A FINEP aposta na desburocratização para agilizar e tornar mais transparente a comunicação com as instituições que têm convênios e termos de cooperação ativos firmados com a empresa. Para isso, acaba de entrar no ar o Portal do Cliente. "O Portal representa um salto qualitativo no atendimento das demandas dos clientes, principalmente no tocante às relações estabelecidas pós-contratação. O sistema permite um ganho na velocidade de atendimento e na transparência do processo de acompanhamento dos projetos", explica Oswaldo Cantini, superintendente da Área de Desenvolvimento Organizacional da FINEP.
Para orientar os clientes, além de um manual e de um FAQ com os seis passos para a utilização correta do Portal, a FINEP também preparou quatro tutoriais em vídeo: conceitos iniciais, consulta e edição de dados cadastrais, alteração de equipe executora e remanejamento e alteração de itens.
Em breve não haverá mais necessidade de encaminhar informações em papel, pelo correio. As requisições serão feitas pelo Portal, reduzindo os prazos de tramitação. O cliente preencherá o formulário eletrônico disponível no site, acompanhará o andamento da sua solicitação e receberá retorno de forma rápida: com a eliminação de diversas etapas, o previsto é que haja redução de até 50% no prazo de resposta da FINEP.
Nesta primeira fase, o portal está focado no acompanhamento técnico e financeiro de convênios e termos de cooperação. Inicialmente, as universidades e ICTs (instituições científicas e tecnológicas) poderão editar seus dados cadastrais, mudar as equipes executoras, propor remanejamento financeiro e alterar itens do projeto diretamente no portal. Posteriormente, outras funcionalidades estarão disponíveis, como a prorrogação de prazos e as prestações de contas, por exemplo.
Como a assinatura em papel será substituída por senhas, o dirigente da instituição precisa se responsabilizar pelas informações. Isso se dará por meio de um termo de compromisso. A instituição deve encaminhar o termo de compromisso do portal para Praia do Flamengo 200, 9º andar, CEP:22210-030, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ - Aos cuidados do DCCJ - Departamento de Convênios e de Consultoria Jurídica. O documento deve estar acompanhado do ato de nomeação do dirigente signatário do termo (principal dirigente da instituição convenente) e do estatuto atualizado da instituição.