1. INTRODUÇÃO
Como resultado dos investimentos
realizados para o desenvolvimento da indústria do petróleo,
o Brasil tem vencido os grandes desafios do setor, desde os tempos em
que se afirmava que aqui não havia petróleo. Assim, o
desenvolvimento de tecnologias para produção em águas
profundas - que colocaram o País em privilegiada posição
de recordista mundial - e técnicas de craqueamento, que permitiram
compatibilizar o tipo de óleo existente na plataforma continental
brasileira à matriz de consumo de derivados no País, são
apenas alguns dos desafios que acabaram por levar o Brasil à
posição de destaque internacional neste segmento de vital
importância.
Em conseqüência,
pode-se afirmar, hoje, que a produção de petróleo
nacional e a conseqüente geração de riquezas só
foi possível pela existência das atividades de pesquisa,
desenvolvimento e engenharia de produtos e processos, envolvendo o trabalho
de equipes de pesquisa que dedicaram-se ao desenvolvimento científico
e tecnológico aplicados ao setor petróleo e gás
natural e dos investidores que acreditaram no potencial das instituições
de C&T.
No momento em que se inicia
o processo de flexibilização do monopólio da União
sobre o setor, não se poderia deixar de ampliar tais investimentos,
razão pela qual a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, em seu
artigo 49, prevê que da parcela total dos royalties provenientes
da produção do petróleo e do gás natural,
um quarto do que exceder a cinco por cento serão destinados ao
Ministério da Ciência e Tecnologia MCT, para financiar
programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento
tecnológico aplicados à indústria do petróleo.
Deste montante, no mínimo quarenta por cento serão aplicados
em programas liderados por instituições das regiões
Norte e Nordeste do País.
A Lei prevê, ainda,
que o MCT administrará os programas com o apoio técnico
da Agência Nacional do Petróleo - ANP, mediante convênios
com as universidades e os centros de pesquisa do País, segundo
normas definidas em Decreto do Presidente da República. Tal ocorreu
através do Decreto no 2.851, de 30 de novembro de 1998, que estabeleceu
os mecanismos para a aplicação dos recursos, dentre os
quais, destacam-se os seguintes:
- os recursos destinados
ao MCT serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT, cuja Secretaria Executiva
é exercida pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (Art.
1o § 2o);
- para administrar a aplicação
desses recursos, foi criado um Comitê de Coordenação
formado por representantes do MCT, da ANP, do Ministério de Minas
e Energia, da Secretaria Executiva do FNDCT, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do setor
de petróleo e gás natural e da comunidade de ciência
e tecnologia. Para este Comitê são atribuídas, dentre
outras, as funções de definir as diretrizes gerais do
Programa, o plano plurianual de investimentos, acompanhar a sua implementação
e avaliar anualmente os resultados obtidos (Art. 3o);
- o atendimento à
demanda por formação e capacitação de recursos
humanos oriunda dos programas será operacionalizada pelo CNPq,
mediante repasse de recursos pela Secretaria Executiva do FNDCT (Art.
5o);
- o Comitê de Coordenação
estabelecerá os diversos tipos de projetos, isolados ou cooperativos,
a serem apoiados, bem como as condições para a apresentação
das propostas, os critérios de julgamento e o apoio financeiro
aplicável a cada caso (Art. 6o);
- os recursos financeiros
necessários para a operacionalização das atividades
inerentes aos processos de planejamento, divulgação, seleção,
contratação, acompanhamento, avaliação e
outras, estão assegurados até o limite de 5% (cinco por
cento) sobre o montante dos recursos oriundos dos royalties (Art. 9o).
Ressalta-se ainda que
os pagamentos dos royalties serão efetuados mensalmente, conforme
o artigo 47 da Lei nº 9.478/97, representando repasses mensais
e contínuos, o que permitirá o planejamento de desembolsos
e a manutenção de fluxo contínuo de atendimento,
vindo ao encontro a antigos anseios da comunidade de ciência e
tecnologia de nosso País.
