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Apoio e Financiamento

Tem por objetivo apoiar Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) alinhados com as missões e os eixos estruturantes estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).

 Veja a transcrição da Resolução CNDI/MDIC Nº 1/2023

 

Público-alvo

São elegíveis projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) aderentes a ao menos uma das seis missões da Nova Indústria Brasil (NIB), conforme a Resolução CNDI/MDIC Nº 1, de 6 de julho de 2023, cujo montante apoiado (Valor de financiamento) seja superior a R$ 15 milhões e inferior a R$ 250 milhões e que sejam submetidos por empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado que acumulem as seguintes características:

    1.            possuam porte econômico equivalente à Média Empresa II ou superior;
    2.            possuam Patrimônio Líquido (PL) superior a R$ 40 milhões;
    3.            não estejam e não tenham passado por processo de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
    4.            não tenham ficado inadimplentes com a Finep nos últimos 5 anos;
    5.            tenham tido suas demonstrações financeiras auditadas por auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de Pessoas Jurídicas (PJs) com Receita Operacional Bruta (ROB) superior a R$ 300 milhões ou Ativo Total superior a R$ 240 milhões.

Obs 1: Para projetos e Planos Estratégicos de Inovação (PEIs) localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim identificados pela Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) do projeto, o valor de financiamento máximo para apoio via Crédito Direto é de R$ 300 milhões.

Obs 2: Em projetos de Crédito Direto que considerem apoio à aquisição de máquinas e equipamentos, serão analisados aspectos referentes à origem do produto, bem como limitações de seu fornecimento pela indústria local.

 

Modelo de Operação

O Finep Mais Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente pela Finep e utilizando recursos próprios e do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e enquadrados no Finep Mais Inovação caso estejam alinhados às missões e objetivos específicos descritos na Resolução CNDI/MDIC nº 1 de 06 de Julho de 2023 e apresentem níveis médio ou alto de grau e relevância de inovação.

PEIs apoiados nesta linha poderão contar com bonificação, via redução de taxa nominal, nos seguintes casos: i) quando a participação de Mestres e Doutores corresponder a, no mínimo, 20% da equipe executora, ou ii) a destinação de recursos para ICTs for maior ou igual a R$ 4 milhões ou 5% do valor total do PEI.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep.

 Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

 

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: Obras civis e instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de terceiros; e Outros gastos necessários para a realização do projeto.

Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.

Prazo de reconhecimento de despesas: A partir da data de recebimento do protocolo eletrônico do PEI ou projeto na Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

 

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Cadastro