Portaria MCT nº 552, de 08 de dezembro de 1999

ANEXO III

MANUAL OPERATIVO DO PLANO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SETOR PETRÓLEO E GÁS NATURAL - CTPETRO

1. INTRODUÇÃO

O Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do setor, através do apoio financeiro a programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo e gás natural, visando o aumento da produção e da produtividade, a redução de custos e de preços, a melhoria da qualidade dos produtos e da vida de todos quantos possam ser afetados por seus resultados.

A Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT, exerce a função de agente técnico, operacional e financeiro, coordenando as ações para implementação do CTPETRO.

2. OBJETIVO

Este Manual tem por finalidade definir os principais procedimentos e fluxos operacionais para a implementação do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural – CTPETRO. Os procedimentos operacionais tratados neste Manual envolvem os processos relativos à elaboração, apresentação, análise, aprovação de projetos e formalização de convênios para a execução dos programas do CTPETRO, bem como, acompanhamento e avaliação das atividades apoiadas. Os documentos de referência deste Manual são:

2.1 Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997.

2.2 Decreto nº 2.851, de 30 de novembro de 1998.

2.3 Diretrizes Gerais, aprovadas pelo Comitê de Coordenação em 10 de setembro de 1999.

2.4 Plano Plurianual de Investimentos do CTPETRO, aprovado pelo Comitê de Coordenação em 10 de setembro de 1999.

3. AÇÕES PASSÍVEIS DE APOIO

As ações apoiadas pelo CTPETRO devem ser sempre de interesse da indústria do petróleo e gás natural, conforme o artigo 49 da Lei nº 9.478, e devem estar organizadas como:

3.1 Estudos: diagnósticos de necessidades e prognósticos de oportunidades elaborados por grupos de reconhecida competência técnica e analítica. Incluem o desenvolvimento de panoramas setoriais, a manutenção de bancos de dados e a análise das tecnologias estratégicas para o setor petróleo e gás natural, consideradas as políticas governamentais, em especial aquelas implementadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, e o fortalecimento das empresas fornecedoras de bens e serviços nacionais para o setor.

Os estudos são realizados, prioritariamente, sob encomenda ou por atuação induzida, cabendo ao Comitê de Coordenação definir os temas, escopo, período e abrangência dos mesmos.

3.2 Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico – P&D, que se enquadrem nas seguintes caracterizações:

- Pesquisa Básica Dirigida: atividades executadas com o objetivo de adquirir conhecimentos básicos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços.

- Pesquisa Aplicada: atividades executadas com o objetivo de aprofundamento ou aplicação de conhecimentos preexistentes, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços.

- Desenvolvimento Experimental: atividades sistemáticas definidas a partir de conhecimentos preexistentes, visando a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, e serviços, além do aperfeiçoamento daqueles já desenvolvidos.

- Engenharia Não-Rotineira: atividades de engenharia que envolvam a utilização de conhecimentos para obtenção de soluções inovadoras.

- Tecnologia Industrial Básica: atividades tecnológicas desenvolvidas nas áreas de metrologia, normalização, certificação e qualidade, inclusive os ensaios necessários aos processos de patenteamento.

- Serviços de Apoio Técnico: atividades relacionadas com a implantação e a manutenção das instalações e dos equipamentos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e às atividades de tecnologia industrial básica, bem como à capacitação dos recursos humanos.

Essas atividades de pesquisa e desenvolvimento são passíveis de apoio nas modalidades de demanda induzida, de encomenda ou de demanda espontânea.

3.3 Bolsas de Estudo - contemplam a formação e a capacitação de recursos humanos para serviços tecnológicos, pesquisa e estudos demandados pelo setor. A solicitação de bolsas de estudo será apresentada junto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, conforme especificações das Chamadas ou Editais. As bolsas de estudo serão julgadas e aprovadas junto com os projetos, e a implementação será realizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, através de seus procedimentos usuais. O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a FINEP, o CNPq e a ANP deverão estabelecer um acordo de cooperação que permita o atendimento à demanda por formação e capacitação de recursos humanos, integrante dos programas e projetos apoiados pelo CTPETRO.