2. OBJETIVO
Os programas de amparo
à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico
aplicados à indústria do petróleo e gás
natural, estabelecidos pela Lei nº 9.478/97, serão consolidados
no âmbito do "Plano Nacional de Ciência e Tecnologia
do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO", com o
objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do
setor, visando ao aumento da produção e da produtividade,
à redução de custos e de preços, à
melhoria da qualidade dos produtos e da vida de todos quantos possam
ser afetados por seus resultados.
Neste contexto, conceitua-se
"Indústria do Petróleo" o conjunto de atividades
econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento,
produção, refino, processamento, transporte, importação
e exportação de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados (Lei nº 9.478/97,
Art. 6º, inciso XIX), e "Empresas do Setor Petróleo
e Gás Natural" todas aquelas que possuem atuação
direta na indústria do petróleo ou que forneçam
produtos e serviços para o desenvolvimento das atividades do
setor.
3. ESTRATÉGIA
Visando ao desenvolvimento
dos trabalhos pertinentes ao CTPETRO, à otimização
de recursos, à busca de elevado nível para os programas
e projetos, à permanente e adequada formação e
capacitação de recursos humanos e à ampliação
da participação da iniciativa privada nas atividades de
pesquisa cooperativa, deverão ser observadas as seguintes estratégias:
- mobilizar a comunidade
de C&T no sentido de atuar de forma participativa, otimizando investimentos
e compartilhando recursos;
- direcionar as atividades
de pesquisa, de desenvolvimento e de qualificação de recursos
humanos aos interesses das empresas do setor petróleo e gás
natural, com base nas políticas nacionais traçadas para
o setor, em especial as implementadas pela ANP, e em diagnósticos
de necessidades e prognósticos de oportunidades para o desenvolvimento
científico e tecnológico aplicado à indústria
do petróleo;
- apoiar a execução
de programas ou projetos que contenham metas objetivas, com resultados
aplicáveis ao setor petróleo e gás natural, de
forma que os resultados possam ser plenamente mensuráveis;
- contemplar, na análise
de programas ou projetos que visem o desenvolvimento de novos produtos
ou processos, o equacionamento e/ou a prevenção de possíveis
impactos negativos no ambiente natural e social;
-avaliar os projetos considerando
critérios de competitividade, gestão e retorno econômico,
social e ambiental sobre o investimento, além daqueles tradicionalmente
utilizados para os campos científico e tecnológico;
- estimular a apresentação
de programas e projetos que envolvam cooperação entre
centros de pesquisa, universidades e empresas que componham o ciclo
de interesse de produção final do produto ou processo,
incentivando a constituição de redes cooperativas de pesquisa;
- a participação
de investimentos empresariais - privados ou estatais nos programas e
projetos deverá ser estimulada e entendida como sinalizadora
do interesse do mercado;
- considerar os índices
de investimentos próprios em P&D das empresas públicas
e privadas, seja em seu centro de pesquisa, ou em parcerias com universidades
e institutos de pesquisa, não admitindo a redução
dos níveis habituais de investimento mediante sua substituição
por aqueles oriundos do CTPETRO. Recomenda-se a análise dos percentuais
médios de investimentos em P&D realizados por empresas similares,
no Brasil ou no exterior;
- incentivar o comprometimento
das instituições para com a permanente atividade de P&D
para o setor, bem com a formação ou consolidação
de novos grupos de pesquisa, aplicando os recursos do FNDCT/CTPETRO
de forma abrangente, de modo a permitir o atendimento a necessidades
temporárias de recursos humanos especializados, de infra-estrutura,
de construção de protótipos e/ou unidades experimentais,
respeitadas as limitações legais vigentes;
- incentivar a sustentabilidade
