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Financiamentos
  • Como devo proceder para apresentar um pedido de financiamento à Finep?

    Empresas podem solicitar financiamento reembolsável a qualquer momento. No Menu do site, consulte o link Apoio e Financiamento. No caso de subvenção econômica ou financiamentos não reembolsáveis, as propostas e solicitações devem ser encaminhadas em resposta às chamadas vigentes, que organizam a oferta dos diversos instrumentos de apoio para cada finalidade específica. As chamadas podem ser visualizadas no link Chamadas Públicas, no Menu do site.

    Em caso de dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): 21 2555-0555 - sac@finep.gov.br

  • Como é realizado o cálculo do financiamento?
    Para contratos com juros TR
    Liberação

    Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em reais em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância).

    Amortização

    Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, uma vez que não incide atualização monetária, basta dividir o valor total das liberações, em reais, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.

    Juros

    Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:

    juros

    Em que:

    - J = valor dos juros ao final de cada Período de Apuração de Juros, exigíveis conforme disposto no item 4 desta Cláusula;

    - SD = Saldo devedor do principal calculado com 5 (cinco) casas decimais de arredondamento;

    - FatorSpread = fator do SPREAD da Finep, apurado da seguinte forma:

    Fator spread

    Em que:

    - TaxaSpread = valor do SPREAD da Finep, expresso em números decimais.

    - D = número inteiro equivalente ao número de dias corridos verificado no Período de Apuração de Juros; e

    - FatorTR = produtório das taxas referenciais diárias verificadas no Período de Apuração de Juros, calculado da seguinte forma:

    fator TR

    Em que:

    - TRL = TR – Taxa Referencial, correspondente à taxa referencial diária de cada dia “L” do Período de Apuração de Juros, expressa ao dia, apurada da seguinte forma:

    TRL

    Em que:

    - L = número inteiro equivalente ao dia (1, 2, ..., n) de cada Período de Apuração de Juros;

    - TR226 = Taxa TR mensal, divulgada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais – SGS do Banco Central do Brasil, sob o código nº 226, cujo percentual a ser utilizado deve ser aquele onde a Data Início é igual ao primeiro dia do mês anterior ao mês de referência e a Data Final igual ao primeiro dia do mês de referência, sendo expressa em número decimal; e

    - d = Número de dias existentes no mês de referência.

    Obs.1: a TRL-136 é divulgada no site da Finep no endereço http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/indicadores-financeiros

    Obs.2: para obter o cálculo em planilhas eletrônicas, entrem em contato pelo email cobranca@finep.gov.br

    O número de dias do Período de Apuração de Juros são contados da seguinte forma:

    • juros referentes ao primeiro vencimento: são cobrados a partir da data da primeira liberação até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). 

    Ex.: data da liberação: 10/01/23; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/23; número de dias entre as datas: n = 36 dias.

    • juros referentes aos demais vencimentos: são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. 

    Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/23 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/23 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.

    • juros referentes a vencimentos posteriores a liberações subsequentes do financiamento: as liberações ocorridas em um determinado mês, independente da data, somente serão cobradas a partir da parcela do mês seguinte. Com isso, a apuração de juros ocorre pela soma de dois componentes, descritos abaixo nos itens (i) e (ii):

    (i) os juros da nova liberação são cobrados a partir da data deste evento até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). Ex.: data da liberação: 10/01/24; data de vencimento da primeira parcela que incide essa liberação: 15/02/24; número de dias entre as datas: n = 36 dias.

    (ii) os juros do saldo anterior são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. Ex.: vencimento da parcela anterior: 15/01/24 (exclusive); vencimento da próxima parcela: 15/02/24 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.

     

    Para contratos com moedas contratuais (indexador TJLP ou TR)
    Liberação

    Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância). Esta é convertida para a unidade monetária suporte do contrato, usando a cotação da moeda do dia da liberação (é considerado o dia em que o recurso sai do caixa da FINEP).

    Ex.: Liberação de R$ 1.000.000,00, em 10/01/11, utilizando a URTJ-01. Neste exemplo, basta dividir o valor da liberação pela cotação da URTJ-01 em 10/01/11, que é igual a 10,413795. Assim, a liberação valerá, em URTJ-01, 96.026,47258.

    Amortização

    Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, basta dividir o valor total das liberações, calculado em unidades monetárias, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.

    Ex.: Total de liberações em URTJ-01 = 96.026,47258; período de pagamento: de 15/02/11 (inclusive) a 15/02/16 => 61 parcelas de amortização. Valor de cada parcela: 96.026,47258/61 = 1.574,20447.

    Cada parcela da amortização passa a ser um valor fixo em URTJ-01 – salvo se houver liberação posterior ao inicio do período de amortização –, que será convertido em Reais com base na cotação de cada vencimento.

