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Apoio e Financiamento

OBJETIVO

Iniciativa da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEFAE/MCTI), a ser executada pela Finep - Inovação e Pesquisa. Ao todo, serão disponibilizados R$ 50 mil para a premiação dos três primeiros colocados em duas categorias: Produção Acadêmica e Desenvolvimento Tecnológico & Inovação. 

 

REGULAMENTO

PRÊMIO MCTI-Finep - SiBBr de Biodiversidade

CAPÍTULO I – SOBRE O PRÊMIO

Art. 1. O Prêmio MCTI-Finep SiBBr de Biodiversidade é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEFAE/MCTI), executada pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O Prêmio conta com a colaboração institucional da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 2. O Prêmio tem como objetivos revelar talentos, impulsionar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico assim como promover a inovação na temática de biodiversidade, de modo a apoiar seu uso sustentável.

Art. 3. O Prêmio é atribuído a duas categorias:

1) Produção Acadêmica; e

2) Desenvolvimento Tecnológico eInovação.

§ 1º. A categoria “Produção Acadêmica” (modalidade individual), está- direcionada para graduados, estudantes de graduação e pós-graduação e pesquisadoresque apresentem produção acadêmica (tese, monografia, dissertação, artigo, por exemplo) que tenha potencial de gerar exploração econômica sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos.

§ 2º. A categoria “Desenvolvimento Tecnológico & Inovação”(modalidade individual), está direcionada para qualquer pessoa física que apresente uma ação já executada (um projeto, um produto, um serviço, um processo, por exemplo) com foco no desenvolvimento tecnológico e inovação que permita exploração econômica sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos.

§3º: A premiação se destina a brasileiros natos ou naturalizados.

 

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Art. 4. As inscrições podem ser realizadas até 04/03/2022, às 18h (horário de Brasília, Brasil) e possuem caráter individual, devendo ser efetuadas exclusivamente no endereço eletrônico

Art. 5. A inscrição deve incluir necessariamente:

I - Categoria “Produção Acadêmica”

1) Ficha de inscrição eletrônica preenchida;

2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado até a data da efetiva inscrição, em: http://lattes.cnpq.br/.

II - Categoria “Desenvolvimento Tecnológico & Inovação”

1) Ficha de inscrição eletrônica preenchida;

2) Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado até a data da efetiva inscrição, em: http://lattes.cnpq.br/, se houver.

3) Documento de identificação válido com foto a ser submetido de maneira eletrônica, caso não tenha o Currículo Lattes

Parágrafo único – Os candidatos das duas categorias devem observar os itens abaixo:

1. Cada candidato somente poderá submeter uma inscrição em uma única categoria;
2. Os documentos necessários para a inscrição no prêmio devem ser apresentados em arquivo PDF;
3. O organizador não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede;
4. Serão aceitos trabalhos realizados por um autor ou em coautoria, mas a premiação será dada apenas ao autor principal, e os coautores serão mencionados;
5. Serão aceitos trabalhos em língua portuguesa;
6. Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo portal da Finep ;
7. O conteúdo do trabalho deverá ser apresentado conforme ficha de inscrição do prêmio;
8. O trabalho que não atender aos requisitos do Regulamento, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificado a qualquer momento;
9. Em que pese os orientadores e colaboradores poderem ser citados na ficha de inscrição, o Prêmio será conferido apenas ao autor;
10. O candidato deverá possuir anuência da organização de vínculo para participação nesta premiação.

Art. 6. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.

 

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7. A escolha dos premiados será realizada por duas Comissões Julgadoras, designadas pelo MCTI, sendo uma para cada categoria. A composição será de no mínimo 3 (três) membros até 7 (sete) membros, entre eles especialistas externos com expertise na temática (indicados pelo MCTI), representante(s) do MCTI (coordenador), representante(s) da Finep, representante(s) do CNPq e representante(s) da UNESCO.

Art. 8. A Comissão Julgadora escolherá os três ganhadores (primeiro, segundo e terceiro lugares) de cada categoria, sem estabelecer a classificação ou ranking dos demais candidatos.

