Programa Nacional de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (Proninc) / 2026
Seleção pública de propostas para concessão de apoio financeiro não reembolsável para o desenvolvimento de tecnologias e inovação social em economia solidária.
OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA PRONINC/2026
Selecionar propostas para apoio à execução de projetos conduzidos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), por meio da atuação conjunta de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCPs) e Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), voltados ao desenvolvimento ou à adaptação de soluções tecnológicas para fins de economia solidária, aplicáveis aos Empreendimentos Econômicos Solidários (EES).
As propostas deverão promover processos participativos de diagnóstico, desenvolvimento, adaptação, experimentação, validação e aplicação de soluções tecnológicas, valorizando o protagonismo dos beneficiários e a articulação entre o conhecimento científico e tecnológico e os saberes dos territórios.
ÁREAS DE INTERESSE
As propostas deverão ser aderentes a pelo menos uma das seguintes áreas:
1. Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis;
2. Saneamento, reúso de água e aproveitamento de resíduos;
3. Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias;
4. Energias renováveis;
5. Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.
Cada proposta poderá contemplar uma ou mais áreas de interesse, desde que haja coerência entre as soluções tecnológicas propostas, os objetivos, as metas e as atividades do projeto.
PRINCIPAIS PRAZOS
Vide item 9 do Edital
1. Lançamento da Chamada: a partir de 17/09/2026;
2. Disponibilização do Formulário de Apresentação de Proposta no SISGON: a partir de 17/09/2026;
3. Término do prazo para envio do cadastro no SISGON, nos segmentos “Básico de Pessoa Jurídica” e “Documentos Institucionais”: 17/11/2026, até as 17h, horário de Brasília;
4. Término do prazo para envio da proposta no SISGON: 14/01/2027, até as 17h, horário de Brasília;
5. Resultado Preliminar da Habilitação: a partir de 04/02/2027;
6. Resultado Final da Habilitação: a partir de 25/02/2027;
7. Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito: a partir de 25/04/2027;
8. Resultado Final da Avaliação de Mérito: a partir de 10/06/2027.
ATENÇÃO: o acesso ao preenchimento da proposta está condicionado à análise prévia e à aprovação, pela Finep, dos cadastros da Instituição Proponente e da ICT Executora. Caso sejam necessários ajustes, o cadastro será devolvido pela plataforma.
Recomenda-se não deixar o cadastro e a submissão da proposta para os últimos dias dos respectivos prazos.
ACESSO ÀS PLATAFORMAS
Cadastro das instituições: https://cadastro.finep.gov.br/
Preenchimento e envio da proposta: https://financiamento.finep.gov.br/
PASSO A PASSO
a) Leia integralmente o Edital e todos os seus Anexos, disponíveis para download nesta página;
b) Verifique os requisitos de elegibilidade da Instituição Proponente, da ICT Executora, da ITCP ou estrutura equivalente e do NIT ou estrutura institucional equivalente;
c) Realize previamente os cadastros da Instituição Proponente e da ICT Executora na plataforma da Finep;
d) Preencha o Formulário de Apresentação da Proposta e o Plano de Trabalho;
e) Anexe a documentação exigida pelo Edital e seus Anexos, inclusive a documentação comprobatória de elegibilidade e a Carta de Anuência Prévia;
f) Verifique os documentos exigidos para cada item de orçamento, conforme o Anexo III;
g) Envie a proposta pelo SISGON dentro do prazo estabelecido;
h) Acompanhe o cronograma e os resultados publicados na página da Finep.
INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis, na condição de Instituição Executora, as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos, observados os conceitos e os requisitos estabelecidos no Edital e no Anexo VII.
A proposta deverá ser executada pela ICT por meio da atuação conjunta de:
- ITCP ou estrutura equivalente, formalmente vinculada à ICT; e
- NIT próprio ou constituído em associação com outras ICTs ou, no caso de ICT privada sem fins lucrativos elegível, estrutura institucional equivalente.
A atuação conjunta dessas estruturas deverá ser claramente demonstrada na proposta.
As instituições privadas sem fins lucrativos deverão comprovar funcionamento regular nos últimos três anos.
ICTs públicas federais: deverão necessariamente apresentar a proposta em parceria com uma instituição de apoio, que atuará como Instituição Proponente.
ICTs públicas estaduais, distritais e municipais: deverão optar pela inclusão ou não de instituição de apoio no momento da apresentação da proposta, não sendo admitida sua inclusão posteriormente.
Os Empreendimentos Econômicos Solidários, as cooperativas, as associações e as demais organizações beneficiárias não poderão figurar como Instituição Proponente, Instituição Executora ou convenente, nem receber diretamente recursos financeiros dos projetos apoiados.
CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
a) Cada proposta deverá indicar uma única ICT Executora;
b) Poderão ser apresentadas até duas propostas por ICT Executora;
c) As propostas vinculadas à mesma ICT Executora serão avaliadas e classificadas de forma independente e deverão ser individualmente exequíveis;
d) É vedada a duplicidade de financiamento do mesmo objeto, atividade ou despesa;
e) O prazo máximo de execução será de 36 meses;
f) Cada proposta deverá ser desenvolvida no âmbito de uma rede de cooperação solidária ou de um arranjo territorial ou socioprodutivo;
g) Deverá haver articulação com pelo menos uma organização parceira representativa dos sujeitos, coletivos, empreendimentos ou territórios envolvidos;
h) A anuência de pelo menos uma dessas organizações deverá ser comprovada mediante Carta de Anuência Prévia, conforme o Anexo VI, obrigatoriamente anexada ao Formulário de Apresentação da Proposta.