    Ex.: valor da parcela de amortização = 1.574,20447; vencimento em 15/02/11; cotação da URTJ-01 nesta data = 10,413795; valor da amortização em Reais = R$ 16.393,44.

    Obs.: quando o período de amortização já se iniciou, e a financiada vem a receber uma liberação adicional, esta será dividida pelo número de amortizações restantes, não havendo a postergação do fim do contrato.

    Juros

    Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:

    J = SD x [(1+TX/100)n/360-1]

    Obs.1: o cálculo é realizado na moeda suporte do contrato;

    Obs.2: o termo dos juros deve ser arredondado para 6(seis) casas decimais.

    Em planilhas eletrônicas, a fórmula será:

    J = SD*ARRED(((1+(TX/100))^(n/360)-1);6)

    Sendo J o montante de juros a serem pagos; SD, o saldo devedor; TX, a taxa de juros ao ano prevista em contrato (em valor absoluto); e n, o número de dias contados da seguinte forma:

      • juros referentes ao primeiro vencimento: são cobrados a partir da data da primeira liberação até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). 
        Ex.: data da liberação: 10/01/11; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/11; número de dias entre as datas: n = 36 dias.
      • juros referentes aos demais vencimentos: são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. 
        Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/11 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/11 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.

     

  • Como localizar o projeto enviado pela Internet?

    Através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
    Tel.: 21 2555-0555 - sac@finep.gov.br ou ainda pelo Setor de Documentação pelo telefone 21 2555-0521.

  • Como obter confirmação de recebimento de documentos enviados à Finep?

    Para obter confirmação do recebimento da sua documentação pela Finep ligue para 21 2555-0386 ou 21 2555-0521.

  • Como obter informações sobre o andamento do meu pedido de financiamento?

    Através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
    21 2555-0555 - sac@finep.gov.br

  • Como posso prever os valores das parcelas?

    Para obter uma planilha com a previsão dos pagamentos em reais (para juros TR) ou em unidades monetárias (demais contratos) junto ao Depto. de Cobrança da FINEP, basta solicitar uma Planilha de Previsão de Retorno pelo e-mail cobranca@finep.gov.br, informando o nome e o CNPJ da empresa.

  • Como são corrigidas as parcelas do meu financiamento?

    Os contratos com juros TR não incidem atualização monetária, mas a apuração da TR é cobrada a cada parcela, o que a torna variável e pós-fixada, conforme a flutuação deste indexador.

    Para os demais contratos, que preveem atualização monetária do saldo devedor, as parcelas do financiamento são corrigidas com base na variação de valores de referência com regras fixadas contratualmente.

    As formas de correção monetária mais utilizadas pela FINEP são:

      • com base na TJLP, cuja moeda de referência é a URTJ-01 (354);
      • com base no IPCA, cuja moeda de referência é a UR-IPCA (300); e
      • com base na TR, cuja moeda de referência é a UR-TR (021).

    Além da correção monetária, incidem juros remuneratórios sobre o principal durante todo o prazo do financiamento (incluindo as fases de carência e amortização).

  • No site do BNDES existem as seguintes moedas URTJ01 (501), URTJ (027) e URBT01 (354). Alguma equivale à URTJ-01 (354) usada pela Finep?

    Nenhuma das moedas citadas acima substitui a URTJ-01 (354) utilizada pela Finep, visto que as cotações são inteiramente diferentes. As cotações da URTJ-01 estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.

  • O que é "Spread"?

    O spread é a remuneração da FINEP pelo financiamento concedido, tendo dois componentes: o spread básico e o spread de risco.

    O spread básico é a remuneração básica acima dos juros captados.

    O spread de risco é um prêmio conforme a garantia oferecida na operação. Garantias financeiras possuem spread de risco menores.

    O spread compõe o cálculo dos juros de formas distintas, sempre pro rata dentro do período de apuração, sendo as mais utilizadas pela FINEP as listadas abaixo:

      • com base em juros TR, o fator spread (1 + a taxa do spread) é multiplicado pelo fator TR (1 + a taxa acumulada da TR);
      • com base na TR, os juros são calculados na moeda contratual UR-TR e são compostos unicamente do spread;
      • com base no IPCA, utilizando a moeda contratual URIPCA e seguindo as regras estipuladas no respectivo instrumento;
      • com base na TJLP, onde o spread compõe somando-se aos juros juntamente com a parte não capitalizada da TJLP, na moeda contratual URTJ-01.

    Ex.:

    TJLP no último trimestre de 2001: 10,00% a.a.

    Parte não capitalizada da TJLP: 6% a.a.

    Juros cobrados ao ano: 6% + Spread = 10,00% a.a.

  • O que é a TR?

