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Acesso à Informação

De acordo com as orientações contidas no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, elaborado pela CGU (5ª Versão, pág. 21), somente devem ser incluídos no “rol de documentos classificados”, previsto no inciso II, do art. 30, Lei nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI), os documentos que contenham informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas (arts. 23 e 24, da LAI).

Em cumprimento ao mencionado art.30, da LAI, informamos que a FINEP não possui informação:
I. Desclassificada; ou
II. Classificada (informação reservada, secreta ou ultrassecreta).
 

Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos:

Data de atualização: 27/07/2023

Dúvidas ou sugestões sobre este tema podem ser dirigidas ao e-mail sic@finep.gov.br.