LIMITES DE VALOR POR PROPOSTA
- Valor mínimo solicitado à Finep: R$ 2 milhões;
- Valor máximo solicitado à Finep: R$ 5 milhões;
- Prazo máximo de execução: 36 meses.
PRINCIPAIS DESPESAS APOIÁVEIS
Poderão ser apoiadas despesas correntes e de capital diretamente relacionadas à execução do projeto, incluindo:
1. Material de consumo nacional ou importado, limitado a 20% dos recursos solicitados à Finep;
2. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, incluindo serviços técnicos especializados e ações de formação, capacitação e treinamento vinculadas ao projeto;
3. Pagamento de pessoal, limitado a 30% dos recursos solicitados à Finep e aos valores máximos estabelecidos no Anexo VIII;
4. Diárias e passagens, limitadas, em conjunto, a 10% do valor da proposta, sendo até 5% para diárias e até 5% para passagens;
5. Bolsas, limitadas a 30% dos recursos solicitados à Finep e sujeitas às condições do Anexo V;
6. Despesas Operacionais de Caráter Indivisível – DOACI, limitadas a 5% dos recursos solicitados à Finep;
7. Equipamentos, materiais permanentes e softwares, nacionais ou importados;
8. Sistemas compostos por equipamentos de pequeno porte, desde que funcionalmente integrados e vinculados ao objeto da proposta;
9. Mobiliário técnico e infraestrutura técnico-operacional, quando indispensáveis à execução do projeto;
10. Pequenas adaptações de espaço físico, limitadas a R$ 392.952,63 por item e, no conjunto, a 15% dos recursos solicitados à Finep.
ATENÇÃO ÀS BOLSAS: a concessão de bolsas será admitida somente nas propostas de ICT pública apresentadas por fundação de apoio. As bolsas são vedadas nas propostas apresentadas diretamente por ICT privada sem fins lucrativos. As modalidades, os requisitos, os valores e as demais condições estão definidos no Anexo V.
Os documentos exigidos para a habilitação dos itens de orçamento deverão observar integralmente o Anexo III e ser anexados exclusivamente em formato PDF.
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
As propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal deverão prever contrapartida financeira nos percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e pelo item 8 do Edital.
As propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos são isentas de contrapartida.
HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Habilitação
A etapa de Habilitação é eliminatória e verificará, entre outros aspectos:
- o cadastro das instituições dentro do prazo;
- a elegibilidade das instituições;
- a observância do limite de propostas por ICT Executora;
- o envio da proposta e da documentação complementar exigida;
- o atendimento às exigências de contrapartida;
- a habilitação dos itens de orçamento e a apresentação dos documentos exigidos pelo Anexo III.
ATENÇÃO: a proposta será eliminada caso o valor consolidado dos itens de orçamento inabilitados supere 30% do valor total solicitado.
2. Avaliação de Mérito
As propostas habilitadas serão avaliadas segundo cinco critérios:
1. Avaliação Geral – peso 5;
2. Impactos, resultados e sustentabilidade – peso 5;
3. Capacidade institucional e equipe – peso 4;
4. Parcerias previstas – peso 4;
5. Orçamento – peso 3.
As propostas receberão notas de 1 a 5 em cada critério.
Será eliminada a proposta que:
- obtiver média ponderada inferior a 3,5; ou
- obtiver nota 1 no critério Orçamento, independentemente da média global.
A descrição detalhada dos critérios, subcritérios e orientações para atribuição das notas consta do Anexo IV.
RECURSOS DISPONÍVEIS PARA ESTA CHAMADA
- Total: até R$ 100 milhões em recursos não reembolsáveis do FNDCT;
- No mínimo 30% dos recursos deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, desde que haja projetos considerados meritórios;
- Para essa finalidade, será considerado o município onde está sediada a ICT Executora.
IMPORTANTE
A leitura do Edital e de todos os seus Anexos é obrigatória. Este resumo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui as regras, os requisitos, os limites, os documentos e as condições estabelecidos na Chamada Pública.
Em caso de divergência, prevalece o disposto no Edital e em seus Anexos.
DÚVIDAS
As dúvidas sobre o conteúdo da Chamada deverão ser encaminhadas exclusivamente para: cp_proninc2026@finep.gov.br
| Para apresentar sua proposta através da Plataforma de Apoio e Financiamento (Sistema SISGON), verifique abaixo os tutoriais de cadastro no sistema e preenchimento do formulário:
Em caso de dúvidas e orientações sobre CADASTRO, por gentileza, enviar e-mail para Equipe: cp_dact@finep.gov.br |
-
Data de Publicação:
9/18/26 12:00 AM
-
Prazo para envio de propostas até:
2027-01-14T17:00
-
Região
Todo Brasil
-
Fonte de Recurso:
1057230
-
Inscrição:
Aberta
-
Contrapartida:
Não Financeira
-
Cooperação:
Entre Empresas e ICTs
-
Temas:
1057230
Lista de Links
Lista de Documentos
| Data | Nome do arquivo | Download |
|---|---|---|
| Carregando... | ||