1. INTRODUÇÃO
O Plano Nacional de Ciência
e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO
tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do setor, através
do apoio financeiro a programas de amparo à pesquisa científica
e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria
do petróleo e gás natural, visando o aumento da produção
e da produtividade, a redução de custos e de preços,
a melhoria da qualidade dos produtos e da vida de todos quantos possam
ser afetados por seus resultados.
A Financiadora de Estudos
e Projetos FINEP, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT,
exerce a função de agente técnico, operacional
e financeiro, coordenando as ações para implementação
do CTPETRO.
2. OBJETIVO
Este Manual tem por finalidade
definir os principais procedimentos e fluxos operacionais para a implementação
do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo
e Gás Natural CTPETRO. Os procedimentos operacionais tratados
neste Manual envolvem os processos relativos à elaboração,
apresentação, análise, aprovação
de projetos e formalização de convênios para a execução
dos programas do CTPETRO, bem como, acompanhamento e avaliação
das atividades apoiadas. Os documentos de referência deste Manual
são:
2.1 Lei nº 9.478,
de 06 de agosto de 1997.
2.2 Decreto nº 2.851,
de 30 de novembro de 1998.
2.3 Diretrizes Gerais,
aprovadas pelo Comitê de Coordenação em 10 de setembro
de 1999.
2.4 Plano Plurianual de
Investimentos do CTPETRO, aprovado pelo Comitê de Coordenação
em 10 de setembro de 1999.
3. AÇÕES
PASSÍVEIS DE APOIO
As ações
apoiadas pelo CTPETRO devem ser sempre de interesse da indústria
do petróleo e gás natural, conforme o artigo 49 da Lei
nº 9.478, e devem estar organizadas como:
3.1 Estudos: diagnósticos
de necessidades e prognósticos de oportunidades elaborados por
grupos de reconhecida competência técnica e analítica.
Incluem o desenvolvimento de panoramas setoriais, a manutenção
de bancos de dados e a análise das tecnologias estratégicas
para o setor petróleo e gás natural, consideradas as políticas
governamentais, em especial aquelas implementadas pela Agência
Nacional do Petróleo ANP, e o fortalecimento das empresas
fornecedoras de bens e serviços nacionais para o setor.
Os estudos são
realizados, prioritariamente, sob encomenda ou por atuação
induzida, cabendo ao Comitê de Coordenação definir
os temas, escopo, período e abrangência dos mesmos.
3.2 Projetos de Pesquisa
e Desenvolvimento Tecnológico P&D, que se enquadrem
nas seguintes caracterizações:
- Pesquisa Básica
Dirigida: atividades executadas com o objetivo de adquirir conhecimentos
básicos quanto à compreensão de novos fenômenos,
com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços.
- Pesquisa Aplicada: atividades
executadas com o objetivo de aprofundamento ou aplicação
de conhecimentos preexistentes, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento
de produtos, processos ou serviços.
- Desenvolvimento Experimental:
atividades sistemáticas definidas a partir de conhecimentos preexistentes,
visando a demonstração da viabilidade técnica ou
funcional de novos produtos, processos, e serviços, além
do aperfeiçoamento daqueles já desenvolvidos.
- Engenharia Não-Rotineira:
atividades de engenharia que envolvam a utilização de
conhecimentos para obtenção de soluções
inovadoras.
- Tecnologia Industrial
Básica: atividades tecnológicas desenvolvidas nas áreas
de metrologia, normalização, certificação
e qualidade, inclusive os ensaios necessários aos processos de
patenteamento.
- Serviços de Apoio
Técnico: atividades relacionadas com a implantação
e a manutenção das instalações e dos equipamentos
destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
e às atividades de tecnologia industrial básica, bem como
à capacitação dos recursos humanos.
Essas atividades de pesquisa
e desenvolvimento são passíveis de apoio nas modalidades
de demanda induzida, de encomenda ou de demanda espontânea.
3.3 Bolsas de Estudo -
contemplam a formação e a capacitação de
recursos humanos para serviços tecnológicos, pesquisa
e estudos demandados pelo setor. A solicitação de bolsas
de estudo será apresentada junto aos projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, conforme especificações das Chamadas
ou Editais. As bolsas de estudo serão julgadas e aprovadas junto
com os projetos, e a implementação será realizada
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CNPq, através de seus procedimentos usuais. O Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT, a FINEP, o CNPq e a ANP deverão
estabelecer um acordo de cooperação que permita o atendimento
à demanda por formação e capacitação
de recursos humanos, integrante dos programas e projetos apoiados pelo
CTPETRO.