das instituições de pesquisa e dos instrumentos de apoio
ao desenvolvimento científico e tecnológico, inserindo
nas operações com recursos do FNDCT/CTPETRO, sempre que
possível, obrigações que prevejam: a utilização
de mecanismos de retorno sobre os recursos investidos, formas de proteção
de interesses e direitos à propriedade intelectual em projetos
isolados ou cooperativos, em especial quanto à obtenção
de patentes para comercialização das tecnologias desenvolvidas
e à cobrança de royalties sobre os resultados das mesmas;
- promover o intercâmbio
científico e tecnológico, contribuindo para a atualização
dos profissionais atuantes no setor, mediante a realização
de congressos, seminários, workshops e outros eventos desta natureza
voltados para o setor petróleo e gás natural;
- articular com outras
instituições, públicas ou privadas, que mantenham
programas de apoio ao desenvolvimento científico e/ou tecnológico
do setor, em especial aqueles promovidos pela Agência Nacional
do Petróleo, buscando a complementaridade de programas afins;
- contemplar a formação
e capacitação de recursos humanos para serviços
tecnológicos, pesquisa e estudos demandados pelo setor, com recursos
do FNDCT/CTPETRO, somente quando constituir parte integrante dos programas
ou projetos apoiados ou de ações específicas conduzidas
pela ANP;
- priorizar programas
de pesquisa e/ou prestação de serviços tecnológicos
que integrem atividades de P&D com a oferta de qualificação
de recursos humanos em áreas de interesse do setor petróleo
e gás natural;
- vincular a concessão
de apoio à infra-estrutura laboratorial à implementação
e manutenção de programas de gestão da qualidade;
- desenvolver as atividades
de gestão dos recursos de forma transparente e flexível,
com vistas a permitir aos seus clientes acompanhar as diversas etapas
do processo e a proporcionar maior agilidade no atendimento às
suas necessidades;
- preservar o caráter
estratégico da gestão dos recursos, através de
permanente acompanhamento e avaliação, em seus aspectos
globais, inclusive quanto a adequabilidade dos mecanismos de apoio ao
desenvolvimento do setor petróleo e gás natural, com a
participação dos atores envolvidos;
- incentivar a criação
e disponibilidade de sistemas de informação e de bancos
de dados, contendo informações sobre o setor e atividades
desenvolvidas pelas instituições de C&T;
- promover e estimular
a divulgação dos objetivos, metas, oportunidades, resultados
alcançados e outros temas de interesse para o setor;
- incentivar a elaboração,
atualização e implementação de normas técnicas,
incorporando novas tecnologias, para atender aos requisitos da regulamentação
da área de petróleo e gás.
4. AGENTES EXECUTORES
As instituições
passíveis de utilização de recursos do Plano Nacional
de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás
Natural CTPETRO são as seguintes:
4.1. Universidades, públicas
ou privadas, do país, sem fins lucrativos, podendo ser representadas
por fundações de apoio definidas na forma da Lei nº
8.958 de 20 de dezembro de 1994.
4.2. Centros de Pesquisa,
públicos ou privados, do País, sem fins lucrativos;
As empresas públicas
ou privadas podem e devem ser sempre estimuladas a participar técnica
e financeiramente da execução dos projetos apoiados pelo
CTPETRO, especialmente, demandando o desenvolvimento científico
e tecnológico de novos produtos, processos e serviços
às universidades e centros de pesquisa. Nestes casos, as empresas
ou grupo de empresas podem ser signatárias dos convênios
e, para tanto, devem manifestar o interesse na parceria com as universidades
ou centros de pesquisa e definir formalmente a contrapartida técnica
e financeira. Os projetos que contarem com a participação
de empresa ou grupo de empresas terão preferência com relação
aos demais.
Conforme o artigo 2º,
do Decreto nº 2.851/98, do total de recursos aplicados, quarenta
por cento, no mínimo, serão aplicados em programas e projetos
nas regiões Norte e Nordeste.
