O Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 e operado por meio de repasses do BNDES, e, posteriormente, a partir de 2011, operado também da Finep, busca estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica.
As operações de financiamento a planos de negócios em inovação são realizadas exclusivamente pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
A Media Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014, alterou a Lei n° 12.096/2009 elevando o limite de financiamentos subvencionáveis pela União até o montante de R$ 452 bilhões, além de estender o prazo para concessão desses financiamentos para 31 de dezembro de 2015.
Assim, com objetivo de manter os incentivos à expansão da indústria nacional, o CMN definiu as taxas de juros das operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 e a alocação dos recursos dentre os subprogramas do PSI de forma a adequar às demandas previstas.
Beneficiários:
Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;
Itens financiáveis:
Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;
Limite de recursos:
Até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);
Taxa de juros ao beneficiário final:
7,0% (sete por cento) ao ano;
Prazo de reembolso:
Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.
Beneficiários:
Sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
Itens financiáveis:
Projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;
Limite de recursos:
Até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
Taxa de juros ao beneficiário final:
6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
Prazo de reembolso:
Até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.
Com foco na maior efetividade das ações de prevenção, detecção e remediação de atos de fraude e corrupção e outros desvios de conduta, a atuação em prol do fortalecimento permanente do Programa ocorre de forma sistêmica e considera as diretrizes da alta administração e a junção dos esforços de todas as unidades organizacionais, de acordo com suas atribuições.
A gestão no Programa se destaca pelo relacionamento frequente da Unidade Gestora do Programa de Integridade com as unidades responsáveis pela Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Jurídico, Auditoria Interna, Correição, Comunicação e Educação Corporativa, além da parceria constante com a Comissão de Ética e a Ouvidoriada Finep.
Na construção e aprimoramento do Programa, a Finep se pauta pelos referenciais normativos e de boas práticas, os quais impulsionaram a criação, pela Direção da Finep, da Unidade Gestora do Programa de Integridade, com responsabilidade por zelar pela existência, qualidade e efetividade do mesmo.
Sede:
Praia do Flamengo 200, 1º andar
CEP: 22210-901
Rio de Janeiro - RJ
Envio de correspondências para Finep: exclusivamente por meio eletrônico para cp_protocolo@finep.gov.br.
(21) 2555-0330
Outros endereços e telefones da Finep.