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O Programa de Investimento Direto em Empresas Inovadoras consiste em promover operações de aquisição de participação societária, visando a capitalização e o desenvolvimento de empresas inovadoras com relevante potencial de crescimento e retorno financeiro, em conformidade com a Política Operacional da Finep e com as Políticas Industriais do Governo Federal.

Este Programa tem como objetivos o estímulo às atividades de inovação das empresas brasileiras (incluindo o desenvolvimento de novos produtos e processos), a ampliação e criação de novas competências tecnológicas e de negócios (capacidade de geração endógena de conhecimentos e tecnologias próprias), o desenvolvimento e adensamento das cadeias produtivas apoiadas, a adoção das melhores práticas de governança corporativa, o fortalecimento da estrutura de capital e a ampliação do acesso ao mercado de capitais por parte de empresas inovadoras, bem como a expansão da capacidade da Finep em oferecer um apoio diversificado, abrangente e integrado de instrumentos.

Para o cumprimento do objetivo do programa, foi constituído o FIP INOVA EMPRESA, instrumento pelo qual a Finep realiza aquisições de participações societárias.
 

Disponibilidade de recursos

O Programa de Investimento Direto conta com R$ 500 milhões (quinhentos milhões de reais) disponíveis.
 

Público-alvo

O Programa de Investimento Direto em Empresas Inovadoras se destina a empresas inovadoras brasileiras, (i) pertencentes aos setores econômicos e/ou áreas de conhecimento prioritários da Política Operacional da Finep, (ii) que desenvolvam tecnologias estratégicas e/ou relevantes para o País e (iii) que apresentem perspectivas de crescimento e retorno compatíveis com os objetivos do programa.
 

Elegibilidade

As empresas elegíveis à participação no Programa devem apresentar as seguintes características:

  • Investimento em inovação como fator relevante de sua estratégia de crescimento.
  • Perspectiva de crescimento do negócio, e condições de buscar e atingir posições de liderança em seus mercados de atuação.
  • Empresas que possuam receita operacional bruta igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) no exercício imediatamente anterior ao pedido de investimento ou, alternativamente, empresas que atendam ao menos a dois dos seguintes critérios:
      • o   Empresa com plano claro de atingir faturamento superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e com potencial para listagem na bolsa;

        o   Empresas pertencentes a grupos econômicos com faturamento superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

        o   Capital social superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

  • Ter um Conselho de Administração estruturado, ou que venha a ser constituído por ocasião da assinatura do Acordo de Acionistas, e apresentar plano de adoção de padrões mínimos de governança, de acordo com as exigências da Finep.
  • Serão considerados prioritários os setores econômicos e áreas do conhecimento definidos na Política Operacional da Finep.

Estratégia de alocação

Em consonância com os objetivos propostos, as atividades de investimento em participações serão realizadas mediante aquisição de participações societárias em sociedades por ações de capital fechado, seja por intermédio de ações, debêntures conversíveis em ações, bônus, direitos e/ou recibos de subscrição, e/ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações e/ou permutáveis por ações de emissão da Companhia Investida.

As participações societárias adquiridas no âmbito da atividade de investimentos em participações buscarão seguir as estratégias de diversificação abaixo:

1.       Até 30% de alocação do total do patrimônio do fundo em empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico;

2.       Até 40% de alocação do total do patrimônio do fundo em empresas de um mesmo setor de atuação, exceto em setores que tenham fontes de recursos específicas; e

3.       Participação minoritária nas companhias investidas, preferencialmente entre 10% e 30% do capital social da companhia-alvo, com a possibilidade de realizar aportes subsequentes, quando necessário.

A Finep poderá adquirir participações em empresas individualmente ou através de co-investimento com instituições públicas e/ou privadas, desde que se mantenha como acionista minoritária da companhia.
 

Apresentação de propostas

As empresas interessadas e que se enquadrem no público-alvo do Programa de Investimento Direto devem enviar seu Plano de Negócio, de acordo com o modelo constante no link, a qualquer tempo, ao endereço fipinovaempresa@finep.gov.br.

Nessa primeira etapa, a Finep realizará uma pré-qualificação, avaliando a adequação da empresa e de seu projeto de investimento aos perfis e diretrizes definidos no Programa de Investimento Direto. A Finep tomará a liberdade de contatar, a qualquer momento, as empresas para solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que se façam necessários à sua avaliação.

Após a primeira etapa, a empresa receberá um comunicado sobre a viabilidade de sua participação no programa de investimento.

As empresas aprovadas na primeira etapa passarão então à análise conclusiva – segunda etapa do processo - onde são aprofundados aspectos do Plano de Negócios e definidos os parâmetros para realização do valuation, uso dos recursos, riscos e mitigantes, bem como a negociação dos termos do Acordo de Acionistas e do Contrato de Investimento.

A terceira e última etapa de avaliação da Finep compreende a realização de due diligence na empresa, condição necessária à assinatura do Acordo de Acionistas e do Contrato de Investimento.