Conforme definido na Lei
nº 9.478/97 (Art. 49, § 2o) e nos termos do Decreto nº
2.851/98, o repasse destes recursos será efetuado mediante a
celebração de convênios pela Financiadora de Estudos
e Projetos - FINEP, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT, com
as universidades e os centros de pesquisa.
Critérios específicos
de elegibilidade a serem atendidos pelos executores dos projetos e programas
candidatos aos recursos do Plano serão adotados, em conformidade
com o estabelecido no Manual Operativo do CTPETRO. Este Manual detalhará
os principais processos operacionais a serem utilizados para elaboração,
apresentação, análise e aprovação
das propostas de apoio financeiro, bem como para acompanhamento e avaliação
daquelas contratadas.
5. PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS
O Plano Plurianual de
Investimentos ( Dec. nº 2.851/98, Art. 3º, § 1º
III ) é o documento referencial para identificar as principais
linhas de ação a serem implementadas com os recursos do
FNDCT/CTPETRO, bem como para a avaliação de resultados
de suas ações.
Elaborado para um cenário
de até cinco anos, deverá ser anualmente revisto e complementado,
ocasião em que sua abrangência será deslocada em
um ano, mantido o horizonte de planejamento qüinqüenal. O
Plano deverá conter indicativos sobre as necessidades e prioridades
de desenvolvimento para os diversos segmentos da indústria do
petróleo e instrumentos a serem utilizados para acompanhamento
e avaliação dos resultados das ações desenvolvidas.
O aprofundamento das questões
relativas à análise de situação, cenários
futuros e atividades estratégicas, constantes do Plano Plurianual
de Investimentos, será baseado em diagnósticos e estudos
elaborados por grupos de reconhecida competência técnica
e analítica, incluindo a análise das tecnologias estratégicas
para o setor petróleo e gás natural. Adicionalmente, serão
consideradas as políticas governamentais para o setor, em especial
aquelas implementadas pela ANP.
A estrutura do Plano Plurianual
de Investimentos é composta por:
Diretrizes Técnicas
Panorama do Setor Petróleo
e Gás Natural: Análise da situação econômica
e tecnológica do setor, estudo prospectivo sobre suas tendências
e indicação de cenários futuros.
Panorama do Setor de Ciência
e Tecnologia: Dados sobre as instituições atuantes no
setor petróleo e gás natural.
Atividades Estratégicas:
Indicação das áreas temáticas prioritárias
e respectivas atividades recomendadas e/ou barreiras e desafios a serem
vencidos para o desenvolvimento dos diversos segmentos do setor.
Programação
Financeira
Indicação,
para um horizonte de cinco anos, das previsões de ingresso de
recursos. O apoio financeiro aplicável aos diferentes tipos de
projetos será definido pelo Comitê de Coordenação
(Dec. nº 2.851/98, Art. 6º ), para um horizonte de dois anos,
levando em consideração o fluxo de desembolsos e disponibilidades
efetivas para aplicação.
Os diferentes tipos de
projeto poderão ser apresentados de forma espontânea, por
iniciativa dos interessados, dentro do escopo setorial do CTPETRO, ou
de forma induzida, em resposta à editais de convocação
de propostas voltadas ao desenvolvimento de temas prioritários
ou à solução de problemas específicos, bem
como decorrentes de ações de encomenda direta de estudos
e projetos estratégicos para o setor.
Os investimentos, por
tipo de projeto ou forma de sua apresentação, poderão
ser diferenciados para as diversas regiões brasileiras, face
às atividades estratégicas estabelecidas ou às
necessidades regionais identificadas para o desenvolvimento do setor.
6. ESTRUTURA OPERACIONAL
O Plano Nacional de Ciência
e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO
será administrado por um órgão colegiado, o Comitê
de Coordenação, constituído por membros, designados
pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, em articulação
com o Ministro de Estado de Minas e Energia e o Diretor Geral da Agência
Nacional do Petróleo - ANP, e terá a seguinte composição:
I - um representante do
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
II - um representante
do Ministério de Minas e Energia - MME;
III - um representante
da Agência Nacional do Petróleo - ANP;
IV - um representante
da Secretaria Executiva do FNDCT;
V - um representante do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq;
VI - dois representantes
do setor petróleo e gás;
VII - dois representantes
da comunidade de ciência e tecnologia.
