Destina-se a financiar estudos e projetos na área de recursos hídricos, para aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a assegurar à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade e utilização racional e integrada, com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado de recursos naturais. Os recursos são oriundos da compensação financeira atualmente recolhida pelas empresas geradoras de energia elétrica.
Fonte de Financiamento: 4% da compensação financeira atualmente recolhida pelas empresas geradoras de energia elétrica (equivalente a 6% do valor da produção de geração de energia elétrica).
As instituições passíveis de utilização de recursos do Fundo de Recursos Hídricos - CT-HIDRO são as seguintes:
O início do novo século está sendo marcado, internacionalmente, pela busca de uma maior eficiência no uso dos recursos hídricos, em respeito aos princípios básicos aprovados pela Conferência Rio92. O uso sustentável da água é uma questão que tem provocado grande preocupação nos planejadores, sendo considerada como uma das bases de desenvolvimento da sociedade moderna. O processo de institucionalização está sendo marcado no Brasil pela criação da Secretaria de Recursos Hídricos (Ministério do Meio Ambiente), da Agência Nacional de Águas e pela regulamentação da legislação que pressupõe a cobrança pelo uso da água e pela poluição gerada, por meio de processo descentralizado e participativo, com a criação de comitês e agências de bacia hidrográfica.
A gestão dos recursos hídricos depende de uma visão integrada dos seguintes componentes:
Os grandes desafios que necessitam investimento de pesquisa em Ciência, Tecnologia e Inovação em recursos hídricos podem ser identificados como:
Mecanismos de apoio
As atividades serão apoiadas principalmente através de três mecanismos de apoio:
Demanda induzida: nesta modalidade as prioridades e metas que se pretendem alcançar estão claras e definidas, sendo tornadas públicas, em geral, através de editais, podendo ser desenvolvidas por meio de:
- Programas mobilizadores: um conjunto articulado de projetos de pesquisa aplicada e de engenharia, com o objetivo de desenvolver a tecnologia de um produto, processo ou sistema, para o que são mobilizados os recursos humanos e materiais da própria empresa interessada e de outras instituições, por meio de vínculos contratuais;
- Redes cooperativas: para permitir a abordagem integrada das ações dentro de cada tema, incentivando a interação entre os pesquisadores das diferentes instituições e possibilitando a disseminação da informação entre seus membros, promovendo a capacitação permanente de instituições emergentes, além de permitir a padronização de metodologias de análise, otimizando a aplicação de recursos e evitando a duplicidade e a pulverização de iniciativas;
- Manifestações de interesse: especificam os pré-requisitos e as pré-condições a que devem atender instituições de ensino e pesquisa, centros de pesquisa e empresas para que possam candidatar-se à inclusão no rol das organizações que serão convidadas a participar das redes cooperativas;
- Plataformas tecnológicas: são locus onde as partes interessadas da sociedade se reúnem para identificar os gargalos tecnológicos e definir as ações prioritárias para eliminá-los, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais e aumentar os investimentos privados em C&T, estimulando a formação de parcerias entre os setores acadêmico e produtivo;
- Projetos cooperativos: caracterizam-se por um projeto de pesquisa aplicada de desenvolvimento tecnológico ou de engenharia, executado de forma cooperativa entre instituições e empresas que participam com recursos financeiros ou técnicos, custeando ou executando partes do projeto, tendo acesso, em contrapartida, às informações nele geradas. Essa pesquisa objetiva o desenvolvimento de tecnologia, mas seus resultados ficam em nível pré-comercial, o que permite a adesão ao projeto de empresas competidoras entre si.
Demanda espontânea: além da indução de programas e projetos, o CT-HIDRO destinará recursos financeiros limitados ao apoio da demanda espontânea que seja de relevância para o setor e com excelente mérito técnico. Só serão aprovados projetos de qualidade excepcional e que versarem sobre temas não cobertos pelos editais usados para as demandas induzidas.
Encomendas: pressupõem a existência de estudos de prospecção tecnológica que indiquem claramente a necessidade do País desenvolver um determinado produto, processo ou serviço.
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo de Recursos Hídricos.
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da CF)
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990
Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000
Destina recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001
Regulamenta o inciso V do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, no que destinam ao setor de ciência e tecnologia recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
Portaria MCT 386, de 30 de agosto de 2001
Institui o Comitê Gestor Interministerial e nomeia seus membros.
Portaria MCT 870, de 20 de dezembro de 2001
Designa novos membros do Comitê Gestor Interministerial.
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela FINEP e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- HIDRO.
• As Necessidades de Observação e Monitoramento dos Ambientes Brasileiros quanto aos Recursos Hídricos

