Bem-vindo à página da Comissão de Ética da FINEP.
Este meio de comunicação visa dar transparência às atividades desta Comissão, informando sobre sua missão e trabalhos.
O processo de democratização das instituições políticas brasileiras teve destaque com a edição da Constituição de 1988 e vem sendo continuamente aperfeiçoado e fortalecido. Nesse sentido, há sem sombra de dúvida, um grande esforço governamental no sentido do controle e da repressão da corrupção, para cada vez mais legitimar a atuação do serviço público.
Falber Reis Freitas
Presidente
Designação: 20.07.2007
Fim do Mandato: 20.07.2010
Recondução: até 20.07.2013
Alessandro Medeiros da Costa Brum
Membro Titular
Designação: 21.07.2012
Fim do Mandato: 20.07.2015
João Luiz da Cruz Ribeiro
Membro Titular
Designação: 20.07.2011
Fim do Mandato: 20.07.2014
Teodoro Koracakis
Membro Suplente
Designação: 20.07.2007
Fim do Mandato: 20.07.2010
Recondução: até 20.07.2013
Carlos Eduardo Rodrigues Machado
Membro Suplente
Designação: 21.07.2012
Fim do Mandato: 20.07.2015
Carolina Carvalho Maia
Membro Suplente
Designação: 20.07.2008
Fim do Mandato: 20.07.2011
Recondução: até 20.07.2014
Atual:
• Valéria Quiroga Vinhas
Designação: 20/03/2012
Portaria: nº 035/2012
Anteriores:
• Maria Luiza de Magalhães Uchôa
Designação: 09/07/2009
Portaria: nº 084/2009
Exoneração: 20/03/2012
Portaria: nº 035/2012
Patrícia Carvalho de França
Designada em 20.07.2007 para mandato até 20/07/2008
Fabio Mattos Agra
Designado em 20.07.2007 para mandato até 20/07/2008
Deuci Elben de Castro e Souza
Designado em 20.07.2008 para mandato até 20/07/2011
Kathya Valeska Gonzalez A. Kozlowski
Designada em 21.07.2007, reconduzida até 20/07/2012
Rodrigo Molinari Mello
Designado em 21.07.2007, reconduzido até 20/07/2012
2012
| PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 001/2012 | ||
| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia |
Em face de representação recebida pela Comissão de Ética da FINEP, foi aberto Procedimento Preliminar, com base no artigo 7º, alínea c, do Decreto nº 6.029, de 01.02.20071, e no artigo 21 da Resolução nº 10/2008, de 29.09.20082. Decidiu-se pelo arquivamento, com base na análise da defesa apresentada, considerando a inexistência de normativos internos a disciplinarem a questão de recebimento de clientes na FINEP, bem como os depoimentos prestados, que não comprovaram qualquer tentativa de obtenção de favorecimento por parte de empresa cliente. |
| Instrumento: | Denúncia apresentada em reunião da CE (23.02.2012) | |
| Data do recebimento: | 23.02.2012 | |
| Data da decisão: | 10.08.2012 | |
| Data do arquivamento: | 24.10.2012 | |
1 Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
2 A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos: I - descrição da conduta, II - indicação de autoria, III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
2011
| PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 001/2011 | ||
| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia |
Em decorrência de denúncia recebida pela Comissão de Ética da FINEP, foi aberto Procedimento Preliminar, com base no artigo 7º, inciso II, alínea c1, do Decreto nº 6.029, de 01.02.2007, e no artigo 21 da Resolução nº 10/2008, de 29.09.20082. Decidiu-se pelo arquivamento, considerando, entre outros fundamentos, a perda de objeto da decisão. |
| Instrumento: | Correio eletrônico | |
| Data do recebimento: |
11.07.2011 |
|
| Data da decisão: | 15.04.2013 | |
| Data do arquivamento: | 18.04.2013 | |
1 Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
2 A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos: I - descrição da conduta, II - indicação de autoria, III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
| PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 002/2011 | ||
| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia |
Em face da denúncia recebida pela Comissão de Ética da FINEP, sobre tratamento no ambiente de trabalho considerado não cortês, foi aberto Procedimento Preliminar sob nº 002/2011, com base no artigo 7º, inciso II, alínea c1, do Decreto nº 6.029. Decidiu-se pelo arquivamento, com base na análise da defesa apresentada, e no conteúdo de duas oitivas. |
| Instrumento: | Carta | |
| Data do recebimento: | 06.10.2011 | |
| Data da decisão: | 15.08.2012 | |
| Data do arquivamento: | 24.10.2012 | |
1 Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
2010
| PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 001/2010 | ||
| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia | Em decorrência de denúncia recebida, foi instaurado Procedimento Preliminar. Decidiu-se pelo arquivamento, em face da impossibilidade de coletar provas para apuração das alegações contidas na denúncia, e pelo encaminhamento de recomendação à Direção da Empresa de revisão das normas internas da FINEP, relativas à utilização do correio eletrônico, canal de comunicação institucional, tendo em vista a necessidade de se evitar a divulgação de assuntos de cunho pessoal ou sigiloso. |
| Instrumento: | Carta | |
| Data do recebimento: | 27.11.2009 | |
| Data da decisão: | 15.12.2010 | |
| Data do arquivamento: | 15.12.2010 | |
|
PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 002/2010 |
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| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Representação | Em face de representação recebida, foi instaurado Procedimento Preliminar, com base no artigo 7º, alínea "c", do Decreto nº 6.029, de 01.02.20071, e no artigo 21 da Resolução nº 10/2008, de 29.09.20082. O empregado representado recebeu recomendação da Comissão de Ética por descumprimento do disposto na alínea "g" do inciso XIV do Decreto 1.171/94, exclusivamente no que diz respeito a "ser cortês, ter urbanidade (...)". Além disso, visando mitigar os riscos de desvios éticos na Empresa, outras providências foram tomadas: (1) expedição de ofício com recomendação sobre a necessidade de regulamentação dos trâmites profissionais entre departamentos da Superintendência a que se vinculam os envolvidos neste procedimento; (2) comunicação ao denunciante, sobre a decisão da Comissão de Ética. Decidiu-se, ainda, pelo arquivamento do Procedimento, pelo fato de que as provas produzidas não confirmaram o objeto da representação. |
