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Recolhimento GRU
Última atualização: 26/03/2013


AVISO IMPORTANTE - Devolução de saldos

Devido às novas diretrizes do TCU,  a cada devolução o convenente deve primeiro entrar em contato a FINEP, informando o nº do instrumento contratual a que corresponde a devolução e o valor que está sendo devolvido, para a correta identificação da fonte ou composição de fontes originárias e para que, a partir daí, a FINEP forneça os códigos nos valores correspondentes, podendo ser um ou vários códigos com seus respectivos valores. Sem esse contato prévio com a FINEP, a devolução poderá não ser identificada e a prestação de contas ficar pendente.

 
Os convenentes que precisarem fazer devolução de saldos de qualquer UG (Unidade Gestora) devem entrar em contato por meio do endereço devolucaodesaldo@finep.gov.br com as informações acima solicitadas, ou seja, o nº do instrumento contratual firmado com a FINEP (Referencia/Convênio/Contrato) e o valor a ser devolvido.

 

 

Guia de Recolhimento da União - GRU Simples

A impressão da GRU-simples está sendo feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional. Para esclarecimentos quanto ao uso da GRU para pagamentos à FINEP, entre em contato com o SEAC. Para outros usos que não tenham relação com a FINEP, por favor entre em contato com o órgão competente. A FINEP não dispõe de orientações em relação ao uso da GRU para outras finalidades.

Impressão GRU-Simples

Serviços de Atendimento ao Cliente - SEAC
Telefone: (0xx21) 2555-0555
E-mail: seac@finep.gov.br

 

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