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PRO-MDL
   
Pró-MDL - Programa de Apoio a Projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

 

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Atenta a um dos mais graves problemas ambientais do mundo contemporâneo, a mudança global do clima, a FINEP lançou um programa com linhas de crédito inovadoras. O Pró-MDL financia o pré-investimento e o desenvolvimento científico e tecnológico, associados a atividades de projeto no âmbito do MDL. Com o Pró-MDL, médias e grandes empresas, consórcios de empresas e cooperativas brasileiras têm acesso a diferentes linhas de financiamento, reembolsáveis e não-reembolsáveis.

Para mais informações sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, consulte a página referente ao MDL no site do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

Financiamento Reembolsável

Apresentação
Prazos
Itens Financiáveis
Garantias
Demais Condições
Formulários para Apresentação de Propostas
Procedimentos para o Acompanhamento Técnico e Financeiro

 

Financiamento Não-Reembolsável

Apresentação
Prazos
Itens Financiáveis
Demais Condições
Apresentação e análise dos projetos

 

FINANCIAMENTO REEMBOLSÁVEL

Apresentação

Financiamento para projetos com valor mínimo de R$ 500 mil. A FINEP participa com até 90% do valor total do projeto. A taxa de juros (TJLP + 5%) pode ter redução de até 10 pontos percentuais, conforme o atendimento a requisitos definidos pelo Programa. O pagamento é feito ematé 120 meses, incluída a carência de até 36 meses.

Linha Pré-investimento

Financia a realização de estudos e projetos de pré-investimento relacionados à implementação de atividades de projeto no âmbito do MDL, compreendendo: estudos de inventário; viabilidade técnica, econômica e financeira do investimento; projetos básicos; projetos executivos; e projetos ambientais. Abrange também estudos relacionados ao ciclo de carbono: estudos de viabilidade do enquadramento no MDL; elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP); validação, aprovação e registro do DCP. Taxa de juros: TJLP + 5%

Linha Tecnologia para a Redução de Emissões

Financia o desenvolvimento ou o aprimoramento de tecnologias para a redução de emissões e/ou aumento da remoção de gases de efeito estufa. As operações de crédito nesta modalidade terão seus encargos financeiros determinados pelo atendimento aos requisitos abaixo:

  1. Aumento de competitividade da empresa, no âmbito da atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE;
  2. Aumento nas atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas no País, cujos gastos em P&D sejam compatíveis com a dinâmica tecnológica dos setores em que atuam;
  3. Projetos de inovação com relevância regional ou inseridos em arranjos produtivos locais, objeto de programas do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  4. Adensamento tecnológico e dinamização de cadeias produtivas;
  5. Parceira com universidades, instituições de pesquisa e/ou outras empresas;
  6. Criação ou expansão, em no mínimo 10%, das equipes de P&D, com a contratação de pesquisadores pós-graduados, com titulação de mestre ou doutor;
  7. Projetos cujas atividades estejam inseridas em segmento industrial priorizado como estratégico na PITCE: semicondutores/microeletrônica, software, bens de capital, fármacos/medicamentos, biotecnologia, nanotecnologia, biomassa.

Encargos

Atendimento aos Requisitos

Não há redução dos encargos

TJLP + 5% ao ano (taxa cheia)

Projetos de desenvolvimento / aprimoramento de tecnologias para a redução de emissões não enquadrados nos requisitos acima

Redução de até 5 pontos percentuais na taxa cheia

Atendimento a pelo menos um dos requisitos de (1) a (5)

Redução de até 7 pontos percentuais na taxa cheia

Atendimento a pelo menos um dos requisitos de (1) a (5) e atendimento ao requisito (6)

Redução de até 8 pontos percentuais na taxa cheia

Atendimento a pelo menos um dos requisitos de (1) a (5) e atendimento ao requisito (7)

Redução de até 10 pontos percentuais na taxa cheia

Atendimento a pelo menos um dos requisitos de (1) a (5) e atendimento aos requisitos (6) e (7)

* TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo, definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional. Para outras informações sobre a TJLP, clique aqui.

