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Apoio e Financiamento

A visão propulsora do PAPPE Integração é estimular a capacidade inovativa das micro empresas (faturamento até R$ 240 mil/ano) e das empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 2,4 milhões/ano) das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por meio do apoio a cerca de 500 projetos, visando agregar valor aos seus negócios e ampliar seus diferenciais competitivos.

A maioria das empresas brasileiras nessa faixa de faturamento, em especial das regiões enfocadas pelo programa, apresenta fragilidades gerenciais e tecnológicas e não dispõe de recursos de investimentos para projetos inovadores de risco e prazo longo de maturação.

O PAPPE Integração vai destinar recursos de Subvenção Econômica, não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos), aos projetos de desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos que auxiliem as empresas dessas regiões a ingressar numa estratégia econômica vencedora por meio da ocupação de novos mercados.

O programa baseia-se em convênios de cooperação a serem firmados pela Finep com fundações de amparo a pesquisa, secretarias de estado responsáveis pela função ciência e tecnologia ou entidades sem fins lucrativos indicadas formalmente por estas.

As empresas contempladas receberão recursos não reembolsáveis de no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 400 mil (dependendo do porte e características do projeto), os quais devem ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio: recursos humanos, serviços de consultoria especializada e material de consumo.

O PAPPE Integração será focado nas empresas que:

  • Estejam incluídas nos setores prioritários das políticas nacionais e regionais;
  • Demonstrem o conteúdo inovador dos produtos, processos ou serviços a serem desenvolvidos;
  • Identifiquem novas oportunidades de mercado capazes de alavancar seu crescimento a partir da execução do projeto subvencionado.

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio da Finep, vai disponibilizar recursos totais de até R$ 100 milhões ao PAPPE Integração, a serem repassados a um parceiro de cada um dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Tocantins, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, em uma das duas categorias abaixo:

  • De R$ 1 milhão até R$ 2 milhões, sem necessidade de contrapartida estadual;
  • Acima de R$ 2 milhões, com contrapartida estadual, de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI) – “Carta de Salvador”.

O PAPPE Integração se alinha ao Capítulo VI, Art.16, parágrafo único, da Lei 11.540, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e seus objetivos e as metas estarão assegurados devido à capacidade criativa já demonstrada pelos empreendedores dessas regiões em programas de fomento similares.

A carta-convite do programa foi lançada em 10 de março de 2010.

 

Outras informações

Para informações sobre Tomada de Contas Especial - Programas de Descentralização da Execução da Subvenção Econômica da Lei de Inovação, acesse aqui.