3.4 Eventos - congressos,
seminários, workshops e outras atividades voltadas para o setor
petróleo e gás natural que contribuam para a definição
de políticas, a análise de mercados nacional e internacional,
o intercâmbio e a transferência de conhecimentos, a avaliação
de tecnologias, o estabelecimento de parcerias e alianças estratégicas,
a competitividade do setor, etc.
4. INSTITUIÇÕES
ELEGÍVEIS
As instituições
passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional
de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás
Natural CTPETRO são as seguintes:
4.1 Universidades, públicas
ou privadas, do País, sem fins lucrativos, podendo ser representadas
por Fundações de Apoio definidas na forma da Lei nº
8.958 de 20 de dezembro de 1994.
4.2 Centros de Pesquisa,
públicos ou privados, do País, sem fins lucrativos;
As empresas públicas
ou privadas podem, e devem ser sempre estimuladas, a participar técnica
e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo
CTPETRO, especialmente, demandando o desenvolvimento científico
e tecnológico de novos produtos, processos e serviços
às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas
ou grupo de empresas podem ser signatárias dos convênios,
na qualidade de intervenientes, e, para tanto, devem manifestar o interesse
na parceria com as universidades ou centros de pesquisa e definir formalmente
a contrapartida técnica e financeira. Os projetos que contarem
com a participação de empresa ou grupo de empresas terão
preferência com relação aos demais.
Conforme o artigo 2º,
do Capítulo 1, do Decreto nº 2.851/98, do total de recursos
aplicados, quarenta por cento, no mínimo, serão aplicados
em programas e projetos nas regiões Norte e Nordeste.
5. TIPOS DE PROJETOS
O CTPETRO tem como estratégia
estimular a apresentação de programas e projetos que envolvam
a cooperação entre universidades, centros de pesquisa
e empresas, incentivando a constituição de redes cooperativas
de pesquisa e estimulando investimentos empresariais, privados ou estatais.
Assim, destacam-se as seguintes formas de organização
dos projetos:
5.1 Projeto isolado -
projeto de caráter intra-institucional, a ser executado por uma
ou mais unidades de pesquisa de uma única universidade ou centro
de pesquisa.
5.2 Projeto cooperativo
- projeto de caráter inter-institucional, a ser executado em
parceria por diferentes universidades e centros de pesquisa, entre si
ou com a participação de empresas privadas.
Sempre que houver participação
de mais de uma unidade executora, o papel de cada uma delas deve estar
explícito no projeto, sendo obrigatória a definição
da instituição executora principal que, como organizadora
da cooperação, será, a princípio, responsável
pela administração dos recursos transferidos pelo CTPETRO.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
São aqueles normalmente
apoiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico FNDCT: Custeio - Diárias e Passagens,
Material de Consumo, e Serviços de Terceiros - Pessoa Física
ou Jurídica, e Investimento - Obras Civis, Instalações,
Equipamentos e Material Permanente - nacional ou importado.
7. APRESENTAÇÃO
DE PROJETOS
O CTPETRO deve atuar,
fundamentalmente, orientando e apontando ações que possam
expandir o conhecimento científico e aperfeiçoar o progresso
técnico da indústria do petróleo e gás natural,
motivo pelo qual será adotada, preferencialmente, a atuação
induzida de fomento. Os projetos de pesquisa científica ou tecnológica
devem sempre identificar claramente a demanda, direta ou potencial,
das empresas ou grupo de empresas e/ou estar em consonância com
as estratégias governamentais, e podem ser apresentados segundo
as modalidades - induzida, encomenda ou espontânea.
7.1 Demanda Induzida
quando, a partir de uma definição de área temática
ou setor estratégico de interesse da indústria do petróleo
e gás natural, é feita uma convocação pública
de projetos e uma seleção daqueles que melhor respondam
às características especificadas. A definição
das necessidades estratégicas é feita a partir de estudos
ou recomendações técnicas que irão definir
um Termo de Referência. Uma vez aprovado o Termo de Referência,
é publicado Edital dirigido à comunidade científica
e tecnológica interessada, contendo os principais aspectos das
atividades a serem apoiadas.
Os Editais para convocação
de projetos devem estabelecer:
- requisitos para apresentação
de projetos;
- condições
para pré-qualificação de projetos;
- escopo, tipo e abrangência
dos projetos;
- elegibilidade das instituições
concorrentes;
- itens financiáveis;
- datas para apresentação;
- processo de seleção;
- julgamento dos projetos.