| Instrumento: | Carta | |
| Data do recebimento: | 14.09.2010 | |
| Data da decisão: | 19.11.2010 | |
| Data do arquivamento: | 07.12.2010 | |
1 Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
2 A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos: I - descrição da conduta, II - indicação de autoria, III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
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PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 003/2010 |
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| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia | Em face da denúncia recebida pela Comissão de Ética da FINEP, foi aberto Procedimento Preliminar sob nº 003/2010, com base no artigo 7º, do inciso II, alínea c1, do Decreto nº 6.029. Deu-se início às apurações com base no disposto na Seção II, do inciso XIV, alínea g2, e na Seção II, do inciso XV, alínea a3, do Decreto 1.171/94. O processo foi arquivado em função da desistência do denunciante. |
| Instrumento: | Carta | |
| Data do recebimento: | 14.12.2010 | |
| Data da decisão: | 14.07.2011 | |
| Data do arquivamento: | 15.07.2011 | |
1 Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o: c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes.
2 ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
3 o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
| PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 001/2009 | ||
| DADOS | EMENTA | |
| Referência: | Denúncia | Com base em denúncia recebida, foi instaurado Procedimento Preliminar, de ofício, tendo a Comissão decidido pela assinatura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP, com prazo de vigência doze meses, dada a verificação de que houve descumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto 1.171/94, de 22/06/1994, Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, Inciso XIV, alíneas "e" e "r". Foi realizado acompanhamento durante esse período, ao fim do qual, cumprido o ACPP, o Procedimento foi arquivado. |
| Instrumento: | Correio eletrônico | |
| Data do recebimento: | 25.05.2009 | |
| Data da decisão: | 20.08.2009 | |
| Data do arquivamento: |
15.12.2010 |
|
• Código de Conduta da Alta Administração Federal
| Sumário | |
|---|---|
| Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 ? Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal | p. 9 |
| Decreto de 26 de maio de 1999 ? Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências | p. 16 |
| Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 | p. 17 |
| Código de Conduta a Alta Administração Federal | p.20 |
| Exposição de Motivos nº 360, de 14 de setembro de 2001 | p. 25 |
| Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002 ? Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República | p. 27 |
| Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002 ? Regulamenta os artigos 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União, e dá outras providências | p. 33 |
| Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002 ? Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais | p. 36 |
| Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 ? Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências | p.38 |
| Resolução nº 1, de 13 de setembro de 2000 ? Estabelece procedimentos para apresentação de informações, sobre situação patrimonial, pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal | p.44 |
| Nota Explicativa - Participação de autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários, congressos e eventos semelhantes | p.46 |
| Resolução nº 2, de 24 de outubro de 2000 ? Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos | p.48 |
| Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000 ? Regras sobre tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal | p.50 |
| Resolução nº 4, de 7 de junho de 2001 ? Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública | p.53 |
| Resolução nº 5, de 7 de junho de 2001 ? Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do artigo 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal | p. 58 |
| Resolução nº 6, de 25 de julho de 2001 ? Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000 | p. 59 |
| Nota Explicativa ? O Presidente da República aprovou recomendação no sentido de que se regule a participação de autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral | p. 60 |
| Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 ? Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividade de natureza político-eleitoral | p. 63 |
| Resolução Interpretativa nº 8, de 25 de setembro de 2003 ? Identifica situações que suscitam conflito de interesse e dispõe sobre o modo de preveni-los | p. 65 |
| Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005 ? Aprova modelo da Declaração Confidencial de Informações | p. 67 |
| Nota Explicativa ? Estabelece normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 | p. 76 |
| Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 ? Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 | p. 78 |
|
Perguntas e Respostas: I) Presentes e Brindes II) Seminários e outros Eventos III) Conflitos entre Autoridades IV) Propostas de Emprego V) Hospedagem VI) Rendimento de Assessores VII) Investimentos VIII) Quarentena IX) Eleições X) Atividades paralelas XI) Uso de veículos oficiais XII) Declaração Confidencial de Informações XIII) Clareza de posições XIV Partidos políticos XV) Nepotismo |
p. 91 p. 91 p. 95 p. 98 p. 99 p. 100 p. 101 p. 101 p. 103 p. 106 p. 109 p. 116 p. 116 p. 118 p. 121 p. 121 |
Nesta seção encontra-se uma relação de livros disponíveis sobre o assunto. Aqueles marcados com asterisco estão disponíveis para consulta e empréstimo na Biblioteca da FINEP (veja na Biblioteca as condições para empréstimo).
