Envie um e-mail para cobranca@finep.gov.br, com nome e CNPJ da empresa e o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos bancários.
A cobrança é realizada via boleto bancário enviado para o endereço indicado pela financiada no início de cada mês. Sugerimos que leia atentamente as condições do financiamento no contrato, para evitar inadimplência técnica ou financeira, que podem gerar perda de equalização, encargos e até acarretar no vencimento antecipado, nos casos previstos.
Caso persista alguma dúvida de cobrança, entre em contato com o Depto. de Cobrança da FINEP:
E-mail: cobranca@finep.gov.br
Endereço:
Departamento de Cobrança – FINEP
Praia do Flamengo 200, 1º andar - Flamengo
CEP: 22210-901 Rio de Janeiro - RJ
Lembramos que, para demais situações, o relacionamento com a Finep é feito por meio da área operacional responsável pelo acompanhamento técnico.
Não. Por motivos operacionais, não é possível emitir boletos com data de vencimento diferente das contratualmente estabelecidas.
A diferença pode ocorrer por 2 motivos:
- Quando a TJLP excede a 6%, o fator de redução de 6% é aplicado para cálculos dos juros na moeda do contrato (URTJ-01). Já a moeda do contrato (URTJ-01) é atualizada monetariamente pela taxa pro rata descrita no contrato como fator de capitalização, que é o excedente aos 6% da TJLP;
- Quando a TJLP é inferior à taxa de equalização do contrato, a equalização aplicada passa a ser a própria TJLP e os juros cobrados serão o spread resultante da operação.
O pagamento de boletos vencidos deve ser realizado exclusivamente no Banco Santander, pelo valor original do documento, visto que os encargos devidos pelo atraso serão cobrados no vencimento subsequente ao pagamento. Para isso, use o boleto impresso em qualquer agência do Banco Santander ou a linha digitável por meio do internet banking do Banco Santander. É possível ainda, no site do Santander, em uma data após o vencimento, gerar um boleto com data atualizada que poderá ser pago no mesmo dia, em qualquer agência bancária de qualquer banco ou via internet banking. Clique aqui para gerar essa segunda via. Importante: o site do Santander neste caso só funciona utilizando os navegadores Internet Explorer ou Edge.
Alertamos que, de qualquer forma, o atraso em relação ao dia do pagamento estabelecido em contrato gerará encargos de mora contratuais, que serão cobrados no vencimento subsequente ao pagamento.
Evite atrasos, a equalização é um benefício utilizando recursos públicos e o controle de inadimplência é rigoroso e inflexível.
Havendo algum problema, como, por exemplo, recusa da agência bancária ou do internet banking em receber o pagamento, entre em contato com o Depto. de Cobrança da FINEP clicando aqui.
Primeiramente, recomendamos que leia no contrato a Cláusula de Encargos. Caso necessário, envie um e-mail para cobranca@finep.gov.br, com nome e CNPJ da empresa para que seja gerado um demonstrativo do boleto e para outros esclarecimentos necessários.
Basta dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e efetuar o pagamento. Caso haja recusa da agência em receber o pagamento, entre em contato com o Depto. de Cobrança da FINEP, clicando aqui.
Envie um e-mail para cobranca@finep.gov.br, com nome e CNPJ da empresa e data de fechamento, solicitando uma Carta de Auditoria. Enviaremos um arquivo em PDF com o valor do Principal devido atualizado até a data informada.
Em relação às Cartas de Circularização, para celeridade da resposta, solicitamos que enviem um e-mail para cobranca@finep.gov.br, anexando a imagem da carta de solicitação e com dados do nome do financiado, CNPJ e data focal.
Poderão, adicionalmente, ser enviadas para o endereço abaixo:
Departamento de Cobrança – FINEP
Praia do Flamengo 200, 1º andar - Flamengo
CEP: 22210-901 Rio de Janeiro - RJ
Atenção: Todas as respostas, independente do meio utilizado para solicitação, serão enviadas somente por e-mail.
Sim. Entretanto, não será possível realizar o pagamento de boletos vencidos através do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil com o valor original do documento, sendo necessário pagar um valor maior. A diferença é calculada pelo sistema do Banco, e normalmente é inferior à mora devida. Como a FINEP recebe esta diferença paga à maior, este crédito é descontado do valor a ser pago no próximo vencimento a título de encargos moratórios.
Sim. Para essas modalidades de transferência de recursos, entre em contato com o Departamento de Cobrança clicando aqui.
Sim. Para essas modalidades de transferência de recursos, entre em contato com o Departamento de Cobrança clicando aqui.
Envie um e-mail para cobranca@finep.gov.br, com nome e CNPJ da empresa, solicitando o extrato do financiamento. Enviaremos um arquivo em PDF com o histórico de pagamentos.