7.2 Encomenda - quando,
por características de urgência ou especificidade, o Comitê
de Coordenação encomendar o desenvolvimento de um projeto
diretamente a uma instituição específica, de reconhecida
competência. O Comitê de Coordenação pode
também encomendar a realização de estudos ou eventos
estratégicos.
7.3 Demanda Espontânea
quando, as instituições, por iniciativa própria,
apresentam projetos que contribuam para a superação de
obstáculos, melhoria de produtos ou processos, ou inovações
estratégicas para o setor.
A demanda espontânea
é regulada por um Calendário, estabelecido por orientação
do Comitê de Coordenação, ao final de cada exercício
para o ano subseqüente, constando:
- datas para apresentação,
pré-qualificação, avaliação, julgamento,
aprovação de projetos, e divulgação de resultados;
- características
gerais dos projetos;
- valores globais a serem
alocados em cada rodada de julgamento.
Os projetos apresentados
de forma espontânea serão julgados obrigatoriamente em
duas etapas. A primeira etapa é a de pré-qualificação
e, a segunda, a de avaliação.
7.4. Formulários
para Apresentação de Propostas
As solicitações
de financiamento devem ser encaminhadas à FINEP adotando os formulários-padrão
das operações do FNDCT, o qual é dividido em três
partes:
- Consulta Prévia
ou Solicitação de Financiamento Preliminar (Parte A)
A ser utilizado para a
etapa de pré-qualificação de propostas oriundas
de demanda espontânea ou induzida. A instituição
interessada apresenta uma proposta preliminar que consiste em um conjunto
de informações sobre o proponente e todo o conjunto de
informações conceituais sobre o projeto.
- Solicitação
de Financiamento Completa (Parte B)
A ser utilizado para o
detalhamento de propostas já pré-qualificadas ou, em conjunto
com a parte A, para aquelas decorrentes de demanda induzida, quando
os Editais ou ações de encomenda não envolverem
etapa de pré-qualificação.
- Informações
Complementares (Parte C)
A ser utilizado para a
apresentação de informações não contempladas
pelas partes padronizadas do formulário, disponibilizadas em
separado para atender a características próprias do CTPETRO
e exigências específicas dos Editais de convocação
de propostas. Nesta parte deverão ser especificadas as questões
relativas ao interesse e participação efetiva do setor
petróleo e gás natural no desenvolvimento e na utilização
dos resultados do projeto.
8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Pré-qualificação
O formulário preenchido
é recebido na FINEP até a data prevista e distribuído
ao departamento operacional competente. O técnico responsável,
designado formalmente pelo chefe do departamento, fará uma análise
preliminar sobre a regularidade das informações apresentadas,
a elegibilidade da instituição proponente e o enquadramento
do projeto. Nesta fase do processo de pré-qualificação,
a ANP participará emitindo parecer quanto à aderência
do projeto ao escopo do CTPETRO. No caso da ANP negar a pré-qualificação
do projeto, a mesma comunicará as razões do indeferimento,
por escrito, à Secretaria Executiva do FNDCT e ao Presidente
do Comitê de Coordenação do CTPETRO. A recomendação
final sobre a pré-qualificação é encaminhada
para um comitê interno da FINEP, composto por representantes das
diversas unidades organizacionais envolvidas, para a decisão.
Após esta etapa
de pré-qualificação, a FINEP comunica ao proponente
a decisão e, em caso favorável, solicita a apresentação
do detalhamento da proposta e dos complementos que se fizerem necessários,
com vistas à etapa de avaliação final.
A pré-qualificação
de propostas apresentadas por demanda espontânea segue a data
especificada no Calendário. No caso de propostas apresentadas
em resposta a Editais, segue as especificidades dos mesmos.
Neste contexto, devem
ser observados prazos, critérios e demais características
estabelecidas pelos Editais, os quais podem solicitar o envolvimento
complementar de Comitê Técnico, bem como a eventual apresentação
direta de proposta completa de financiamento, dispensando esta etapa.
A etapa de pré-qualificação
poderá ser dispensada em Editais voltados à solução
de problemas específicos e, em princípio, não será
utilizada nas ações de encomenda de projetos.
8.2 Avaliação
e Julgamento
Os procedimentos para
avaliação são comuns às propostas de demanda
espontânea ou induzida por meio de Editais. No caso de encomenda,
os procedimentos de avaliação e julgamento são
definidos de acordo com a especificidade da mesma.
