Cadastro de Agentes
Agentes, integradoras e gestores de fundos
Conectar agentes, integradoras e gestores de fundos à Finep para ampliar a capacidade de execução, integração e o alcance dos instrumentos de apoio à inovação no Brasil.
O Cadastro de Agentes organiza as informações de instituições aptas ou interessadas em atuar com a Finep na operacionalização de instrumentos de apoio à inovação. A iniciativa contempla diferentes perfis de atuação, como agentes financeiros, agentes descentralizados estaduais, integradoras tecnológicas e gestores de fundos, respeitando os critérios específicos de cada programa, credenciamento ou chamada pública.
Por meio dessa rede de parceiros, a Finep amplia sua capacidade de alcançar empresas, ICTs e ecossistemas regionais, fortalecendo a oferta e a execução de instrumentos de crédito direto, crédito descentralizado e investimento indireto. O cadastro contribui para mapear competências, qualificar a relação institucional, facilitar a identificação de parceiros e apoiar a execução de programas de inovação em diferentes regiões do país.
Agentes Financeiros credenciados pela Finep são os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Múltiplos, as Cooperativas de Crédito ou as Agências de Fomento que operam os produtos de crédito da Finep de forma descentralizada.
Conheça os requisitos, acesse o conjunto de documentos obrigatórios e o Regulamento do Programa Inovacred:
Função das Integradoras
Integradoras são empresas credenciadas pela Finep que fornecem soluções de adaptação, customização e desenvolvimento de softwares, automação de processos de produção e gestão da atividade industrial e implementação de equipamentos como robôs, de modo a integrar processos das empresas produtivas.
Conheça os requisitos e acesse o conjunto de documentos para credenciamento de integradoras.
Manual do Sistema de Cadastro da Finep
A seleção de agentes estaduais ocorre por meio de carta-convite. As instituições proponentes/convenentes e executoras devem ser órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo ou entidade privada sem fins lucrativos, sendo preferencialmente Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs.
Os agentes estaduais são responsáveis pelo repasse de recursos de subvenção econômica às empresas selecionadas. Cada projeto de empresa selecionado receberá recurso de subvenção, somatório de recursos do FNDCT e de contrapartida estadual.
Chamadas Públicas Relacionadas
A seleção de agentes estaduais ocorre por meio de carta-convite. As instituições proponentes/convenentes e executoras devem ser Agências de fomento. A definição de agencia de fomento é órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação), sendo preferencialmente Fundações de Amparo à Pesquisa.
Os agentes estaduais são responsáveis pelo repasse de recursos de subvenção econômica às empresas selecionadas. Cada projeto de empresa selecionado receberá recurso de subvenção, somatório de recursos do FNDCT e de contrapartida estadual.
Chamadas Públicas Relacionadas
A seleção de agentes para esta Seleção Pública ocorre por meio de regulamento. As instituições proponentes/convenentes e executoras devem ser Agências de fomento com capacidade comprovada de atuação nos estados da Região da Amazônia Legal em que pretendem operar.
A definição de agencia de fomento é órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, nos termos do art. 2º, inciso I da Lei n° 10.973/2004 (Lei de Inovação).
Os agentes serão responsáveis pelo repasse de recursos de subvenção econômica às empresas selecionadas. Cada projeto de empresa selecionado receberá recurso de subvenção, somatório de recursos do FNDCT e de contrapartida.
Chamadas Públicas Relacionadas
Os Gestores de Fundos de Investimento em Participações interessados em obter capitalização por meio da Finep devem acompanhar o lançamento de chamadas públicas de seleção e seus cronogramas de recebimento de propostas.
A Finep participa como investidora em Fundos de Investimento em Participações (FIPs), atuando tanto como cotista única ou em conjunto com outros investidores públicos e privados, nacionais e internacionais. Nesses Fundos, a Finep também pode exercer o papel de representante do FNDCT.
Os FIPs são geridos e administrados por terceiros selecionados pela Finep, responsáveis por prospectar, avaliar e selecionar empresas para investimento, apoiar as empresas investidas em suas trajetórias de crescimento e construir boas oportunidades de desinvestimento.