Esta mensagem aparece devido ao não reconhecimento do certificado de segurança utilizado no site FINEP pelo navegador de internet.
Para prosseguir com a emissão da segunda via, basta clicar, na mesma tela da mensagem supracitada, no link indicado pela mensagem “Continuar neste site (não recomendado)”.
Obs.: A mensagem de erro de certificado poderá aparecer outras vezes durante a emissão do boleto.
De forma geral, após a verificação de todas as obrigações contratuais, não havendo qualquer pendência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do último pagamento efetuado, será emitido o Termo de Quitação e a liberação de garantias.
Para mais informações, entre em contato com o Depto. de Cobrança, clicando aqui, para se informar sobre o encerramento do contrato.
A diferença refere-se ao desconto da Taxa de Inspeção e Vigilância (TIV, detalhada na Cláusula de Encargos do contrato).
Tire outras dúvidas sobre os itens do Financiamento, clicando aqui.
Não, desde que o feriado conste no cadastro de feriados municipais da Febraban e a empresa comunique previamente à Finep por e-mail.
A excepcionalidade de aceitar pagamentos nos dias úteis após sábados, domingos ou feriados também se aplica para festividades locais que sejam reconhecidas pela Febraban. Em caso de dúvidas, entrem em contato conosco previamente.
A diferença acontece porque utilizamos moedas de contrato para o cálculo de nossos financiamentos, e dependendo das situações de mercado, a cotação dessas moedas varia, impactando o valor do principal e todos os demais cálculos da operação. Para acessar as cotações da moeda do seu contrato, clique aqui.
As principais moedas utilizadas nos contratos da Finep são:
- URTJ-01 (354), para contratos em TJLP;
- U.R.TR (021), para contratos em TR;
- U.R.IPCA (300), para contratos em IPCA.
Envie um e-mail para cobranca@finep.gov.br, com nome e CNPJ da empresa e o endereço para o qual deverão ser enviados os boletos bancários.
E-mail: cobranca@finep.gov.br
Endereço: Departamento de Cobrança - Finep
Praia do Flamengo, 200, 1º andar
Tel.: (21) 2555-0555 – Serviço de Atendimento ao Cliente
A marca está disponível em nosso site. No Menu, acesse o link Imprensa.
A Finep não concede bolsas de estudos. Para obter tais informações, consulte a página do CNPq.
Consulte o link Imprensa em nosso Menu e se cadastre para receber a nossa Newsletter.
Consulte-nos através dos telefones 21 2555-0555 ou envie um e-mail para: sac@finep.gov.br
Praia do Flamengo, 200 - 13º andar - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22210-030 - Endereços em outros estados.
Empresas podem solicitar financiamento reembolsável a qualquer momento. No Menu do site, consulte o link Apoio e Financiamento. No caso de subvenção econômica ou financiamentos não reembolsáveis, as propostas e solicitações devem ser encaminhadas em resposta às chamadas vigentes, que organizam a oferta dos diversos instrumentos de apoio para cada finalidade específica. As chamadas podem ser visualizadas no link Chamadas Públicas, no Menu do site.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC): 21 2555-0555 - sac@finep.gov.br
Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em reais em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância).
Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, uma vez que não incide atualização monetária, basta dividir o valor total das liberações, em reais, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.
Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:
Em que:
- J = valor dos juros ao final de cada Período de Apuração de Juros, exigíveis conforme disposto no item 4 desta Cláusula;
- SD = Saldo devedor do principal calculado com 5 (cinco) casas decimais de arredondamento;
- FatorSpread = fator do SPREAD da Finep, apurado da seguinte forma:
Em que:
- TaxaSpread = valor do SPREAD da Finep, expresso em números decimais.
- D = número inteiro equivalente ao número de dias corridos verificado no Período de Apuração de Juros; e
- FatorTR = produtório das taxas referenciais diárias verificadas no Período de Apuração de Juros, calculado da seguinte forma:
Em que:
- TRL = TR – Taxa Referencial, correspondente à taxa referencial diária de cada dia “L” do Período de Apuração de Juros, expressa ao dia, apurada da seguinte forma:
Em que:
- L = número inteiro equivalente ao dia (1, 2, ..., n) de cada Período de Apuração de Juros;
- TR226 = Taxa TR mensal, divulgada no Sistema Gerenciador de Séries Temporais – SGS do Banco Central do Brasil, sob o código nº 226, cujo percentual a ser utilizado deve ser aquele onde a Data Início é igual ao primeiro dia do mês anterior ao mês de referência e a Data Final igual ao primeiro dia do mês de referência, sendo expressa em número decimal; e
- d = Número de dias existentes no mês de referência.
Obs.1: a TRL-136 é divulgada no site da Finep no endereço http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/indicadores-financeiros
Obs.2: para obter o cálculo em planilhas eletrônicas, entrem em contato pelo email cobranca@finep.gov.br
O número de dias do Período de Apuração de Juros são contados da seguinte forma:
Ex.: data da liberação: 10/01/23; data de vencimento da primeira parcela: 15/02/23; número de dias entre as datas: n = 36 dias.
