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Segundo definição da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, esta modalidade de propriedade tem a ver com as criações da mente, tais como invenções, obras artísticas, símbolos e nomes. A propriedade industrial é protegida através de marcas, patentes e desenhos industriais. O sistema busca incentivar o investimento em inovações, pois permite o uso exclusivo de uma marca, produto ou embalagem por um período de tempo, garantindo ao detentor um instrumento jurídico para mover ações judiciais contra concorrentes desleais, além de proteção contra possíveis contestações de terceiros. Os registros de marcas, patentes e desenhos industriais devem ser feitos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (www.inpi.gov.br).
Marcas
A definição para marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Quanto à origem as marcas podem ser brasileiras ou estrangeiras e quanto ao uso podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação. A marca nominativa é constituída por uma ou mais palavras do alfabeto romano, ou a combinação de letras e/ou algarismos romanos ou arábicos, ou ainda neologismos. A marca figurativa é constituída por desenho, imagem, figura ou formas estilizadas de letras ou números, ou ainda ideogramas. Neste último caso comumente a proteção legal recai sobre o ideograma em si e não sobre a palavra ou o termo que ele representa. A marca mista é a combinação de elementos nominativos ou figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia seja estilizada. A marca tridimensional é constituída pela forma plástica de um produto ou embalagem cuja forma tenha capacidade distintiva e esteja dissociada de efeitos técnicos.
Patentes
Pesquisa e desenvolvimento para a criação de novos produtos são atividades normalmente dispendiosas. Seria injusto alguém copiar um produto que levou muito tempo e dinheiro para ser desenvolvido, e vendê-lo a baixos preços. A patente protege a rentabilidade do investimento. Trata-se de um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Para obter uma patente, em contrapartida, o inventor deve revelar todo o conteúdo técnico da matéria protegida. Durante o prazo de vigência da patente o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, da fabricação, comercialização, importação, uso e venda da matéria protegida.
Desenho industrial
O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Da mesma forma que as patentes, durante a vigência do registro o titular pode excluir terceiros da fabricação, comercialização, importação, uso e venda do desenho protegido.
Para mais informações sobre conceitos, como fazer o registro e prazos de vigência consulte o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (www.inpi.gov.br).
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