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Prazos

Os prazos são definidos caso a caso, de acordo com a natureza da proposta

- Prazo e periodicidade de pagamento: até 120 meses, incluída a carência de até 36 meses. A periodicidade de pagamento é mensal. A FINEP se dispõe a estudar outras formas de pagamento conforme o fluxo de caixa e eventuais sazonalidades das atividades da empresa financiada. O prazo de carência tem início na assinatura do contrato.

- Prazo de execução do projeto: até 2 anos.

- Ressarcimento de despesas: despesas realizadas a partir da data de enquadramento do mérito da proposta (Consulta Prévia) poderão ser consideradas como parte da operação.

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Itens Financiáveis

A FINEP não faz restrições quanto à natureza ou origem dos itens a serem financiados, que poderão incluir ativos tangíveis e intangíveis, desde que estes sejam aderentes ao Projeto. A FINEP financia apenas as etapas anteriores à implementação dos Projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, não apoiando investimentos posteriores à validação, aprovação e registro do DCP. Os principais itens financiáveis são:


- equipe própria;
- contratação de pesquisadores e especialistas;
- treinamento;
- diárias e passagens;
- aquisição de insumos e material de consumo;
- obras civis e instalações;
- investimento em máquinas e equipamentos;
- outros custos e despesas envolvidos em atividades de P,D&I.

 

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Garantias

As garantias usualmente aceitas para operações aprovadas pela FINEP consistem, cumulativa ou alternativamente, mediante análise, em: hipoteca, penhor, alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, bloqueio de recebíveis, aval e fiança bancária. Clique aqui para saber mais.

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Demais Condições

- Limite de financiamento: O valor mínimo dos projetos é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), podendo, se for o caso, a operação englobar simultaneamente subprojetos referentes às duas linhas de financiamento reembolsável. O valor máximo do financiamento dependerá da avaliação da capacidade de pagamento da empresa, do conteúdo do projeto e da disponibilidade de recursos da FINEP.

- Nível de Participação da FINEP: Até 90% do custo total do projeto.

- Liberação dos recursos: Os recursos são liberados trimestralmente, conforme o cronograma financeiro aprovado e o acompanhamento técnico-financeiro do projeto.

 

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Formulários para Apresentação de Propostas

A apresentação de propostas é feita em duas etapas. Na primeira, a empresa apresenta informações básicas do projeto através da Consulta Prévia (CP). A proposta é avaliada principalmente quanto à relevância das atividades de P,D&I. Após o enquadramento pela FINEP, a empresa apresenta o projeto completo, na forma de uma Solicitação de Financiamento (SF).

Desde o dia 08/05/2007 está disponível o Formulário Único para o preenchimento da Consulta Prévia e posteriormente da Solicitação de Financiamento.

Primeira Etapa - Apresentação da Consulta Prévia (CP)
Consulta Prévia (CP) Utilize o Formulário Reembolsável para preencher e apresentar a Consulta Prévia.
Documentos para Análise de Crédito Anexar os Balanços e respectivos Demonstrativos de Resultados dos três últimos exercícios e o último Balancete/Demonstrativo de Resultados, assinados pelo contador e responsável pela empresa.

A resposta da FINEP quanto ao enquadramento da Consulta Prévia (CP) é realizado em prazo não superior a 30 dias corridos.

Segunda Etapa - Apresentação da Solicitação de Financiamento (SF)

Após o enquadramento da Consulta Prévia (CP), as seguintes informações deverão ser fornecidas:

Solicitação de Financiamento (SF) Utilize o Formulário Reembolsável, já instalado, e com a consulta prévia enviada, para preencher e apresentar a Solicitação de Financiamento.
Informações para Análise de Crédito Planilha Informações para Análise de Crédito (arquivo no formato xls, que deverá ser gravado no seu computador). A apresentação da planilha junto com a SF é obrigatória. O preenchimento de todos os campos facilita a análise, agilizando a resposta da FINEP.
Adicionalmente, anexar os demostrativos contábeis mais atualizados do exercício em curso, devidamente assinados pelo contador e representante legal da empresa.
Documentos a enviar Relação de certidões negativas e licenças indispensáveis para a eventual contratação do projeto.
Laudo de Avaliação de Garantias Requisitos Mínimos para Apresentação de Laudos Técnicos (para os caso de apresentação de hipotecas, alienação fiduciária ou penhor de bens móveis e imóveis)


AVISO IMPORTANTE: A FINEP não opera através de intermediários.
Não aceite a ação de agentes estranhos ao nosso quadro técnico.