Ex.: vencimento da segunda parcela: 15/03/23 (exclusive); vencimento da terceira parcela: 15/04/23 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.
(i) os juros da nova liberação são cobrados a partir da data deste evento até a data de vencimento da primeira parcela (inclusive). Ex.: data da liberação: 10/01/24; data de vencimento da primeira parcela que incide essa liberação: 15/02/24; número de dias entre as datas: n = 36 dias.
(ii) os juros do saldo anterior são cobrados sempre entre as datas de vencimento de cada parcela. Ex.: vencimento da parcela anterior: 15/01/24 (exclusive); vencimento da próxima parcela: 15/02/24 (inclusive); número de dias entre cada data: n = 31.
Sempre que ocorre uma liberação, esta é registrada em seu valor bruto, ou seja, considerando o valor líquido pago à financiada, acrescido do valor retido relativo à TIV (Taxa de Inspeção e Vigilância). Esta é convertida para a unidade monetária suporte do contrato, usando a cotação da moeda do dia da liberação (é considerado o dia em que o recurso sai do caixa da FINEP).
Ex.: Liberação de R$ 1.000.000,00, em 10/01/11, utilizando a URTJ-01. Neste exemplo, basta dividir o valor da liberação pela cotação da URTJ-01 em 10/01/11, que é igual a 10,413795. Assim, a liberação valerá, em URTJ-01, 96.026,47258.
Cada contrato prevê um período para o pagamento do financiamento, sendo utilizado sempre o Sistema de Amortização Constante - SAC. Para calcular o valor referente a cada parcela de amortização, basta dividir o valor total das liberações, calculado em unidades monetárias, pelo número de parcelas de amortização previstas no contrato.
Ex.: Total de liberações em URTJ-01 = 96.026,47258; período de pagamento: de 15/02/11 (inclusive) a 15/02/16 => 61 parcelas de amortização. Valor de cada parcela: 96.026,47258/61 = 1.574,20447.
Cada parcela da amortização passa a ser um valor fixo em URTJ-01 – salvo se houver liberação posterior ao inicio do período de amortização –, que será convertido em Reais com base na cotação de cada vencimento.
Ex.: valor da parcela de amortização = 1.574,20447; vencimento em 15/02/11; cotação da URTJ-01 nesta data = 10,413795; valor da amortização em Reais = R$ 16.393,44.
Obs.: quando o período de amortização já se iniciou, e a financiada vem a receber uma liberação adicional, esta será dividida pelo número de amortizações restantes, não havendo a postergação do fim do contrato.
Os juros são calculados utilizando a seguinte fórmula:
J = SD x [(1+TX/100)n/360-1]
Obs.1: o cálculo é realizado na moeda suporte do contrato;
Obs.2: o termo dos juros deve ser arredondado para 6(seis) casas decimais.
Em planilhas eletrônicas, a fórmula será:
J = SD*ARRED(((1+(TX/100))^(n/360)-1);6)
Sendo J o montante de juros a serem pagos; SD, o saldo devedor; TX, a taxa de juros ao ano prevista em contrato (em valor absoluto); e n, o número de dias contados da seguinte forma:
Através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
Tel.: 21 2555-0555 - sac@finep.gov.br ou ainda pelo Setor de Documentação pelo telefone 21 2555-0521.
Para obter confirmação do recebimento da sua documentação pela Finep ligue para 21 2555-0386 ou 21 2555-0521.
Através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
21 2555-0555 - sac@finep.gov.br
Para obter uma planilha com a previsão dos pagamentos em reais (para juros TR) ou em unidades monetárias (demais contratos) junto ao Depto. de Cobrança da FINEP, basta solicitar uma Planilha de Previsão de Retorno pelo e-mail cobranca@finep.gov.br, informando o nome e o CNPJ da empresa.
Os contratos com juros TR não incidem atualização monetária, mas a apuração da TR é cobrada a cada parcela, o que a torna variável e pós-fixada, conforme a flutuação deste indexador.
Para os demais contratos, que preveem atualização monetária do saldo devedor, as parcelas do financiamento são corrigidas com base na variação de valores de referência com regras fixadas contratualmente.
As formas de correção monetária mais utilizadas pela FINEP são:
Além da correção monetária, incidem juros remuneratórios sobre o principal durante todo o prazo do financiamento (incluindo as fases de carência e amortização).
Nenhuma das moedas citadas acima substitui a URTJ-01 (354) utilizada pela Finep, visto que as cotações são inteiramente diferentes. As cotações da URTJ-01 estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.
O spread é a remuneração da FINEP pelo financiamento concedido, tendo dois componentes: o spread básico e o spread de risco.
