Seu navegador no suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Área para Clientes
fechar

A Finep

Área para Clientes

Atenção!

  1. 1) Conforme as regras do programa, a FINEP encerrou o prazo para protocolo de pedidos de stand still de operações diretas em 30.06.2020.  

  2. 2) Para as empresas consideradas elegíveis e que estavam na fase de apresentação de documentação à Assessoria Jurídica, o prazo para a entrega do Termo de Adesão, devidamente assinado pela financiada e garantidores (ou Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras), foi prorrogado para 31.07.2020.

  3. 3) Para as empresas que tiveram a adesão ao programa concluída, através da confirmação da FINEP, o prazo para a celebração do aditivo contratual está mantido para 30.09.2020.

Suspensão de pagamentos – Medida emergencial 

Programa emergencial de renegociação de crédito destinado a empresas que receberam financiamento para o desenvolvimento de projetos de inovação e apresentam dificuldades para honrar os seus compromissos em meio à pandemia do Coronavírus.
A medida prevê condições especiais de renegociação que inclui até a suspensão temporária, por um período de até seis meses, de pagamento de juros remuneratórios e de principal dos empréstimos contratados na modalidade direta. Essa medida é conhecida no mercado como Stand Still.
Veja aqui o FAQ do programa, para entendimento completo.

Pùblico Alvo

Os critérios de elegibilidade são:

I. Operações em situação regular de pagamento com a Finep até 29/02/2020;
II. A proposta não é automática, depende da adesão de cada empresa a um ou mais instrumentos contratuais a serem renegociados com a Finep;
III. A data limite de solicitação da adesão ao Programa é 30/06/2020, sendo necessário o envio do Termo de Adesão devidamente assinado pela financiada e garantidores (ou Declaração de Anuência dos Garantidores, na hipótese de garantias financeiras);
IV. Stand still apenas será oferecido para empresas que tenham, no mínimo, 6 (seis) meses de contrato remanescentes, a contar da data de 29/02/2020.

Modelo de Operação

Será concedida a suspensão de pagamento de juros remuneratórios e de principal ("stand still") de até 6 (seis) meses para as empresas objeto de financiamento reembolsável, respeitados os critérios de elegibilidade. Os pleitos devem ser encaminhados para cp_drec@finep.gov.br e serão válidos a partir da data de publicação deste Programa.
Exigências e Restrições
A suspensão de pagamentos não será possível nos casos de empresas em contencioso judicial, em recuperação judicial ou extrajudicial; ou pertencentes a grupos em igual situação; e contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Como apresentar sua proposta

Quando do encaminhamento do pleito para cp_drec@finep.gov.br, será preciso informar:

I. Nome da empresa, CNPJ e número do contrato ;
II. Informar a intenção de adesão ao Programa, solicitando com clareza o número de meses de suspensão temporária ("stand still") que deseja (até seis meses);
Embora não seja obrigatório, recomendamos que a empresa adiante o preenchimento do Termo de Adesão e a eventual declaração de anuência dos garantidores, conforme previsto em nosso site , no momento do pleito junto ao cp_drec@finep.gov.br.
III. A empresa receberá uma resposta da equipe de renegociação da FINEP (Departamento de Renegociação de Crédito – DREC), via e-mail, informando se ela atende aos critérios iniciais de elegibilidade. Caso a empresa seja elegível, o DREC encaminhará, como anexos desse e-mail, o modelo de Termo de Adesão a ser preenchido pela empresa, bem como o modelo de Declaração de anuência dos garantidores, copiando a Assessoria Jurídica da FINEP.
IV. A empresa deverá preencher os documentos enviados pelo DREC e encaminhá-los para a Assessoria Jurídica da FINEP através da caixa postal cp_ajfc@finep.gov.br, conforme descrito no documento Instruções de preenchimento e envio do termo de adesão.
V. Acesse aqui o modelo do termo de adesão.

Operações descentralizadas

Para as operações indiretas, via programa Finep Inovacred, a suspensão também será possível, e deverá ser negociada pelo cliente diretamente com os agentes financeiros parceiros da Finep/MCTIC nos estados.

Outras Informações

Para informações gerais, escrever para: cp_drec@finep.gov.br

 

 

Tem por objetivo geral apoiar o desenvolvimento de tecnologias e inovações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino, para a promoção de atividades de PD&I e de extensão de serviços à sociedade.

Os objetivos específicos são:

Desenvolver produtos, processos e serviços, novos ou substancialmente aprimorados, aplicados à educação.

Fomentar o desenvolvimento de tecnologias digitais, ferramentas e soluções tecnológicas interativas para atender às necessidades e interesses dos alunos.

Desenvolver e aplicar metodologias ativas e práticas de ensino voltadas para a construção de uma nova dinâmica no processo de ensino-aprendizagem.

