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O financiamento não reembolsável é concedido a instituições científicas e tecnológicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para a execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, de infra-estrutura de pesquisa, bem como de capacitação de recursos humanos. Os projetos podem ser realizados por instituições isoladamente, em grupos, ou em cooperação com empresas. Na modalidade de Subvenção Econômica à Inovação, são elegíveis ao financiamento não reembolsável empresas brasileiras, privadas ou públicas, de qualquer porte, individualmente ou em associação, para a execução de projetos de inovação tecnológica que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado. Os mecanismos e critérios para avaliação, habilitação e seleção dos projetos são definidos pela Finep, segundo diretrizes e temas estratégicos definidos nas instâncias de deliberação relacionadas à origem dos recursos e tendo como parâmetros os Planos e Políticas do Governo Federal.

1 - Financiamento às instituições científicas e tecnológicas

A Finep seleciona e apoia projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação, apresentados por ICTs nacionais, com recursos originados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), e de convênios de cooperação com Ministérios, Órgãos e Instituições setoriais. Os projetos são selecionados por meio de chamamento público.  

Os projetos são selecionados por meio de chamamento público. Encomendas específicas poderão ser utilizadas para a solução de problemas críticos, nos quais sejam identificadas a existência de competência específica e a singularidade da instituição executora. As ações operadas pela Finep com recursos oriundos de Ministérios, Órgãos e Instituições setoriais seguem as diretrizes e demandas estabelecidas nos respectivos instrumentos de cooperação.

2 - Financiamento às empresas

A concessão de Subvenção Econômica à Inovação, fundamentada pela Lei no. 10.973, de 02/12/2004 e Decreto no. 5.563, de 11/10/2005, é operada pela Finep por meio de chamamento público. Os temas para habilitação dos projetos são definidos conjuntamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Acompanhamento técnico

Relatório técnico