3.4 Eventos - congressos, seminários, workshops e outras atividades voltadas para o setor petróleo e gás natural que contribuam para a definição de políticas, a análise de mercados nacional e internacional, o intercâmbio e a transferência de conhecimentos, a avaliação de tecnologias, o estabelecimento de parcerias e alianças estratégicas, a competitividade do setor, etc.

4. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

As instituições passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural – CTPETRO são as seguintes:

4.1 Universidades, públicas ou privadas, do País, sem fins lucrativos, podendo ser representadas por Fundações de Apoio definidas na forma da Lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994.

4.2 Centros de Pesquisa, públicos ou privados, do País, sem fins lucrativos;

As empresas públicas ou privadas podem, e devem ser sempre estimuladas, a participar técnica e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo CTPETRO, especialmente, demandando o desenvolvimento científico e tecnológico de novos produtos, processos e serviços às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas ou grupo de empresas podem ser signatárias dos convênios, na qualidade de intervenientes, e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica e financeira. Os projetos que contarem com a participação de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação aos demais.

Conforme o artigo 2º, do Capítulo 1, do Decreto nº 2.851/98, do total de recursos aplicados, quarenta por cento, no mínimo, serão aplicados em programas e projetos nas regiões Norte e Nordeste.

5. TIPOS DE PROJETOS

O CTPETRO tem como estratégia estimular a apresentação de programas e projetos que envolvam a cooperação entre universidades, centros de pesquisa e empresas, incentivando a constituição de redes cooperativas de pesquisa e estimulando investimentos empresariais, privados ou estatais. Assim, destacam-se as seguintes formas de organização dos projetos:

5.1 Projeto isolado - projeto de caráter intra-institucional, a ser executado por uma ou mais unidades de pesquisa de uma única universidade ou centro de pesquisa.

5.2 Projeto cooperativo - projeto de caráter inter-institucional, a ser executado em parceria por diferentes universidades e centros de pesquisa, entre si ou com a participação de empresas privadas.

Sempre que houver participação de mais de uma unidade executora, o papel de cada uma delas deve estar explícito no projeto, sendo obrigatória a definição da instituição executora principal que, como organizadora da cooperação, será, a princípio, responsável pela administração dos recursos transferidos pelo CTPETRO.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

São aqueles normalmente apoiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT: Custeio - Diárias e Passagens, Material de Consumo, e Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica, e Investimento - Obras Civis, Instalações, Equipamentos e Material Permanente - nacional ou importado.

7. APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

O CTPETRO deve atuar, fundamentalmente, orientando e apontando ações que possam expandir o conhecimento científico e aperfeiçoar o progresso técnico da indústria do petróleo e gás natural, motivo pelo qual será adotada, preferencialmente, a atuação induzida de fomento. Os projetos de pesquisa científica ou tecnológica devem sempre identificar claramente a demanda, direta ou potencial, das empresas ou grupo de empresas e/ou estar em consonância com as estratégias governamentais, e podem ser apresentados segundo as modalidades - induzida, encomenda ou espontânea.

7.1 Demanda Induzida – quando, a partir de uma definição de área temática ou setor estratégico de interesse da indústria do petróleo e gás natural, é feita uma convocação pública de projetos e uma seleção daqueles que melhor respondam às características especificadas. A definição das necessidades estratégicas é feita a partir de estudos ou recomendações técnicas que irão definir um Termo de Referência. Uma vez aprovado o Termo de Referência, é publicado Edital dirigido à comunidade científica e tecnológica interessada, contendo os principais aspectos das atividades a serem apoiadas.

Os Editais para convocação de projetos devem estabelecer:

- requisitos para apresentação de projetos;

- condições para pré-qualificação de projetos;

- escopo, tipo e abrangência dos projetos;

- elegibilidade das instituições concorrentes;

- itens financiáveis;

- datas para apresentação;

- processo de seleção;

- julgamento dos projetos.

7.2 Encomenda - quando, por características de urgência ou especificidade, o Comitê de Coordenação encomendar o desenvolvimento de um projeto diretamente a uma instituição específica, de reconhecida competência. O Comitê de Coordenação pode também encomendar a realização de estudos ou eventos estratégicos.