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Procedimentos para o Acompanhamento Técnico e Financeiro

O acompanhamento de projetos contratados pode ter requisitos que variam conforme o contrato. Verifique a periodicidade da apresentação dos relatórios técnicos e comprovação de dispêndios dos projetos Os relatórios técnicos e as comprovações de dispêndios devem seguir os modelos abaixo.

Acompanhamento Técnico Formulário para a apresentação de relatórios técnicos (arquivo no formato doc).
Acompanhamento Financeiro Planilha com o formulário para comprovação de dispêndios do projeto (arquivo no formato xls).

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FINANCIAMENTO NÃO-REEMBOLSÁVEL

Apresentação

Financiamento não-reembolsável para projetos de parceria entre empresas de médio e grande porte e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), com valor mínimo de R$ 300 mil. O prazo de execução deverá ser de até dois anos. A participação da FINEP poderá ser de até 50% do valor total do projeto. A empresa demandante deverá aportar uma contrapartida mínima de 50% do valor total do projeto. Esta contrapartida poderá ser objeto de financiamento reembolsável FINEP.

Linha Parceria ICTs/Empresas para o Desenvolvimento de Tecnologias

Oferece apoio, com recursos não-reembolsáveis, a projetos cooperativos envolvendo empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que tenham como objetivo o desenvolvimento ou o aprimoramento de tecnologias para a redução de emissões e/ou aumento da remoção de gases de efeito estufa.

Linha Parceria ICT/Empresas para o Desenvolvimento de Novas Metodologias

Oferece apoio, com recursos não-reembolsáveis, a projetos cooperativos envolvendo empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas visando o desenvolvimento de novas metodologias de linha de base, de cálculo de emissões e de monitoramento/verificação para atividades de projeto do MDL, incluindo estudos técnicos complementares (análise do ciclo de vida e estudos de benchmarking, entre outros).

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Prazos

Prazo de execução do projeto: até dois anos.

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Itens Financiáveis

A FINEP não faz restrições quanto à natureza ou origem dos itens a serem financiados, que poderão incluir ativos tangíveis e intangíveis, desde que estes sejam aderentes ao Projeto. Os recursos, incluindo a contrapartida, deverão ser aplicados exclusivamente na Instituição Científica e Tecnológica (ICT). Os principais itens financiáveis são:

- contratação de pesquisadores e especialistas;

- treinamento;

- diárias e passagens;

- aquisição de insumos e material de consumo;

- obras civis e instalações;

- investimento em máquinas e equipamentos;

- outros custos e despesas envolvidos em atividades de P,D&I.

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Demais Condições

- Limite de financiamento: O valor mínimo dos projetos é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais mil reais). O valor máximo do financiamento dependerá da avaliação do conteúdo do projeto e da disponibilidade de recursos da FINEP.

- Nível de Participação: A participação da FINEP poderá ser de até 50% do custo total do projeto. A empresa, consórcio de empresas ou cooperativa demandante deverá aportar uma contrapartida mínima de 50% do valor total do projeto. Esta contrapartida poderá ser objeto de financiamento reembolsável FINEP.

- Liberação dos recursos: Os recursos são liberados conforme o cronograma financeiro aprovado e o acompanhamento técnico-financeiro do projeto.

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Apresentação e Análise dos Projetos

Os projetos poderão ser apresentados de duas maneiras:

  • A qualquer tempo, desde que atrelados a projetos de financiamento reembolsável simultaneamente/anteriormente apresentados à FINEP (Ainda não operacional);
  • Atendendo a chamadas públicas específicas.