A Finep, agência vinculada ao MCTI, lançou no dia 11 de novembro, durante a COP 30, o edital Fundos de Investimento em Bioeconomia e Sustentabilidade. A iniciativa prevê o investimento de R$ 60 milhões em até dois fundos de investimento (FIPs) com participações acionárias de empresas que atuem com projetos de bioeconomia e sustentabilidade. O valor do investimento também é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Segundo o presidente da Finep, Luiz Antonio Elias, as iniciativas visam a expansão e fortalecimento da ciência, tecnologia e à preservação memória científica e cultural nacional. “Sobretudo, o lançamento dos editais durante a COP30 demonstra o compromisso estratégico da Finep com a inovação sustentável, valorizando a biodiversidade e promovendo impacto direto para a população”, destaca Elias.
A iniciativa integra um conjunto de investimentos, anunciados pela Finep na COP30, para empresas e instituições que totalizam R$ 460 milhões. De 2023 a 2025, a Finep investiu R$ 12 bilhões em 640 projetos de transição energética, seis vezes mais do que de 2019 e 2022.
Como Funcionam os FIPs?
O processo de seleção dos FIPs contempla quatro etapas, incluindo habilitação de documentos, análise de mérito, avaliação por banca especializada e due diligence técnica e jurídica. Os fundos interessados em participar do processo poderão enviar suas propostas até o dia 15 de dezembro.
Além de critérios, como política de investimento, histórico do gestor e governança, o edital valoriza, na etapa de mérito, fundos que possuam a certificação de investimento sustentável da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), embora essa não seja uma exigência obrigatória. Também valoriza a questão da diversidade da Equipe Chave da Gestora do Fundo. O resultado está previsto para abril de 2026.
Após o edital, o FNDCT passará a ser cotista dos FIPs selecionados e com os aportes financeiros. A expectativa é de que estes Fundos, através de participação acionária, possam investir em empresas, que devem, obrigatoriamente, ter sede no Brasil e estar alinhadas à Lei da Inovação.
O público-alvo final do investimento é formado por empresas inovadoras que desenvolvem projetos que fortalecem as cadeias produtivas baseadas na economia circular e no uso sustentável e inovador da biodiversidade, contribuindo para seu desempenho econômico e impacto ambiental e social na região.
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