Art. 9. A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu coordenador, que será um representante do MCTI.

Art. 10. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

Art. 11. A Comissão Julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.

 

CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 12. Os trabalhos das duas categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios que terão peso idêntico e receberão notas de 1 a 5:

Categoria “Produção Acadêmica”

1- Potencial de exploração econômica
2 - Potencial de sustentabilidade ambiental
3 - Potencial de impacto na qualidade de vida da população
4 - Possibilidade de acesso e compartilhamento de dados e informações para a sociedade
5 - Abordagens inovadoras em serviços ecossistêmicos

Categoria “Desenvolvimento Tecnológico & Inovação”

1 - Impacto social – melhoria na qualidade de vida da população / número de pessoas atingidas/beneficiadas
2 - Impacto em geração de riqueza – faturamento / produção
3 - Qualidade do envolvimento de atores da sociedade / ecossistema de inovação (comunidades, empresas, demais institutos de pesquisa) no trabalho realizado e nos prováveis desdobramentos
4 - Sustentabilidade ambiental no desenvolvimento e aplicação do produto/processo/serviço

§ 1o. A Finep realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias de acordo com o preenchimento dos requisitos de admissibilidade descritos neste Regulamento.

§ 2oCritério de Desempate: Para a categoria “Produção Acadêmica”, será considerada a maior nota nos critérios 2,1,3,5 e 4, sucessivamente. Para a categoria ““Desenvolvimento Tecnológico & Inovação”, será a maior nota 4, 1, 3 e 2, sucessivamente. Permanecendo o empate, será considerada vencedora a primeira proposta recebida pela Finep.

 

CAPÍTULO V - PREMIAÇÕES CONCEDIDAS

Art. 13. As premiações têm por referência os seguintes valores:

Categoria " Produção Acadêmica ":

1° lugar – R$ 15.000,00

2° lugar – R$ 7.000,00

3° lugar – R$ 3.000,00

Categoria “Desenvolvimento Tecnológico & Inovação”:

1° lugar – R$ 15.000,00

2° lugar – R$ 7.000,00

3° lugar – R$ 3.000,00

 

CAPÍTULO VI - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

Art.14. A divulgação do resultado ocorrerá até 19 de abril de 2022.

Art.15. O Prêmioserá entregue em data e local a ser definido, com a presença dos representantes do governo federal, dos premiados, e dos parceiros do Prêmio.

Art.16. Para efeito de ações de divulgação do MCTI e suas unidades vinculadas e UNESCO, os candidatos autorizam a divulgação dos conteúdos e informações apresentados e a sua veiculação/publicação nos diversos meios de comunicação (impressos, eletrônicos, digitais e alternativos).

 

CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17. Não poderão participar deste Prêmio funcionários das instituições organizadoras.

Art. 18. Em qualquer situação os direitos autorais serão respeitados.

Art. 19. Os autores e co-autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.

Art. 20. Fica resguardado aos autores o direito de apresentar os trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome das entidades e organizações responsáveis pelo prêmio.

Art. 21. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.

Art. 22. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas no Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora. Dúvidas sobre este Regulamento poderão ser endereçadas para o e-mail sac@finep.gov.br e as respostas poderão ser publicamente disponibilizadas via FAQ, formulário de perguntas frequentes.

 

INSCRIÇÕES

Inscreva-se clicando aqui.

Passo 1: Ao acessar o link da inscrição, verifique se você já tem cadastro na Finep. Caso já tenha, é só ele clicar em Entrar e informar o cpf e a senha. Em caso negativo, clique em Novo Registro.

Passo 2: Ao se logar, procure o formulário do Prêmio nas seguintes opções:

SiBBr - Ficha de inscrição na modalidade Produção Acadêmica
SiBBr - Ficha de inscrição na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

Clique em iniciar inscrição e preencha a proposta.

Passo 3 e dica: Ao iniciar a inscrição, você pode salvar para terminar de preencher mais tarde, valida para ver se falta mais alguma coisa a ser preenchida. E por fim, quando terminar de preencher, é só clicar no botão de enviar.