7.3 Demanda Espontânea – quando, as instituições, por iniciativa própria, apresentam projetos que contribuam para a superação de obstáculos, melhoria de produtos ou processos, ou inovações estratégicas para o setor.

A demanda espontânea é regulada por um Calendário, estabelecido por orientação do Comitê de Coordenação, ao final de cada exercício para o ano subseqüente, constando:

- datas para apresentação, pré-qualificação, avaliação, julgamento, aprovação de projetos, e divulgação de resultados;

- características gerais dos projetos;

- valores globais a serem alocados em cada rodada de julgamento.

Os projetos apresentados de forma espontânea serão julgados obrigatoriamente em duas etapas. A primeira etapa é a de pré-qualificação e, a segunda, a de avaliação.

7.4. Formulários para Apresentação de Propostas

As solicitações de financiamento devem ser encaminhadas à FINEP adotando os formulários-padrão das operações do FNDCT, o qual é dividido em três partes:

- Consulta Prévia ou Solicitação de Financiamento Preliminar (Parte A)

A ser utilizado para a etapa de pré-qualificação de propostas oriundas de demanda espontânea ou induzida. A instituição interessada apresenta uma proposta preliminar que consiste em um conjunto de informações sobre o proponente e todo o conjunto de informações conceituais sobre o projeto.

- Solicitação de Financiamento Completa (Parte B)

A ser utilizado para o detalhamento de propostas já pré-qualificadas ou, em conjunto com a parte A, para aquelas decorrentes de demanda induzida, quando os Editais ou ações de encomenda não envolverem etapa de pré-qualificação.

- Informações Complementares (Parte C)

A ser utilizado para a apresentação de informações não contempladas pelas partes padronizadas do formulário, disponibilizadas em separado para atender a características próprias do CTPETRO e exigências específicas dos Editais de convocação de propostas. Nesta parte deverão ser especificadas as questões relativas ao interesse e participação efetiva do setor petróleo e gás natural no desenvolvimento e na utilização dos resultados do projeto.

8. PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Pré-qualificação

O formulário preenchido é recebido na FINEP até a data prevista e distribuído ao departamento operacional competente. O técnico responsável, designado formalmente pelo chefe do departamento, fará uma análise preliminar sobre a regularidade das informações apresentadas, a elegibilidade da instituição proponente e o enquadramento do projeto. Nesta fase do processo de pré-qualificação, a ANP participará emitindo parecer quanto à aderência do projeto ao escopo do CTPETRO. No caso da ANP negar a pré-qualificação do projeto, a mesma comunicará as razões do indeferimento, por escrito, à Secretaria Executiva do FNDCT e ao Presidente do Comitê de Coordenação do CTPETRO. A recomendação final sobre a pré-qualificação é encaminhada para um comitê interno da FINEP, composto por representantes das diversas unidades organizacionais envolvidas, para a decisão.

Após esta etapa de pré-qualificação, a FINEP comunica ao proponente a decisão e, em caso favorável, solicita a apresentação do detalhamento da proposta e dos complementos que se fizerem necessários, com vistas à etapa de avaliação final.

A pré-qualificação de propostas apresentadas por demanda espontânea segue a data especificada no Calendário. No caso de propostas apresentadas em resposta a Editais, segue as especificidades dos mesmos.

Neste contexto, devem ser observados prazos, critérios e demais características estabelecidas pelos Editais, os quais podem solicitar o envolvimento complementar de Comitê Técnico, bem como a eventual apresentação direta de proposta completa de financiamento, dispensando esta etapa.

A etapa de pré-qualificação poderá ser dispensada em Editais voltados à solução de problemas específicos e, em princípio, não será utilizada nas ações de encomenda de projetos.

8.2 Avaliação e Julgamento

Os procedimentos para avaliação são comuns às propostas de demanda espontânea ou induzida por meio de Editais. No caso de encomenda, os procedimentos de avaliação e julgamento são definidos de acordo com a especificidade da mesma.

