Expansão da política de atenção à saúde dos seus empregados e respectivos dependentes, bem como dos aposentados que tenham sido vinculados à Finep anteriormente, por meio de credenciamento de Administradora de Benefícios, para disponibilização de planos de assistência médica de, no mínimo, 01 (uma) operadora de Planos de Saúde, com planos de abrangência nacional, na modalidade coletivo empresarial, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), objetivando a prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica, farmacêutica e internação, compreendendo partos e tratamentos realizados exclusivamente no País, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento de doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde, aos beneficiários identificados no item 13 do Termo de Referência.
Descrição:
A documentação será recebida para análise no horário das 9h às 18h (horário de Brasília/DF), de segunda a sexta-feira, no protocolo da Finep-RJ situado à Avenida República do Chile, nº 330 – Torre Oeste, 10º andar, CEP: 20031-170, aos cuidados do Departamento de Contratações e Compras Administrativas – DCAD.
Está aberta a fase recursal até o dia 26/03/2019, vide decisão anexada abaixo.