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Patrocínio

 

Perguntas Frequentes

1) Prazos do edital 

Cronograma do edital – compreende projetos que serão realizados de 15 de maio a 30 de novembro de 2018
Envio do formulário eletrônico 22/12/2017 a 25/01/2018
Envio do formulário físico (postagem ou entrega no Protocolo da Finep) 22/12/2017 a 26/01/2018
Processo de Seleção 29/01/2018 a 16/03/2018
Divulgação Resultado Prévio 19/03/2018
Recurso 20/03/2018 a 30/03/2018
Divulgação do Resultado Final (condicionado à aprovação da Secom) A partir de 16/04/2018
O horário para envio da versão eletrônica na data limite para apresentação das propostas é até às 18h (horário de Brasília)

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2) Apresentação de projetos

2.1) Como faço para submeter um projeto de patrocínio ao edital?

Para se candidatar ao edital os projetos deverão ser apresentados em duas etapas:

1ª etapa: por meio eletrônico (acessar a versão eletrônica do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) no site da Finep) – Item 6.1 do edital de patrocínio, e
2ª etapa: versão impressa do FAP ( item 6.2) em conjunto com os documentos exigidos para habilitação conforme detalhado no Item 6.2.1 do edital de patrocínio.

O formulário eletrônico para apresentação de propostas (FAP) se encontra disponível no site da Finep: www.finep. gov.br .

É importante registrar que após o envio das propostas por meio eletrônico é fundamental enviar o formulário físico (FAP e documentação) por correio considerando a data indicada no edital: 26/janeiro/2018.

A Finep fará a verificação da documentação enviada – por meio eletrônico e via impressa – de forma a comprovar que os documentos, assinaturas e dados dos dirigentes da instituição proponente sejam idênticos nas duas versões. Em caso da constatação de incompatibilidade de dados e documentos a proposta será desclassificada.

2.2) Quem pode participar do edital?

O edital pode receber propostas de qualquer pessoa jurídica que esteja sediada no país. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoa física.

2.3) A inscrição é totalmente gratuita?

Sim.

2.4) É possível inscrever mais de um projeto no edital ?

Sim. Não há limite de número de propostas por instituição. De qualquer forma, é importante apresentar propostas claras, com identificação da programação do evento, com temas alinhados aos critérios de seleção apresentados no edital. No caso de um mesmo evento que será realizado em diferentes regiões do país deve ser cadastrado como um único projeto.

Obs1: Para cada proposta deve ser criado um novo cadastro. O CNPJ pode ser o mesmo e o identificador diferente. Caso tenha dúvidas acesse o passo a passo para cadastro de propostas.

Obs2: Caso a instituição decida enviar mais de uma proposta ao edital é importante registrar que a documentação impressa referente à instituição proponente a ser enviada para a Finep (documentos, certidões, FAP conforme item 6.2.1 do Edital) deve ser considerada para cada proposta separadamente, uma vez que serão feitos processos e contratos distintos para cada projeto.

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3) Documentação exigida

Para que os projetos possam ser avaliados é necessário o preenchimento completo de todos os campos do formulário eletrônico, bem como envio de documentação especificada no item 6.2.1 do edital.

A não apresentação de quaisquer documentos implicará na desclassificação da proposta.

Importante: Não serão aceitos quaisquer documentos, certidões, cópia do FAP em versão impressa, etc, após a data definida no edital ou separadamente por correio.

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4) Sobre a natureza dos projetos

Os projetos elegíveis para o edital são eventos técnico-científicos para C,T&I e projetos culturais, conforme especificado no item 3 do edital.

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5) Despesas Elegíveis

Para efeito do edital de patrocínio registramos que não há restrição de pagamento /itens de despesas. Lembramos que todas as despesas deverão ser justificadas na etapa de prestação de contas de forma a comprovar que todas as despesas estão restritamente relacionadas à execução do objeto/ projeto de patrocínio que será aprovado.

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6) Conta bancária para recebimento e gestão dos recursos financeiros

6.1) Projetos C,T&I

Não há necessidade de abertura de conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos financeiros. Apenas a identificação de conta vinculada ao CNPJ da instituição proponente.

6.2) Projetos Culturais

A conta bancária que deve ser registrada no FAP deve ser uma conta aberta exclusivamente para recebimento e movimentação de recursos que venham a ser aprovados para a execução do projeto de patrocínio.

Essa é uma condição estabelecida pelo Ministério da Cultura para projetos objeto de patrocínio.

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7) Prazo de enquadramento das propostas

O presente edital contempla propostas que serão realizadas no período entre 15 de maio a 30 de novembro de 2018. O processo de candidatura será feito em um único período, cujo prazo se encerra em 25 de janeiro de 2018. 

Obs.: Os projetos aprovados deverão ser executados até 30/11/2018, com a prestação de contas apresentada à Finep até de 10/12/2018, impreterivelmente, pois o pagamento do recurso deve ser realizado ainda em 2018 em virtude do orçamento disponibilizado para o período.

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8) Podem ser apresentados projetos que não foram selecionados em editais anteriores?

Sim, não há impedimento quanto a essa questão. No entanto, é importante observar os motivos pelos quais o projeto não foi aprovado em edital anterior – falta de aderência aos temas, não conformidade, falta de apresentação de documentação e informações exigidas. Antes de encaminhar o projeto verifique se as informações e características do projeto estão em consonância com os critérios do edital.

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9) Valores dos projetos

Não existe um valor máximo para o patrocínio. Caso a proposta seja enquadrada/ habilitada para apoio o projeto, a Finep avaliará o valor a ser concedido com base nas características do projeto e no retorno institucional - contrapartidas apresentadas.

É importante registrar que o valor solicitado poderá ser negociado pela Finep e que ele deve guardar relação com as contrapartidas oferecidas ao patrocinador e as dimensões do projeto. Cabe registrar que a Finep não apoiará projetos cuja soma dos valores captados com patrocínio ultrapasse o valor global do orçamento previsto.

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10) Sobre a programação do evento

A programação deve citar os temas a serem abordados e os prováveis palestrantes. No caso de projetos culturais, podem ser mencionados, por exemplo, as obras a serem apresentadas ao público e os artistas envolvidos. No caso de eventos/ projetos já realizados anteriormente, com ou sem apoio da Finep, é recomendável encaminhar informações sobre os eventos/projetos realizados e seus resultados.

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11) Onde serão divulgadas as informações sobre os projetos aprovados?

A relação dos projetos aprovados será publicada no site da FINEP, após o período de avaliação dos projetos, em consonância com o calendário publicado no edital – Item 8.

O resultado prévio será divulgado no site da Finep em 19/03/2018.

O resultado final será divulgado a partir de 16/04/2018 , logo após a fase de avaliação dos pedidos de recursos

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12) Como faço para cadastrar e enviar minha proposta?

Para dúvidas sobre cadastro e envio do formulário eletrônico, acesse o passo a passo para cadastro de propostas

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13) Onde serão divulgadas as informações sobre os projetos aprovados?

A relação dos projetos aprovados será publicada no site da FINEP, após o período de avaliação dos projetos, em consonância com o calendário publicado no edital – Item 8.

O resultado prévio será divulgado no site da Finep em 19/03/2018.

O resultado final será divulgado a partir de 16/04/2018 , logo após a fase de avaliação dos pedidos de recursos