O Comitê de Coordenação
será presidido pelo representante do MCT e terá as seguintes
atribuições:
- propor a sua própria
organização, elaborando o seu regimento interno e futuras
alterações, para a aprovação do Ministro
de Estado de Ciência e Tecnologia;
- definir as diretrizes
gerais para os programas de amparo à pesquisa científica
e ao desenvolvimento tecnológico da indústria do petróleo;
- definir o Plano Plurianual
de Investimentos;
- acompanhar a implementação
dos programas aprovados;
- avaliar, anualmente,
os resultados dos programas desenvolvidos;
- estabelecer os diversos
tipos de projetos, isolados ou cooperativos, a serem apoiados com recursos
do FNDCT/CTPETRO, bem como as condições para a apresentação
das propostas, os critérios de julgamento e o apoio financeiro
aplicável a cada caso;
- aprovar o Manual Operativo
que estabelecerá os procedimentos gerais aplicáveis, inclusive
os de acompanhamento e avaliação.
O MCT dará ao Comitê
de Coordenação o apoio necessário ao seu funcionamento,
cabendo-lhe ainda as seguintes atribuições:
- coordenar a elaboração
do Plano Plurianual de Investimentos;
- solicitar apoio técnico
de representantes das agências governamentais envolvidas com o
CTPETRO e de especialistas do setor petróleo e gás natural,
para a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos
e nas atividades de apoio ao Comitê;
- supervisionar o acompanhamento
e a avaliação dos programas desenvolvidos;
- submeter ao Comitê
relatórios anuais de acompanhamento sobre a execução
dos programas aprovados, bem como a atualização do Plano
Plurianual de Investimentos.
A Financiadora de Estudos
e Projetos - FINEP, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT, exercerá
a função de agente técnico-operacional e financeiro
do CTPETRO. Neste sentido, caberá à FINEP as seguintes
atribuições:
- subsidiar o Ministério
da Ciência e Tecnologia na elaboração dos documentos
relativos ao acompanhamento, à avaliação anual
e à elaboração e atualização do Plano
Plurianual de Investimentos, a serem submetidos ao Comitê;
- aplicar os recursos
do FNDCT/CTPETRO, em conformidade com o Manual Operativo;
- constituir comitês
técnicos, com a finalidade de analisar e opinar sobre projetos
de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico
aplicados à indústria do petróleo;
- solicitar, sempre que
necessário, apoio técnico de representantes das agências
governamentais envolvidas com o CTPETRO e de especialistas do setor
petróleo e gás natural;
- elaborar o Manual Operativo
para apreciação do Comitê de Coordenação
do CTPETRO e posterior aprovação do Ministro de Ciência
e Tecnologia;
- coordenar os trabalhos
de pré-qualificação das operações,
elaboração e divulgação dos editais de convocação
de propostas, seleção e contratação de consultores
ad hoc, nos termos definidos pelo Manual Operativo;
- convocar os comitês
técnicos;
acompanhar e avaliar as
operações contratadas com recursos do FNDCT/CTPETRO;
- divulgar dados sobre
o CTPETRO, bem como prestar as informações que vierem
a ser solicitadas pelos poderes competentes sobre a aplicação
dos recursos do FNDCT/CTPETRO.
A FINEP indicará
ao Comitê de Coordenação a área da empresa
responsável pelo CTPETRO.
