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A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, esta foi a primeira vez que um instrumento desse tipo foi disponibilizado no País.
O objetivo do Programa de Subvenção Econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país.
A nova modalidade de apoio financeiro permite a aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.
O marco-regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11.10.2005 (LEI DA INOVAÇÃO), e da Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798 de 07 de junho de 2006 (LEI DO BEM). Esse novo cenário é vocacionado para a promoção da inovação nas empresas no país e tem na FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, seu principal agente.
Como obter apoio
Veja as chamadas disponíveis no âmbito do Programa de Subvenção Econômica da FINEP. Consulte também a lista de dúvidas freqüentes.
Veja também as chamadas já encerradas e seus resultados.
Avaliação
A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP promoveu, nos dias 25, 26 e 27 de
novembro de 2009, em sua sede no Rio de Janeiro, um evento visando avaliar a
contribuição do Programa de Subvenção Econômica para a inovação nas empresas
brasileiras e o desenvolvimento nacional. Para esse primeiro evento foram convidadas as empresas cujos projetos haviam
recebido integralmente os recursos até setembro de 2009. Havia nessa posição 27
projetos. Destes, 22 foram contratados no edital de 2006 e 5 no de 2007. Veja o relatório de avaliação na íntegra. |