Todas as solicitações
de financiamento completas, tenham sido ou não objeto de qualificação
prévia, são cadastradas e distribuídas ao departamento
operacional e ao técnico responsável para avaliação.
O técnico designado
solicita pareceres a dois consultores ad hoc e elabora parecer técnico
sobre o projeto, constituindo grupo de análise com outros membros
da equipe operacional, se julgado necessário.
A Secretaria Executiva
do FNDCT constitui Comitês Técnicos coordenados por um
membro do Comitê de Coordenação e integrados por
representantes do MCT, FINEP, CNPq, ANP e MME e especialistas do setor
petróleo e gás natural. Esse Comitê deverá
ter sua composição de especialistas setoriais alterada,
de acordo com a especificidade do trabalho a ser desenvolvido, e reunir-se
nas datas estabelecidas pelo respectivos Editais ou Calendário
correspondentes.
O Comitê Técnico,
de posse dos pareceres dos consultores ad hoc e da equipe técnica
da FINEP, distribuídos previamente, promove uma análise
do mérito técnico-científico e da adequação
aos critérios estabelecidos para cada tipo de demanda, ordena
as propostas em prioridade decrescente para financiamento e faz recomendações
à FINEP sobre os aspectos técnicos, orçamentários
ou gerenciais das mesmas.
Após a avaliação
e ordenamento efetuado pelos Comitês, as propostas serão
redistribuídas aos departamentos operacionais e técnicos
responsáveis para elaboração do respectivo Relatório
de Análise, contendo informações sobre o mérito
intrínseco do projeto, qualificação e adequação
das instituições e equipes, orçamento solicitado
e proposto, bolsas recomendadas, cronogramas físico e financeiro,
aplicabilidade e impacto dos resultados esperados, compatibilidade com
os objetivos e prioridades do CTPETRO e, finalmente, propondo a aprovação
ou indeferimento da proposta, consubstanciado no parecer do Comitê
Técnico.
No caso de propostas recomendadas
para aprovação, são definidos neste relatório
os requisitos específicos quanto à alocação
de recursos de contrapartida dos co-executores envolvidos, além
do plano de acompanhamento técnico-financeiro da execução
do projeto.
O Relatório de
Análise completo, contendo os pareceres finais do técnico
e chefe do departamento operacional responsável, é encaminhado
para decisão da Diretoria Executiva da FINEP.
Se aprovado, o processo
é encaminhado para as providências de contratação
e, se indeferido, retorna ao departamento operacional para comunicação
ao proponente do teor da decisão.
No caso de indeferimento
pela Diretoria Executiva da FINEP de projetos recomendados para aprovação
pelo Comitê Técnico, a Secretaria Executiva do FNDCT comunicará
as razões do indeferimento ao Presidente do Comitê de Coordenação
do CTPETRO.
9. CONTRATAÇÃO
De posse de toda a documentação
necessária para contratação do projeto, em conformidade
com a Instrução Normativa 01/97 STN e com base
no instrumento contratual padrão para operações
não reembolsáveis, é elaborada a minuta de convênio
e enviada ao proponente para apreciação, assinatura e
devolução.
O Presidente da FINEP
e um dos seus Diretores assina o instrumento contratual e o encaminha
para as providências de codificação e publicação
do extrato do convênio no Diário Oficial da União
- DOU.
No caso do projeto aprovado
incluir bolsas de estudo e/ou pesquisa, o montante correspondente recomendado
pelo Comitê Técnico será repassado pela FINEP ao
CNPq, com vistas ao custeio das mesmas.
10. EXECUÇÃO
E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
Encerrada a contratação,
o processo retorna ao departamento operacional responsável, para
início da execução física e financeira do
convênio, incluindo a liberação de recursos, conforme
o cronograma de desembolsos aprovado.
Os técnicos responsáveis
pela execução técnica e financeira dos projetos
aprovados devem monitorar sua execução, com base no plano
de acompanhamento técnico-financeiro definido no Relatório
de Análise. Este plano deve relacionar, de acordo com a especificidade
de cada projeto, os eventos de avaliação, tais como, relatórios
técnicos e financeiros, visitas de acompanhamento, pareceres
dos técnicos, das empresas co-executoras que aportaram recursos
ou encomendaram os projetos e de consultores ad hoc e respectivas datas
previstas para realização. As informações
e os dados sobre o acompanhamento técnico e financeiro dos projetos
vão sendo compilados para avaliação pelas instâncias
superiores.