Todas as solicitações de financiamento completas, tenham sido ou não objeto de qualificação prévia, são cadastradas e distribuídas ao departamento operacional e ao técnico responsável para avaliação.

O técnico designado solicita pareceres a dois consultores ad hoc e elabora parecer técnico sobre o projeto, constituindo grupo de análise com outros membros da equipe operacional, se julgado necessário.

A Secretaria Executiva do FNDCT constitui Comitês Técnicos coordenados por um membro do Comitê de Coordenação e integrados por representantes do MCT, FINEP, CNPq, ANP e MME e especialistas do setor petróleo e gás natural. Esse Comitê deverá ter sua composição de especialistas setoriais alterada, de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido, e reunir-se nas datas estabelecidas pelo respectivos Editais ou Calendário correspondentes.

O Comitê Técnico, de posse dos pareceres dos consultores ad hoc e da equipe técnica da FINEP, distribuídos previamente, promove uma análise do mérito técnico-científico e da adequação aos critérios estabelecidos para cada tipo de demanda, ordena as propostas em prioridade decrescente para financiamento e faz recomendações à FINEP sobre os aspectos técnicos, orçamentários ou gerenciais das mesmas.

Após a avaliação e ordenamento efetuado pelos Comitês, as propostas serão redistribuídas aos departamentos operacionais e técnicos responsáveis para elaboração do respectivo Relatório de Análise, contendo informações sobre o mérito intrínseco do projeto, qualificação e adequação das instituições e equipes, orçamento solicitado e proposto, bolsas recomendadas, cronogramas físico e financeiro, aplicabilidade e impacto dos resultados esperados, compatibilidade com os objetivos e prioridades do CTPETRO e, finalmente, propondo a aprovação ou indeferimento da proposta, consubstanciado no parecer do Comitê Técnico.

No caso de propostas recomendadas para aprovação, são definidos neste relatório os requisitos específicos quanto à alocação de recursos de contrapartida dos co-executores envolvidos, além do plano de acompanhamento técnico-financeiro da execução do projeto.

O Relatório de Análise completo, contendo os pareceres finais do técnico e chefe do departamento operacional responsável, é encaminhado para decisão da Diretoria Executiva da FINEP.

Se aprovado, o processo é encaminhado para as providências de contratação e, se indeferido, retorna ao departamento operacional para comunicação ao proponente do teor da decisão.

No caso de indeferimento pela Diretoria Executiva da FINEP de projetos recomendados para aprovação pelo Comitê Técnico, a Secretaria Executiva do FNDCT comunicará as razões do indeferimento ao Presidente do Comitê de Coordenação do CTPETRO.

9. CONTRATAÇÃO

De posse de toda a documentação necessária para contratação do projeto, em conformidade com a Instrução Normativa 01/97 – STN e com base no instrumento contratual padrão para operações não reembolsáveis, é elaborada a minuta de convênio e enviada ao proponente para apreciação, assinatura e devolução.

O Presidente da FINEP e um dos seus Diretores assina o instrumento contratual e o encaminha para as providências de codificação e publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União - DOU.

No caso do projeto aprovado incluir bolsas de estudo e/ou pesquisa, o montante correspondente recomendado pelo Comitê Técnico será repassado pela FINEP ao CNPq, com vistas ao custeio das mesmas.

10. EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Encerrada a contratação, o processo retorna ao departamento operacional responsável, para início da execução física e financeira do convênio, incluindo a liberação de recursos, conforme o cronograma de desembolsos aprovado.

Os técnicos responsáveis pela execução técnica e financeira dos projetos aprovados devem monitorar sua execução, com base no plano de acompanhamento técnico-financeiro definido no Relatório de Análise. Este plano deve relacionar, de acordo com a especificidade de cada projeto, os eventos de avaliação, tais como, relatórios técnicos e financeiros, visitas de acompanhamento, pareceres dos técnicos, das empresas co-executoras que aportaram recursos ou encomendaram os projetos e de consultores ad hoc e respectivas datas previstas para realização. As informações e os dados sobre o acompanhamento técnico e financeiro dos projetos vão sendo compilados para avaliação pelas instâncias superiores.