O spread básico é a remuneração básica acima dos juros captados.
O spread de risco é um prêmio conforme a garantia oferecida na operação. Garantias financeiras possuem spread de risco menores.
O spread compõe o cálculo dos juros de formas distintas, sempre pro rata dentro do período de apuração, sendo as mais utilizadas pela FINEP as listadas abaixo:
Ex.:
TJLP no último trimestre de 2001: 10,00% a.a.
Parte não capitalizada da TJLP: 6% a.a.
Juros cobrados ao ano: 6% + Spread = 10,00% a.a.
A TR (Taxa Referencial) é um índice criado nos anos 1990 e que possui uso atualmente principalmente para correção da poupança e do FGTS. A partir da lei 14.544, de 20/04/2023, é utilizada também para calcular o custo de captação dos recursos do FNDCT utilizados pela FINEP para os financiamentos reembolsáveis.
Para calcular a TR, é preciso apurar a Taxa Básica Financeira (TBF).
A TBF é calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional – as Letras do Tesouro Nacional, ou LTNs. É considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações com LTNs.
Sobre a TBF, o Banco Central aplica um redutor para apurar a TR. Portanto, a TR é sempre um pouco menor do que a TBF.
Significa Taxa de Inspeção e Vigilância, podendo ser chamada de Taxa de Inspeção e Supervisão. É um percentual estabelecido em contrato que se destina a cobrir despesas de acompanhamento do projeto, tais como visitas técnicas e avaliação de garantias.
TJLP significa Taxa de Juros de Longo Prazo.
A TJLP é calculada com base em dois parâmetros: uma meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; e um prêmio de risco.
A TJLP é divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência para as posições de 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro, sendo expressa em percentual ao ano.
Confira a série histórica de valores da TJLP.
É um instrumento que permite a redução dos encargos contratuais a serem pagos pela financiada à FINEP, desde que mantida a adimplência dos pagamentos.
A UR-IPCA é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela FINEP para dar suporte à correção do saldo devedor dos contratos que utilizam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As cotações da UR-IPCA estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.
A UR-TR é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela FINEP para dar suporte à correção do saldo devedor dos contratos que utilizam Taxa Referencial (TR), divulgado mensalmente pelo Banco Central do Brasil (BCB). As cotações da UR-TR estão disponíveis no link a seguir: ver cotações.
A URTJ-01 é uma das unidades monetárias (U.M.) utilizadas pela Finep para dar suporte à correção do saldo devedor de seus clientes. A sua evolução está relacionada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sendo possível a ocorrência de duas situações:
Quando a TJLP divulgada for maior que 6% a.a.:
O montante correspondente à parcela da TJLP que exceder 6% (seis por cento) ao ano será capitalizado diariamente e apurado mediante a incidência do seguinte termo de capitalização sobre o saldo devedor, aí considerados todos os eventos financeiros ocorridos no período:
FC = {[(1+TJLP)/1,06]1/360}
Onde FC é o Fator de Capitalização e TJLP é a Taxa de juros de Longo Prazo (ao ano).
Quando a TJLP divulgada for igual ou menor que 6% a.a.:
Neste caso, o Fator de Capitalização será igual a 1 (um), e a URTJ-01 permanecerá constante.
As cotações da URTJ-01 estão disponíveis para consulta (ver cotações).
São os juros efetivamente pagos pela financiada. Em caso de contrato firmado com o benefício da equalização, eles são o resultado líquido da redução dos encargos totais pela taxa de equalização.
Os juros equalizados são a parte dos juros contratuais que não serão pagos pela financiada. Esta diferença é coberta por um fundo criado especificamente para este fim.
Ex: encargos totais previstos em contrato = 11% a.a.; encargos a serem pagos pela financiada = 7% a.a.; juros equalizados = 4% a.a..
As etapas de um projeto são: Análise da Consulta Prévia, Análise da Solicitação de Financiamento, Contratação, Liberação de Recursos e Prestação de Contas.
Não. A Finep é uma empresa pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Por ter tido origem no Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas, muita gente faz confusão, mas em 1967 a empresa flexionou o gênero e transformou-se na Financiadora de Estudos e Projetos - logo, a Finep.
Este é o portal do INOVAR (www.venturecapital.gov.br), programa que surgiu do convênio entre a Finep e BID/FUMIN para fomentar a indústria de venture capital no Brasil. O Programa Inovar contempla Inovar Fundos, Inovar Semente, Seed Foruns, Inovar Anjos e Inovar América Latina.
Os Fundos Setoriais foram criados pelo Governo Federal em 1999 e a Finep é responsável por sua gestão e também a Secretaria Executiva do FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
A Finep e o CNPq, são os responsáveis pela contratação dos projetos do FNDCT, seguindo as diretrizes dos Comitês Gestores de cada fundo.
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.