O PLANO DE APOIO CONJUNTO INOVA AGRO é uma iniciativa destinada à coordenação das ações de fomento à inovação e ao aprimoramento da integração dos instrumentos de apoio disponibilizados por BNDES e Finep, com as seguintes finalidades:
Para participar, preencha o Anexo IA (Empresas) ou Anexo IB (ICTs) e envie para inovaagro@finep.gov.br. Os demais documentos solicitados, conforme os editais vigentes, deverão ser encaminhados para:
INOVA AGRO
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Praia do Flamengo, 200 – 3º andar
22.210-030 - Rio de Janeiro – RJ
Poderão participar do processo de seleção empresas brasileiras que tenham interesse em empreender atividades de inovação aderentes às linhas temáticas, bem como em produzir e comercializar os produtos e serviços resultantes dessa atividade.
Empresas Líderes – Somente poderão apresentar propostas de Planos de Negócio empresas e/ou grupos econômicos que apresentem receita operacional bruta (ROB) igual ou superior a R$ 16 milhões ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 4 milhões no último exercício, podendo fazê-lo individualmente ou em parceria com empresas de qualquer porte ou instituições científicas e tecnológicas.
Empresas Parceiras – As empresas brasileiras que não preencherem os requisitos financeiros estabelecidos no item anterior ou que não tenham interesse em participar de Plano de Negócio na condição de Empresa Líder, poderão manifestar interesse em participar da seleção na condição de “Empresa Parceira”, mas sua participação no processo seletivo estará condicionada à oportuna formalização de parcerias com as Empresas Líderes.
Instituições Científicas e Tecnológicas (“ICTs”) – Será também admitido o cadastramento de ICTs interessadas na formalização de parcerias com as Empresas Líderes.
Serão apoiados projetos de inovação com tecnologias aplicáveis nas linhas temáticas e seus respectivos temas abaixo relacionados.
Linha 1: Insumos (exceto cana-de-açúcar)
a) Genética e melhoramento genético animal e vegetal;
b) Produtos fitossanitários para controle de pragas, doenças e plantas daninhas, incluindo processos;
c) Fertilizantes, incluindo produtos, processos e equipamentos para produção;
d) Medicamentos e vacinas para saúde animal;
e) Unidades de demonstração de novas tecnologias e de práticas de manejo mais eficientes, incluindo fazendas-modelo.
Linha 2: Processamento (exceto cana-de-açúcar e derivados)
a) Tecnologias aplicadas ao desenvolvimento de alimentos com alegação de propriedades funcionais (conforme o item 3.3 da Resolução nº 18/1999 da Anvisa, ou Resolução que venha revogá-la e substituí-la) e/ou à redução dos teores de gordura e sódio nos alimentos processados;
b) Embalagens com novas funcionalidades;
c) Aditivos para a indústria alimentícia;
d) Tecnologias para controle e mitigação de riscos biológicos e químicos;
e) Produtos e processos da indústria de alimentos.
Linha 3: Máquinas e equipamentos para o agronegócio (exceto cana-de-açúcar e derivados)
a) Novas tecnologias voltadas ao armazenamento de produtos agropecuários e desenvolvimento de tecnologias que permitam redução significativa do custo de transporte da produção agropecuária;
b) Máquinas, equipamentos e implementos agropecuários;
c) Máquinas e equipamentos para indústria de processamento de produtos agropecuários e de alimentos;
d) Máquinas e equipamentos para produção de insumos para atividades agropecuárias e aditivos para indústria alimentícia;
e) Rastreabilidade (software, hardware e semicondutores);
f) Agricultura e pecuária de precisão: tecnologias e equipamentos.
g) Equipamentos para diagnóstico e monitoramento de pragas de vegetais e doenças de animais.
A seleção pública do Inova Agro será conduzida por Comitê de Avaliação formado por representantes do BNDES e da Finep e se realizará em cinco etapas, a saber: Etapa de Manifestação de Interesse, Etapa de Seleção de Empresas Líderes, Etapa de Apresentação dos Planos de Negócio, Etapa de Seleção dos Planos de Negócio, e Etapa de Estruturação de Plano de Suporte Conjunto (PSC).
Os Planos de Negócio deverão ter valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com prazo de execução de até 60 meses, e deverão ser desenvolvidos integralmente no território nacional. Caso o orçamento do Plano de Negócio, após análise do comitê de avaliação, resulte em um valor inferior a R$ 10.000.000,00, a proposta será eliminada.
O BNDES e a Finep disponibilizarão recursos no valor total de R$ 1 bilhão para as operações contratadas no período de 2013 e 2014, respeitados os seguintes limites orçamentários por instituição:
Instituição | Programa / Modalidade | Valor (R$) |
---|---|---|
Finep | Inova Brasil (Crédito) | 500.000.000,00 |
Subvenção Econômica | ||
Instrumentos de renda variável | ||
BNDES | Crédito | 500.000.000,00 |
FUNTEC | ||
Instrumentos de renda variável | ||
TOTAL | 1.000.000.000,00 |
A concessão de recursos de subvenção econômica será limitada ao valor de R$ 30 milhões.
A pré-qualificação ao recebimento de apoio do BNDES e da Finep a projetos de inovação conforme o Plano de Suporte Conjunto será de até 90% do valor total de cada projeto, devendo o restante ser alocado pela empresa ou grupo de empresas por ele responsável, a título de contrapartida financeira mínima obrigatória.
Confira a seguir as formas de apoio financeiro oferecidas pelas instituições:
Financiamento Reembolsável - Programa com taxas fixas para os Planos de Investimentos Estratégicos em Inovação.
Subvenção Econômica – As operações poderão ser parcialmente subvencionadas em até R$ 10 milhões por Plano de Negócio selecionado e enquadrado, respeitados o limite orçamentário e os critérios estabelecidos no Edital Inova Agro.
Instrumentos de Renda Variável – A Finep poderá apoiar projetos também através de instrumentos de renda variável em conformidade com sua disponibilidade financeira e orçamentária.
Operações de Crédito BNDES:
De acordo com as condições e normas vigentes no produto BNDES Finem, especialmente nas linhas de Inovação e nos programas BNDES PSI, BNDES Proengenharia e BNDES Prosoft.
Cooperação ICTs-Empresas no âmbito do BNDES Funtec
Os requisitos específicos para apoio poderão ser encontrados no Edital Inova Agro e na página do BNDES Funtec.
Instrumentos de Renda Variável
O BNDES poderá apoiar projetos através de instrumentos de renda variável em conformidade com sua disponibilidade financeira e orçamentária, seguindo as regras e análise da BNDESPAR.
O BNDES e a Finep se reservam o direito de modificar ou descontinuar os instrumentos de apoio indicados sem prévio aviso.
Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Plano poderão ser obtidos através do seguinte e-mail: inovaagro@finep.gov.br.
Na página 12 do edital, item 8.5.1, alínea "f", onde se lê "Os documentos referidos na alínea “d”..." leia-se "Os documentos referidos na alínea “e”...”
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.