dividir o valor total das liberações, calculado em unidades monetárias, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.

Ex.: Total de liberações em URTJ-01 = 96.026,47258; período de pagamento: de 15/02/11 (inclusive) a 15/02/16 => 61 parcelas de amortização. Valor de cada parcela: 96.026,47258/61 = 1.574,20447.

Cada parcela da amortização passa a ser um valor fixo em URTJ-01 – salvo se houver liberação posterior ao inicio do período de amortização –, que será convertido em Reais com base na cotação de cada vencimento.

Ex.: valor da parcela de amortização = 1.574,20447; vencimento em 15/02/11; cotação da URTJ-01 nesta data = 10,413795; valor da amortização em Reais = R$ 16.393,44.

Obs.: quando o período de amortização já se iniciou, e a financiada vem a receber uma liberação adicional, esta será dividida pelo número de amortizações restantes, não havendo a postergação do fim do contrato.

Juros

Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:

J = SD x [(1+TX/100)n/360-1]

Obs.1: o cálculo é realizado na moeda suporte do contrato;

Obs.2: o termo dos juros deve ser arredondado para 6(seis) casas decimais.

Em planilhas eletrônicas, a fórmula será:

J = SD*ARRED(((1+(TX/100))^(n/360)-1);6)

Sendo J o montante de juros a serem pagos; SD, o saldo devedor; TX, a taxa de juros ao ano prevista em contrato (em valor absoluto); e n, o número de dias contados da seguinte forma:

    • juros referentes ao primeiro vencimento: são cobrados a partir da data da primeira liberação até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). 
      Ex.: data da liberação: 10/01/11; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/11; número de dias entre as datas: n = 36 dias.
    • juros referentes aos demais vencimentos: são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. 
      Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/11 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/11 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.