    A TR (Taxa Referencial) é um índice criado nos anos 1990 e que possui uso atualmente principalmente para correção da poupança e do FGTS. A partir da lei 14.544, de 20/04/2023, é utilizada também para calcular o custo de captação dos recursos do FNDCT utilizados pela FINEP para os financiamentos reembolsáveis.

    Para calcular a TR, é preciso apurar a Taxa Básica Financeira (TBF).

    A TBF é calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional – as Letras do Tesouro Nacional, ou LTNs. É considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações com LTNs.

    Sobre a TBF, o Banco Central aplica um redutor para apurar a TR. Portanto, a TR é sempre um pouco menor do que a TBF.

  • O que é TIV?

    Significa Taxa de Inspeção e Vigilância, podendo ser chamada de Taxa de Inspeção e Supervisão. É um percentual estabelecido em contrato que se destina a cobrir despesas de acompanhamento do projeto, tais como visitas técnicas e avaliação de garantias.

  • O que é TJLP?

    TJLP significa Taxa de Juros de Longo Prazo.

    A TJLP é calculada com base em dois parâmetros: uma meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; e um prêmio de risco.

    A TJLP é divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência para as posições de 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro, sendo expressa em percentual ao ano.

    Confira a série histórica de valores da TJLP.

  • O que é “Equalização”?

    É um instrumento que permite a redução dos encargos contratuais a serem pagos pela financiada à FINEP, desde que mantida a adimplência dos pagamentos.

  • O que é “UR-IPCA”?

    A UR-IPCA é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela FINEP para dar suporte à correção do saldo devedor dos contratos que utilizam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As cotações da UR-IPCA estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.

  • O que é “UR-TR”?

    A UR-TR é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela FINEP para dar suporte à correção do saldo devedor dos contratos que utilizam Taxa Referencial (TR), divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BCB). As cotações da UR-TR estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.

  • O que é “URTJ-01”?

    A URTJ-01 é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela Finep para dar suporte à correção do saldo devedor de seus clientes. A sua evolução está relacionada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sendo possível a ocorrência de duas situações:

    Quando a TJLP divulgada for maior que 6% a.a.:

    O montante correspondente à parcela da TJLP que exceder 6% (seis por cento) ao ano será capitalizado diariamente e apurado mediante a incidência do seguinte termo de capitalização sobre o saldo devedor, aí considerados todos os eventos financeiros ocorridos no período:

    FC = {[(1+TJLP)/1,06]1/360}

    Onde FC é o Fator de Capitalização e TJLP é a Taxa de juros de Longo Prazo (ao ano).



    Quando a TJLP divulgada for igual ou menor que 6% a.a.:

    Neste caso, o Fator de Capitalização será igual a 1 (um), e a URTJ-01 permanecerá constante.

    As cotações da URTJ-01 estão disponíveis para consulta (ver cotações).

  • O que são "Juros Compensatórios"?

    São os juros efetivamente pagos pela financiada. Em caso de contrato firmado com o benefício da equalização, eles são o resultado líquido da redução dos encargos totais pela taxa de equalização.

  • O que são “Juros Equalizados”?

    Os juros equalizados são a parte dos juros contratuais que não serão pagos pela financiada. Esta diferença é coberta por um fundo criado especificamente para este fim.

    Ex: encargos totais previstos em contrato = 11% a.a.; encargos a serem pagos pela financiada = 7% a.a.; juros equalizados = 4% a.a..

  • Quais as etapas de um projeto na Finep?

    As etapas de um projeto são: Análise da Consulta Prévia, Análise da Solicitação de Financiamento, Contratação, Liberação de Recursos e Prestação de Contas.

A Finep
  • A Finep é vinculada ao BNDES?

    Não. A Finep é uma empresa pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • A Finep ou o Finep?

    Por ter tido origem no Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas, muita gente faz confusão, mas em 1967 a empresa flexionou o gênero e transformou-se na Financiadora de Estudos e Projetos - logo, a Finep.

  • O que o portal Venture Capital tem a ver com a Finep?

    Este é o portal do INOVAR (www.venturecapital.gov.br), programa que surgiu do convênio entre a Finep e BID/FUMIN para fomentar a indústria de venture capital no Brasil. O Programa Inovar contempla Inovar Fundos, Inovar Semente, Seed Foruns, Inovar Anjos e Inovar América Latina.

  • Qual a relação da Finep com os Fundos Setoriais?

    Os Fundos Setoriais foram criados pelo Governo Federal em 1999 e a Finep é responsável por sua gestão e também a Secretaria Executiva do FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    A Finep e o CNPq, são os responsáveis pela contratação dos projetos do FNDCT, seguindo as diretrizes dos Comitês Gestores de cada fundo.