Nos termos do que determina
a Lei nº 9.478/97, a ANP prestará o necessário apoio
técnico, especialmente no que se refere a:
-fornecimento de informações
sobre o valor dos recursos provenientes dos royalties destinados ao
MCT, com base nos cálculos fornecidos pela ANP à Secretaria
do Tesouro Nacional (Art. 20 do Decreto no 2.705, de 3 de agosto de
1998);
-coordenação
de estudos para elaboração e atualização
das Diretrizes Técnicas do Plano Plurianual de Investimentos;
-atendimento a consultas
específicas sobre políticas governamentais adotadas para
o setor de petróleo e gás natural, que possam contribuir
na definição de estratégias, programas e projetos
de interesse do CTPETRO;
-participação
nos Comitês Técnicos de assessoramento que vierem a ser
constituídos.
Os Comitês Técnicos
atuarão em caráter ad hoc, serão coordenados por
um membro do Comitê de Coordenação e integrados
por especialistas do setor de petróleo e gás natural e
por representantes do MCT, MME, ANP, FINEP e CNPq, podendo utilizar-se
de subsídios e pareceres de consultores especialmente convocados.
7. OPERAÇÃO
Manual Operativo
A aplicação
dos recursos do FNDCT/CTPETRO será realizada em conformidade
com o Manual Operativo, o qual detalhará os principais processos
operacionais aplicáveis para apresentação e pré-qualificação
de propostas, lançamento de editais ou chamadas genéricas,
avaliação por consultores e comitês técnicos
de caráter ad hoc, contratação, acompanhamento
e avaliação das atividades financiadas.
Os procedimentos operacionais
relacionados no Art. 8º do Decreto nº 2.851 serão descritos
no Manual, o qual deverá ser aprovado pela Diretoria da FINEP,
submetido ao Comitê de Coordenação e definido por
meio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Divulgação
Os atos de aprovação
dos projetos e demais atividades relacionadas aos programas a que se
referem o Decreto serão publicados no Diário Oficial da
União (Dec. nº 2.851, art. 8º, parágrafo único).
Repasse de Recursos para
o CNPq
O atendimento à
demanda por formação e capacitação de recursos
humanos para o setor de petróleo e gás natural, integrante
dos programas e projetos apoiados pelo CTPETRO, será operacionalizado
pelo CNPq mediante repasse de recursos pela Secretaria Executiva do
FNDCT.
O repasse de recursos
se dará em conformidade com o cronograma de desembolso dos programas
ou projetos aprovados no âmbito do CTPETRO.
Recursos Financeiros
As despesas operacionais
decorrentes da gestão do CTPETRO incidentes sobre o FNDCT para
a implementação dos programas de amparo à pesquisa
científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados
à indústria do petróleo não poderão
ultrapassar o montante correspondente a cinco por cento dos recursos
correspondentes, apurados semestralmente (Dec. nº 2.851, art. 9o).
8. DEFINIÇÕES
TÉCNICAS
Para os efeitos da implementação
do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor Petróleo
e Gás Natural serão adotadas as definições
e atribuições estabelecidas na Lei nº 9478/97, no
Decreto nº 2.851/98 e em outros documentos pertinentes ao CTPETRO,
entre as quais ressaltam-se:
8.1. DEFINIÇÕES
INSTITUCIONAIS
- Plano Nacional de Ciência
e Tecnologia do Setor Petróleo e Gás Natural - CTPETRO:
conjunto dos programas de amparo à pesquisa científica
e desenvolvimento tecnológico aplicados à industria do
petróleo, estabelecidos pela Lei nº 9.478, de 06.08.97 e
regulamentados pelo Decreto nº 2.851, de 30.11.98.
- Comitê de Coordenação:
órgão colegiado responsável pela administração
da aplicação dos recursos vinculados aos programas de
amparo à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico
aplicados à industria do petróleo.
- Ministério de
Ciência e Tecnologia - MCT: órgão responsável
pela administração dos programas de amparo à pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico aplicados à
industria do petróleo, com base nas deliberações
do Comitê de Coordenação.
- Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - FNDCT: unidade de gestão
orçamentária para provimento dos recursos financeiros
destinados aos programas de amparo à pesquisa científica
e desenvolvimento tecnológico aplicados à industria do
petróleo.