Desenvolver ambientes promotores de inovação que viabilizem as práticas empreendedoras e os empreendimentos de base tecnológica e social.

Desenvolver práticas de gestão acadêmica baseadas em conhecimento e inovação.

Estruturar e qualificar ambientes virtuais de aprendizagem por meio da integração de tecnologias, materiais, conteúdos e experiências que propiciem um processo de ensino-aprendizagem inovador.

Estruturar núcleos de inovação com equipe técnica e científica que identifiquem, promovam e executem ações de integração universidade/empresa/governo.

Público-alvo

O público alvo são empresas brasileiras, instituições privadas de ensino básico, médio e superior.

Modelo de Operação

O Finep Educação é realizado por meio de financiamento reembolsável, operado diretamente junto à Finep, utilizando recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Os Planos Estratégicos de Inovação em Educação submetidos serão avaliados pela Finep e, se aprovados, enquadrados nas linhas de ação estabelecidas no Apoio Direto à Inovação (exceto linha de ação Difusão Tecnológica para Inovação) com bonificação nas condições de financiamento. Será avaliado também se o Plano Estratégico de Inovação em Educação está alinhado com as seguintes linhas temáticas prioritárias:

Linha 1 – Personalização do ensino

Linha 2 – Metodologias ativas de ensino

Linha 3 – Recursos educacionais digitais para ensino-aprendizagem

Linha 4 – Ambientes, estratégias e processos promotores de inovação

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep. Planos Estratégicos de Inovação enquadrados na linha de ação Inovação Crítica não contam com bonificação de taxas de juros.       

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em P&D Interno; Aquisição Externa de P&D, Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Aquisição de Software, Treinamento, Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado, Aquisição de Máquinas e Equipamentos, Produção Pioneira e Outras Preparações para a Produção e Distribuição, e Fusão e Aquisição.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do Plano Estratégico de Inovação à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados Planos Estratégicos de Inovação desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Outras Informações

A operação do Finep Educação é realizada através do Apoio Direto à Inovação.

Em caso de dúvidas sobre o Finep Educação, contate o endereço eletrônico educacao@finep.gov.br.

Plataforma de Renegociação de Créditos Diretos

 

Bancos de Desenvolvimento, Bancos Múltiplos, Cooperativas de Crédito e Agências Estaduais de Fomento, dentre outras instituições financeiras, interessados em operar de forma descentralizada os produtos de crédito descentralizado da Finep devem submeter à Finep uma proposta de credenciamento.


Os produtos de crédito descentralizado da Finep são os seguintes:

A proposta de credenciamento deve contemplar Plano de Trabalho – conforme modelo da Finep –, Demonstrativos Financeiros dos últimos três exercícios e documentação jurídica. A proposta de credenciamento a ser submetida deve ser assinada pelo representante legal do Agente Financeiro.

Clique aqui para baixar o Plano de Trabalho .

Clique aqui para acessar o conjunto de documentos solicitados e mais detalhes para a submissão da Proposta de Credenciamento.

A Finep avaliará a capacidade operacional, o plano de trabalho proposto, previsão de contratação anual, a elegibilidade do proponente, a regularidade da documentação recebida e a capacidade financeira da instituição financeira. Após aprovação da proposta de credenciamento, será assinado termo de credenciamento e emitida carta de disponibilização de recursos para concessão de crédito com o valor que poderá ser operado pela instituição financeira.

Agentes Financeiros credenciados pela Finep são responsáveis pelas atividades de fomento, análise, acompanhamento, prestação de contas e cobrança, assumindo integralmente o risco da operação de financiamento junto à Finep.

Para dúvidas ou maiores informações,  consulte o site do Descentralizado por meio do endereço eletrônico Crédito Descentralizado - Finep.

Instituições financeiras elegíveis, reguladas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), poderão pleitear credenciamento para a emissão de cartas de fiança destinadas à constituição de garantias em operações de crédito direto da FINEP

 

Documentação para Credenciamento

Para fins de credenciamento, avaliação da classificação de risco e definição do limite de exposição, poderão ser solicitados às instituições financeiras os seguintes documentos:

  • Certidão de autorização de funcionamento, emitida pelo Banco Central do Brasil;
  • Demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios sociais encerrados, bem como balancete mais recente do exercício em curso;
  • Relatório de avaliação de risco, emitido por agência classificadora reconhecida.

No caso de instituições financeiras integrantes de conglomerados financeiros, as demonstrações financeiras apresentadas deverão contemplar informações consolidadas do respectivo conglomerado.

 

Canal de comunicação   

O canal de comunicação oficial da Finep para o encaminhamento de solicitações de credenciamento, bem como informações quanto à relação da Finep com a instituição financeira, é a caixa postal: cp_if@finep.gov.br