No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos do projeto, a instituição convenente encaminha à FINEP a prestação de contas e relatório técnico finais, a serem avaliados pelos técnicos responsáveis envolvendo, se necessário, a colaboração de consultores ad hoc.

Neste ponto, a FINEP receberá também, um relatório final das empresas co-executoras que aportaram recursos ou encomendaram os projetos. Caso sejam aprovados, o departamento operacional emite o Termo de Encerramento do respectivo convênio e promove a homologação no SIAFI. Caso existam pendências que não possam ser resolvidas, o processo é encaminhado para a Auditoria Interna da FINEP.

Após o encerramento e homologação dos convênios, as instituições beneficiadas e as empresas co-executoras ficam obrigadas a participar do processo de avaliação ex-post. Esta avaliação envolve a apresentação de um relatório de resultados baseado nas metas inicialmente propostas e efetivamente alcançadas, assim como na aferição do impacto científico, tecnológico, econômico, social e ambiental. Além do relatório de resultados, dependendo de aspectos específicos do projeto, poderá ser realizada também uma visita técnica. O resultado da avaliação ex-post representa importante subsídio para o planejamento das atividades do CTPETRO.

11. AVALIAÇÃO DO CTPETRO

O acompanhamento do CTPETRO é feito constantemente através do monitoramento de todas as atividades relacionadas aos projetos, estudos, Bolsas de Estudo e eventos apoiados. Essas informações são consolidadas em relatórios globais elaborados pela FINEP, a partir de suas informações parciais e daquelas elaboradas pelo CNPq, naquilo que lhes couber, sendo submetidos à apreciação do Comitê de Coordenação.

Constam do Relatório de Atividades:

- Descrição das atividades ocorridas no período;

- Demonstrativos da demanda apresentada;

- Demonstrativos da aplicação dos recursos contratados;

- Demonstrações financeiras consolidadas do CTPETRO, incluindo despesas operacionais;

- Descrição dos resultados tecnológicos julgados mais relevantes;

Avaliação das empresas sobre o andamento e os resultados alcançados pelos projetos, quando for o caso.

A avaliação das atividades do CTPETRO é feita pelo Comitê de Coordenação ao final de cada exercício ou sempre que se fizer necessário. Nesta avaliação, devem ser apresentadas propostas para o aprimoramento das ações empreendidas.

12. DIVULGAÇÃO

O presente Manual, Editais, material promocional especifico e outros itens de interesse devem ser amplamente divulgados, em especial junto a universidades, centros de pesquisa e empresas que atuam no setor de petróleo e gás natural. A FINEP é responsável pela divulgação através dos meios de comunicação, oficiais ou privados, bem como pela inserção e atualização dos mesmos na Internet.

Qualquer esclarecimento sobre o CTPETRO, poderá ser obtido junto ao:

Serviço de Atendimento ao Cliente – SEAC / FINEP

Praia do Flamengo 200/13° – Rio de Janeiro/RJ – CEP 22210-030

Tel.: (0xx-21) 2555-0555 – Fax: (0xx-21) 2555-0509
E-mail: seac@finep.gov.br – Endereço na Internet: http://www.finep.gov.br

13. DESPESAS OPERACIONAIS

As despesas decorrentes da gestão do CTPETRO são realizadas pela FINEP, que deve proceder à contabilização das mesmas até o limite de 5% (cinco por cento) dos recursos aprovados na Programação Financeira do Plano. O processamento das despesas operacionais obedece aos limites, critérios e procedimentos estabelecidos pela FINEP.

Correrão por conta do CTPETRO as despesas relativas ao:

- funcionamento do Comitê de Coordenação;

- funcionamento dos Comitês Técnicos;

- remuneração de consultores ad hoc e especialistas;

- compra de passagens e pagamento de diárias de consultores ad hoc, de especialistas e dos representantes do MCT, MME, ANP, FINEP, CNPq, membros do Comitê de Coordenação, bem como dos Comitês Técnicos;

- locação de instalações e serviços para realização de reuniões técnicas;

- divulgação;

- outras despesas realizadas pela FINEP na consecução das atividades previstas no presente Manual.

Portaria 552/99