- Agência Nacional
do Petróleo - ANP: órgão responsável pelo
apoio técnico, em caráter institucional, aos programas
de amparo à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico
aplicados à industria do petróleo.
- Financiadora de Estudos
e Projetos - FINEP: órgão responsável pela Secretaria
Executiva do FNDCT e pela implementação dos programas
de amparo à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico
aplicados à industria do petróleo.
- Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq: órgão
responsável pela operacionalização da demanda por
formação e capacitação de recursos humanos
para os programas, mediante repasse de recursos pela FINEP, com base
nos valores constantes dos projetos aprovados.
- Comitês Técnicos:
comitês de assessoramento ad hoc constituídos para a elaboração
de editais, avaliação e julgamento de propostas, acompanhamento
e avaliação dos programas de amparo à pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico aplicados à
indústria do petróleo.
8.2. DEFINIÇÕES
SETORIAIS
Petróleo: todo
e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo
do óleo cru e condensado.
Gás Natural ou
Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso
nas condições atmosféricas normais, extraído
diretamente a partir de reservatórios prolíferos ou gaseíferos,
incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.
- Setor petróleo
e gás natural: conjunto de atividades econômicas que integram
a indústria do petróleo.
Indústria do petróleo:
atividades econômicas relacionadas com a exploração,
desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte,
importação e exportação de petróleo,
gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados.
- Derivados de Petróleo:
produtos decorrentes da transformação do petróleo.
- Empresas do setor petróleo
e gás natural: todas aquelas que possuem atuação
direta na indústria do petróleo ou que forneçam
produtos e serviços para o desenvolvimento das atividades do
setor.
- Segmentos do setor petróleo
e gás natural: exploração, desenvolvimento, produção,
transporte, refino de petróleo, processamento de gás natural
e distribuição.
- Exploração:
conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar
áreas, objetivando a descoberta e a identificação
de jazidas de petróleo ou gás natural.
- Desenvolvimento: conjunto
de operações e investimentos destinados a viabilizar as
atividades de produção de um campo de petróleo
ou gás natural.
- Produção:
conjunto de operações coordenadas de extração
de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo
para sua movimentação.
- Transporte: movimentação
de petróleo e seus derivados ou gás natural em meio ou
percurso considerado de interesse geral.
- Refino de petróleo:
conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em
derivados de petróleo.
- Processamento de gás
natural: conjunto de operações destinadas a permitir o
seu transporte, distribuição e utilização.
- Distribuição:
atividade de comercialização por atacado com a rede varejista
ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos
e gás liqüefeito envasado, exercida por empresas especializadas,
na forma das leis e regulamentos aplicáveis.
8.3. DEFINIÇÕES
OPERACIONAIS
- Diretrizes Gerais: documento
de referência conceitual do CTPETRO, apresentando as diretrizes
gerais para implementação das atividades vinculadas aos
programas de amparo à pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico aplicados à indústria do petróleo.
- Plano Plurianual de
Investimentos: documento referencial para a definição
e orçamentação das prioridades setoriais e temáticas
do CTPETRO, bem como para o planejamento estratégico e a avaliação
dos resultados de suas ações, composto pelos itens "Diretrizes
Técnicas" e "Programação Financeira".
- Manual Operativo: descrição
dos procedimentos operacionais básicos a serem adotados pelos
diversos tipos de projetos isolados ou cooperativos que integrarão
os programas de amparo à pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico aplicados à industria do petróleo.
- Projeto isolado: projeto
de caráter intra-institucional, a ser executado por uma ou mais
unidades de pesquisa de uma única universidade ou centro de pesquisa.
- Projeto cooperativo:
projeto de caráter inter-institucional, a ser executado em parceria
por diferentes universidades e centros de pesquisa, entre si ou com
a participação de empresas privadas.