AGUILAR, Francis J. A ética nas empresas: maximizando resultados através de uma conduta ética nos negócios. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.*
AMOEDO, Sebastião. Ética do trabalho: na era pós-qualidade. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1997.
ARRUDA, Maria Cecília C. de; WHITAKER, Maria do Carmo; RAMOS, José Maria R. Fundamentos da ética empresarial e econômica. São Paulo: Atlas, 2005.*
ARRUDA, Maria Cecília C. de; Código de ética: um instrumento que adiciona valor. São Paulo: Negócio Editora, 2002.
ASHLEY, Patrícia A. Ética e responsabilidade social nos negócios. São Paulo: Saraiva, 2005.*
BARBOSA, Lívia. Igualdade e meritocracia: A ética do desempenho nas sociedades modernas. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas-RJ, 1999.*
BRASIL. Comissão de Ética Pública. Desvios éticos: risco institucional. Brasília: ESAF, 2002.*
BRASIL. Comissão de Ética Pública. Encontros entre meios e fins: a experiência da Comissão de ètica Pública. Brasília: ESAF, 2002.*
BRASIL. Ministério da Saúde. Capacitação para comitês de ética em pesquisa. Brasília: [s.n.], 2006. 2v.*
FERREL, O. C.; FRAEDRICH, J.; FERREL, L. Ética empresarial: dilemas, tomadas de decisões e casos. São Paulo: Reischmann & Affonso, 2001.
FINEP. AUDI. Código de ética dos auditores internos da FINEP. Rio de Janeiro: [s.n.], 2005.*
INSTITUTO ETHOS. Formulação e implantação de código de ética em empresas –reflexões e sugestões. São Paulo: Instituto Ethos, 2000.
__________. Reflexão – A ética e a formação de valores na sociedade. São Paulo: Instituto Ethos, ano 4, no. 11, out. 2003.
__________. Reflexão – Diálogo sobre ética. São Paulo: Instituto Ethos, ano 3, no. 6, fev.2002.
__________. Reflexão – Ética e valores nas empresas: em direção às corporações éticas. São Paulo: Instituto Ethos, ano 4, no. 10, out. 2003.
KÜNG, Hans. Uma ética global para a política e a economia mundiais. Petrópolis: Vozes, 1999.
LOBOS, Julio. Ética & negócios. São Paulo: Instituto da Qualidade, 2003.*
MOREIRA, J.M. A ética empresarial no Brasil. São Paulo: Thomson, 2002.
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.*
NASH, Laura. Ética nas empresas : um guia prático para soluções de problemas éticos nas empresas. São Paulo: Makron Books, 2001.*
PASSOS, Elizete. Ética nas organizações. São Paulo: Atlas, 2004.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL ÉTICA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO, 2001, Brasília. 2002. Brasília. Anais. Brasília: ESAF, 2002. 3v.*
SILVA, J.C.; SUNG, J.M. Conversando sobre ética e sociedade. Petrópolis: Vozes, 1998.
SINGER, Peter. Ética prática. São Paulo: Martins Fontes, 1994.*
SOLOMON, Robert. A melhor maneira de fazer negócio: como a integridade pessoal leva ao sucesso corporativo. São Paulo: Negócio Editora, 2000.
__________. Ética e excelência: cooperação e integridade nos negócios. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.*
SROUR, Robert Henry. Ética empresarial: a gestão da reputação. Rio de Janeiro: Campus, 2003.*
__________. Ética Empresarial: posturas responsáveis nos negócios, na política e nas relações pessoais. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
__________. Poder, cultura e ética nas organizações: o desafio das formas de gestão. Rio de Janeiro: Campus, 2005.*
TEIXEIRA, Nelson G. A ética no mundo da empresa. São Paulo: Thomson, 1998.
• Consultas: cp_consultas@finep.gov.br
• Denúncias: cp_etica@finep.gov.br
• Sugestões: cp_sugestoes@finep.gov.br

