Este Fundo é destinado a financiar programas e projetos na área de energia, especialmente na área de eficiência energética no uso final. A ênfase é na articulação entre os gastos diretos das empresas em P&D e a definição de um programa abrangente para enfrentar os desafios de longo prazo no setor, tais como fontes alternativas de energia com menores custos e melhor qualidade e redução do desperdício, além de estimular o aumento da competitividade da tecnologia industrial nacional.
Fonte de Financiamento: 0,75% a 1% sobre o faturamento líquido de empresas concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
As instituições passíveis de utilização de recursos do CT-ENERG são as seguintes:
As empresas públicas ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CT-ENERG, especialmente demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nesses casos, as empresas ou grupo de empresas podem ser signatários dos convênios e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira.
Para se atingirem os objetivos do CT-ENERG são necessárias as seguintes ações:
Dependendo da natureza do problema a ser analisado, do nível de conhecimento sobre o problema e da capacidade instalada no país, as atividades desenvolvidas através do CT-ENERG podem se dar através de programas e/ou projetos executados de maneira individual ou cooperativa entre empresas e institutos de pesquisa.
Dentre os mecanismos cooperativos, pode-se recorrer a:
Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Portarias e outros Atos Normativos relacionados ao Fundo Setorial de Energia Elétrica.
Lei 9.991, de 24 de julho de 2000
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Decreto 3.867, de 16 de julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.991, de 24 de julho 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Nesta seção encontram-se disponíveis documentos básicos, levantamentos, estudos e textos produzidos pela FINEP e demais agências para subsidiar o planejamento e a operação das ações do CT- ENERG.
• Diretrizes Estratégicas para o Fundo Setorial de Energia
• Programa Brasileiro de Células a Combustível
• Mapeamento de Competências e Infra-estrutura no Setor de Energia
• Estado da Arte e Tendências Tecnológicas para Energia