- Atividades de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico P&D: compreendem a pesquisa
básica dirigida, a pesquisa aplicada, o desenvolvimento experimental,
a engenharia não rotineira, a tecnologia industrial básica
e os serviços de apoio técnico necessários ao atendimento
dos objetivos dos programas.
- Pesquisa Básica
Dirigida: atividades executadas com o objetivo de adquirir conhecimentos
básicos quanto à compreensão de novos fenômenos,
com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços.
- Pesquisa Aplicada: atividades
executadas com o objetivo de aprofundamento ou aplicação
de conhecimentos preexistentes, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento
de produtos, processos ou serviços.
-Desenvolvimento Experimental:
atividades sistemáticas definidas a partir de conhecimentos preexistentes,
visando a demonstração da viabilidade técnica ou
funcional de novos produtos, processos, e serviços, além
do aperfeiçoamento daqueles já desenvolvidos.
- Engenharia Não-Rotineira:
atividades de engenharia que envolvam a utilização de
conhecimentos para obtenção de soluções
inovadoras.
- Tecnologia Industrial
Básica: atividades tecnológicas desenvolvidas nas áreas
de metrologia, normalização, certificação
e qualidade, inclusive os ensaios necessários aos processos de
patenteamento.
- Serviços de Apoio
Técnico: atividades relacionadas com a implantação
e a manutenção das instalações e dos equipamentos
destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico
e às atividades de tecnologia industrial básica, bem como
à capacitação dos recursos humanos.
- Tipos de demanda: formas
diferenciadas de apresentação de propostas candidatas
aos recursos dos programas.
- Demanda espontânea:
apresentação de solicitação de financiamento,
por iniciativa dos interessados, dentro do escopo setorial do CTPETRO.
- Demanda induzida: apresentação
de solicitação de financiamento direcionada ao desenvolvimento
de áreas temáticas prioritárias ou à solução
de problemas setoriais específicos, em decorrência do lançamento
de editais de convocação ou encomenda direta de projetos.
- Edital: instrumento
de concorrência pública para apresentação
de propostas, conforme as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual
de Investimentos.
- Encomenda: ação
promovida pelo CTPETRO para atender prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual de Investimentos, assim como subsidiar seu planejamento estratégico,
visando a execução de estudos, projetos ou eventos negociados
diretamente com universidades, centros de pesquisa, empresas ou redes
cooperativas de pesquisa.
- Centro de Pesquisa:
organização independente, pública ou privada, que
busque a ampliação do conhecimento e a prestação
de serviços para o desenvolvimento tecnológico, atuando
de forma organizada e contínua, com orçamento e corpo
diretivo próprios.
- Rede Cooperativa de
Pesquisa: associação formal de instituições
de ensino ou pesquisa com empresas do setor industrial ou de serviços,
órgãos públicos ou privados, visando o desenvolvimento
conjunto de atividades de P&D e a obtenção de resultados
de interesse comum.
- Formação
de Recursos Humanos: atividades de qualificação de recursos
humanos regulamentadas pelo Ministério da Educação
e dos Desportos - MEC, abrangendo cursos formais de graduação
e pós-graduação stricto e lato sensu.
- Capacitação
de Recursos Humanos: atividades de qualificação de recursos
humanos não regulamentadas pelo Ministério da Educação
e dos Desportos - MEC, tais como treinamentos, estágios e intercâmbio
técnico/científico.
9. APROVAÇÃO,
VIGÊNCIA E REVISÃO
Aprovação
- Este documento foi aprovado
em reunião do Comitê de Coordenação realizada
em 10/09/1999.
Vigência
- Este documento entra
em vigor na data de sua aprovação, não possuindo
prazos mínimo ou máximo de vigência.
Revisão
- A revisão deste
documento poderá ser efetuada sempre que recomendável
para o bom desempenho do CTPETRO, mediante solicitação
da maioria dos membros do Comitê de Coordenação,
em reunião especificamente convocada para tal.