No prazo máximo
de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de utilização
dos recursos do projeto, a instituição convenente encaminha
à FINEP a prestação de contas e relatório
técnico finais, a serem avaliados pelos técnicos responsáveis
envolvendo, se necessário, a colaboração de consultores
ad hoc.
Neste ponto, a FINEP receberá
também, um relatório final das empresas co-executoras
que aportaram recursos ou encomendaram os projetos. Caso sejam aprovados,
o departamento operacional emite o Termo de Encerramento do respectivo
convênio e promove a homologação no SIAFI. Caso
existam pendências que não possam ser resolvidas, o processo
é encaminhado para a Auditoria Interna da FINEP.
Após o encerramento
e homologação dos convênios, as instituições
beneficiadas e as empresas co-executoras ficam obrigadas a participar
do processo de avaliação ex-post. Esta avaliação
envolve a apresentação de um relatório de resultados
baseado nas metas inicialmente propostas e efetivamente alcançadas,
assim como na aferição do impacto científico, tecnológico,
econômico, social e ambiental. Além do relatório
de resultados, dependendo de aspectos específicos do projeto,
poderá ser realizada também uma visita técnica.
O resultado da avaliação ex-post representa importante
subsídio para o planejamento das atividades do CTPETRO.
11. AVALIAÇÃO
DO CTPETRO
O acompanhamento do CTPETRO
é feito constantemente através do monitoramento de todas
as atividades relacionadas aos projetos, estudos, Bolsas de Estudo e
eventos apoiados. Essas informações são consolidadas
em relatórios globais elaborados pela FINEP, a partir de suas
informações parciais e daquelas elaboradas pelo CNPq,
naquilo que lhes couber, sendo submetidos à apreciação
do Comitê de Coordenação.
Constam do Relatório
de Atividades:
- Descrição
das atividades ocorridas no período;
- Demonstrativos da demanda
apresentada;
- Demonstrativos da aplicação
dos recursos contratados;
- Demonstrações
financeiras consolidadas do CTPETRO, incluindo despesas operacionais;
- Descrição
dos resultados tecnológicos julgados mais relevantes;
Avaliação
das empresas sobre o andamento e os resultados alcançados pelos
projetos, quando for o caso.
A avaliação
das atividades do CTPETRO é feita pelo Comitê de Coordenação
ao final de cada exercício ou sempre que se fizer necessário.
Nesta avaliação, devem ser apresentadas propostas para
o aprimoramento das ações empreendidas.
12. DIVULGAÇÃO
O presente Manual, Editais,
material promocional especifico e outros itens de interesse devem ser
amplamente divulgados, em especial junto a universidades, centros de
pesquisa e empresas que atuam no setor de petróleo e gás
natural. A FINEP é responsável pela divulgação
através dos meios de comunicação, oficiais ou privados,
bem como pela inserção e atualização dos
mesmos na Internet.
Qualquer esclarecimento
sobre o CTPETRO, poderá ser obtido junto ao:
Serviço de Atendimento
ao Cliente SEAC / FINEP
Praia do Flamengo 200/13°
Rio de Janeiro/RJ CEP 22210-030
Tel.: (0xx-21) 2555-0555
Fax: (0xx-21) 2555-0509
E-mail: seac@finep.gov.br
Endereço na Internet: http://www.finep.gov.br
13. DESPESAS OPERACIONAIS
As despesas decorrentes
da gestão do CTPETRO são realizadas pela FINEP, que deve
proceder à contabilização das mesmas até
o limite de 5% (cinco por cento) dos recursos aprovados na Programação
Financeira do Plano. O processamento das despesas operacionais obedece
aos limites, critérios e procedimentos estabelecidos pela FINEP.
Correrão por conta
do CTPETRO as despesas relativas ao:
- funcionamento do Comitê
de Coordenação;
- funcionamento dos Comitês
Técnicos;
- remuneração
de consultores ad hoc e especialistas;
- compra de passagens
e pagamento de diárias de consultores ad hoc, de especialistas
e dos representantes do MCT, MME, ANP, FINEP, CNPq, membros do Comitê
de Coordenação, bem como dos Comitês Técnicos;
- locação
de instalações e serviços para realização
de reuniões técnicas;
- divulgação;
- outras despesas realizadas
pela FINEP na consecução das atividades previstas no presente
Manual.
Portaria
552/99